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norma nº 790/2010

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 790 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ...-z= 
DE FERNÃO Fer"'~~ 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N.O 790/2010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. 
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA 
PAGAMENTO DE TRIBUTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. " 
YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO EM EXERCICIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO: que o parágrafo único, do art. 9 do Decreto n° 749/2009 de 
29 de dezembro de 2009, limitou até 10 de dezembro de 2010, o pagamento da 
parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
gozando de um desconto de 5%. 
CONSIDERANDO: que foram ínfimos os recebimentos dos tributos de direito do 
Município, arrecadados até a presente data. 
CONSIDERANDO FINALMENTE: que o pagamento do 13° salário aos 
trabalhadores, aposentados e pensionistas, aquecerá a economia, permitindo 
desta forma a quitação dos impostos pendentes. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica prorrogado até 27 de dezembro de 2010, o direito 
caracterizado no parágrafo único, art. 9° do Decreto n" 749/2009 de 29 de 
dezembro de 2009, permitindo ao contribuinte dilação no prazo para quitação 
do tributo de dever. 
Art. 2° - Este decreto entrará em VIgor na data de sua 
publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de dezembro de 2010. 
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