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norma nº 780/2010

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 780 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO LAUDO AMBIENTAL PARA ENQUADRAMENTO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL .......-z:: 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 780/2010, DE 17 DE AGOSTO DE 2010. 
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO LAUDO 
AMBIENTAL PARA ENQUADRAMENTO DE 
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO MUNICIPAL EM 
EXERCI CIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Considerando o resultado conclusivo do Laudo Ambiental elaborado pela Empresa 
Procomeso-Segurança e Medicina do Trabalho S/C Ltda; 
Considerando a necessidade do Poder Público se adequar a realidade dos riscos potencias a 
saúde de cada departamento; 
Considerando a importância de Poder Público se adequar às normas de Segurança do 
Trabalho e proporcionar aos Servidores Municipais condições adequadas de 
segurança; 
DECRETA: 
Art. 10 - -Autorizar o responsável pela Seção de Pessoal a adotar integralmente o Laudo 
Ambiental para enquadramento de Insalubridade e Periculosidade elaborado 
pela Empresa Procomeso-Segurança e Medicina do Trabalho S/C Ltda, datado 
de 05 de agosto de 2010, para fins de pagamento de Adicional de Insalubridade 
ou Periculosidade. 
Art. 2° - Os Servidores que se enquadram em mais de um adicional deverá, no prazo de 15 
dias consecutivos, contados a partir da publicação do presente Decreto a 
assinar Termo de opção, junto a Seção de Pessoal. 
Art. 3° - O desempenho esporádico de atividades que esponha os Servidores a agentes 
nocivos deverá ser registrados pelo competente Coordenador de Departamento, 
e encaminhado à Seção de Pessoal para providências e pagamentos 
necessários. 
Art. 4° - Fica proibido o exercício de atividades insalubres ou perigosas sem utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apontados no laudo Ambiental 
tratado no presente Decreto. 
Parágrafo único: O descumprimento imotivado após a entrega dos equipamentos (EPI) por 
parte dos Servidores Públicos Municipais ensejará as penalidades previstas no 
Estatuto dos servidores Públicos Municipais. 
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão..sp· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@femao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Femão, 17 de agosto de 2010. 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXACÃO NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO DATA SUPRA 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão.sp - CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br 

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