| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR CRIADO PELA LEI N°. 158/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ...-z:: DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida DECRETO N°. 769/2010, DE 07 DE JUNHO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR CRIADO PELA LEI N°. 158/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, definidos na Lei Federal n". 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando que a Lei Municipal n", 158/2001 que Criou o Conselho Tutelar exige ser requisito obrigatório para exercício da função de membro do Conselho Tutelar ter concluído o Ensino Médio e possuir reconhecida experiência na área de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que conheça sua comunidade identificando-lhe os desvios no atendimento desses direitos e que demonstre conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente; DECRETA: Art. 1 a - Para o exercício das funções de Conselheiro Tutelar o candidato deverá obrigatoriamente: I - Possuir reconhecida idoneidade moral; 11 - Ter idade igualou superior a 21 (vinte e um) anos; 111 - Residir no município de Fernão há mais de 02 (dois) anos; IV - Ter concluído o Ensino Médio (2° grau completo); V - Possuir reconhecida experiência na área de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, conhecer sua comunidade identificando-lhe os desvios no atendimento desses direitos e demonstrar conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente; Parágrafo único: Para aferição dos conhecimentos obrigatórios dos candidatos exigidos nos incisos IV e V do artigo anterior o candidato deverá realizar uma prova objetiva na qual, para aprovação, deverá ter o número mínimo de 60% dos acertos. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP -CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.84B/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273-1021/3273-1041- E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ~ DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida Art. 2° - Somente os candidatos aprovados na prova objetiva prevista no Parágrafo Único do artigo 10 deste Decreto, estarão aptos ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, e poderão participar do processo eleitoral para escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar. Art, 3° - A prova objetiva e a condução do processo eleitoral para seleção dos membros do Conselho Tutelar serão realizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e disciplinadas através do competente Edital de Eleição para Composição do Conselho Tutelar de Femão. Art. 4 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 14 de junho de 2010 . ~ • ~-ItFi_. .••. lcio Aparecido Martins Prefeito Municipal .~fltMC. REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273·1016/3273·1021/3273.1041 • E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br