| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO 766/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n? 518/2009 de 29 de dezembro de 2009, Crédito Especial no valor de R$ 311.422,14 (trezentos e onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal n" 547/2010: .02 Poder Executivo 02.53 Depto de Obras e Serviços Urbanos 15.452.0010.2.0005 - Manutenção dos Serviços Urbanos . (OOXX) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 92) 08.244.0010.2.005 - Manutenção dos Serviços Urbanos . (OOXX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 05) . (OOXX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) 16.481.0005.2.005 - Manutenção dos Serviços Urbanos . (OOXX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 05) . (OOXX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) 4.422,14 (+) Crédito Especial I R$ (Reais) 100.000,00 6.000,00 180.000,00 21.000,00 TOTAL 311.422,14 Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n? 518/2009 de 29 de dezembro de 2009, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$196.500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal n? 547/2010: Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO (+) Crédito Adicional Suplementar 1 R$ (Reais) .02 Poder Executivo 02.51 Gabinete do Prefeito 08.244.0004.2.0003 - Fundo Social de Solidariedade .(0023) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 5.000,00 Equipamentos e Material Permanente (FR .(0027) 4.4.90.52 01) 1.500,00 02.53 Depto de Obras e Serviços Urbanos 26.782.0006.2.0007 - Manutenção das Máq., Tratores e Caminhões .(0067) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 01) 10.000,00 02.54 Depto de Educação, Cultura e Esporte 12.365.0007.2.0009 - Manutenção do Ensino Pré Escolar .(0083) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 01) 15.000,00 12.361.0007.2.0011 - Ensino Fundamental .(0097) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 01) 10.000,00 12.364.0009.2.0019 - Transporte Escolar - Ensino Superior .(0152) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 4.000,00 02.55 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023 - Atenção Básica .(0170) 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita (FR 01) 30.000,00 02.56 Depto. De Assistência Social 08.244.0010.2.0020 - Assistência Social Geral .(0197) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (Fr 01) 104.000,00 Depto de Agricultura, Ab. e Meio 02.57 Ambiente 20.606.0012.2.0028 - Fomento a Agricultura e Pecuária .(0222) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 01) 10.000,00 20.606.0012.2.0029 - Patrulha Agrícola .(0231) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 01) 7.000,00 TOTAL 196.500,00 Art. 3°. Para cobertura do Crédito Especial e Adicional Suplementar aberto pelos artigos 3° e 40, serão utilizados recursos provenientes de: I - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § l ' do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 227.922,14 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), das seguintes contas de despesas: Rua José Bonifácio, 106 . Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO (-) Anul~ões I R$lReaisl .02 Poder Executivo 02.51 Gabinete do Prefeito 08.244.0004.2.0003 - Fundo Social de Solidariedade .(0024) 3.3.90.32 Mat. De Distribuição Gratuita 1.000,00 .(0025) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 10.000,00 02.53 Depto de Obras e Serviços Urbanos 15.452.0005.2.0005 - Manutenção dos Serviços Urbanos .(0048) 3.3.90.36 Ou tros Serviços de Terceiros - PF 5.000,00 .(0053) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 27.000,00 26.782.0006.2.0006 - Manutenção de Estradas Vicinais .(0054) 3.3.90.30 Material de Consumo 6.000,00 .(0055) 3.3.90.30 Material de Consumo 18.000,00 .(0057) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500,00 .(0059) 4.4.90.51 Obras e Instalações 20.000,00 02.54 Depto. De Educação, Culto E Esporte 12.365.0007.2.0008 - Manutenção de Creche .(0076) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00 12.365.0007.2.0016 - FUNDEB Apoio Ensino Fundamental .(0133) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 02.55 Departamento de Saúde 10.302.0011.2.0024 - Atenção Média Alta Complexidade-Amb. e Hosp. .(0176) 3.3.50.43 Su bvenções Sociais 100.000,00 .(0178) 3.390.30 Material de Consumo 10.000,00 10.301.0011.2.0027 - Assistência Farmacêutica .(0191) 3.3.90.30 Material de Consumo 5.000,00 .(0192) 3.390.32 Mat. De Distribuição Gratuita 3.000,00 02.57 Depto de Agric, Abast. E Meio Ambiente 20.606.0012.2.0029 - Patrulha Agrícola .(0232) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 7.422,14 TOTAL 227.922,14 II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § lOdo art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), dos seguintes convênios: 2.4.7.1.99.00.xx - Ministério das Cidades - Construção de Unidades Habitacionais R$ 180.000,00 2.4.7. 1.99.00.xx - Ministério do Turismo - Centro de Comercialização de Produtos Artesanais R$ 100.000,00 TOTAL R$ 280.000,00 Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernão, 05 de maio de 2010. 'AdélclO Aparecido Martins PREFEITO MUNICIPAL 1rl'o/V\OV 7YJvY:- . REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAo, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455·000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: pmfernao@yahoo.com.br