| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR N.O 006/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ~ DE FERNÃO Fer leal Pequena, mas atrevida DECRETO N.o 794/2010, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR N.O 006/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO EM EXERCÍCIO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO: a necessidade de se regulamentar a o artigo 49 da Lei Complementar n." 006/2002, que trata da distribuição de resíduos do FUNDEB apurado no exercício de 2010 aos profissionais do magistério vinculados a Educação Básica no valor de R$ 42.000,00; CONSIDERANDO: a necessidade de se esclarecer aos beneficiários os critérios utilizados para a distribuição. CONSIDERANDO: que é dever do funcionário público a prestação diária de serviços totalizando a sua carga horária semanal. CONSIDERANDO: que o funcionário que trabalha regularmente todos os dias cumprindo com suas obrigações, deve ser valorizado. CONSIDERANDO FINALMENTE: que compete ao Executivo Municipal a regulamentação e a aplicação das Leis Municipais. DECRETA: Art. 10 - O critério de distribuição de que trata o art. 49 da Lei Complementar n." 006/2010, de 02 de setembro de 2002, obedecerá a freqüência e dias letivos laborados pelos profissionais vinculados ao ensino fundamental, ponderando-se ainda o peso da remuneração básica de cada cargo, sendo aplicados da seguinte forma: a) A freqüência será a diferença entre os dias letivos do exercício e o dobro das faltas (abonadas e licenças) do profissional, em dias; b) Apurar-se-á o percentual de participação de cada profissional dividindose a freqüência de cada profissional pelo total (soma) das freqüências de todos os profissionais; c) Multiplicar-se-á o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído, encontrando-se o valor de cada um (valor 1); Rua José Bonifáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273-1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ,.....-z:: DE FERNÃO Fer--~~ Pequena, mas atrevida d) Apurar-se-á o percentual de cada profissional, na participação da última folha de pagamento mensal, dividindo-se a remuneração básica de cada profissional pela soma de todas as remunerações; e) Multiplicar-se-á o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído, encontrando-se o valor de cada um (valor 2); f) Efetuar a adição do valor encontrado no item "c"(valor 1) com o valor encontrado no item "e" (valor 2), e ao encontrar-se o resultado, efetuar a divisão por 2 (dois), encontrando o valor real final a distribuir para cada profissional. Art. 2° - Os serviços de contabilidade, auxiliados pelos serviços da seção de pessoal responsabilizar-se-ão pela coleta das informações e elaboração dos cálculos, apresentando memória de cálculo. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 22 de dezembro de 2010. ~~, Yoshiyuki Tanigp.ti / Prefeito em E'eYício ~I/)(Vl(- REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro· Fernão..sp • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273-1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br