| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO LAUDO AMBIENTAL PARA ENQUADRAMENTO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL .......-z:: DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida DECRETO N° 780/2010, DE 17 DE AGOSTO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO LAUDO AMBIENTAL PARA ENQUADRAMENTO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCI CIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o resultado conclusivo do Laudo Ambiental elaborado pela Empresa Procomeso-Segurança e Medicina do Trabalho S/C Ltda; Considerando a necessidade do Poder Público se adequar a realidade dos riscos potencias a saúde de cada departamento; Considerando a importância de Poder Público se adequar às normas de Segurança do Trabalho e proporcionar aos Servidores Municipais condições adequadas de segurança; DECRETA: Art. 10 - -Autorizar o responsável pela Seção de Pessoal a adotar integralmente o Laudo Ambiental para enquadramento de Insalubridade e Periculosidade elaborado pela Empresa Procomeso-Segurança e Medicina do Trabalho S/C Ltda, datado de 05 de agosto de 2010, para fins de pagamento de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade. Art. 2° - Os Servidores que se enquadram em mais de um adicional deverá, no prazo de 15 dias consecutivos, contados a partir da publicação do presente Decreto a assinar Termo de opção, junto a Seção de Pessoal. Art. 3° - O desempenho esporádico de atividades que esponha os Servidores a agentes nocivos deverá ser registrados pelo competente Coordenador de Departamento, e encaminhado à Seção de Pessoal para providências e pagamentos necessários. Art. 4° - Fica proibido o exercício de atividades insalubres ou perigosas sem utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apontados no laudo Ambiental tratado no presente Decreto. Parágrafo único: O descumprimento imotivado após a entrega dos equipamentos (EPI) por parte dos Servidores Públicos Municipais ensejará as penalidades previstas no Estatuto dos servidores Públicos Municipais. Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão..sp· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO Pequena, mas atrevida Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Femão, 17 de agosto de 2010. REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXACÃO NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO DATA SUPRA Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão.sp - CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br