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norma nº 794/2010

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 794 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR N.O 006/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ~ 
DE FERNÃO Fer leal 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N.o 794/2010, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 49 
DA LEI COMPLEMENTAR N.O 006/2002 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO EM EXERCÍCIO, ESTADO DE SÃO PAULO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO: a necessidade de se regulamentar a o artigo 49 da Lei 
Complementar n." 006/2002, que trata da distribuição de resíduos do FUNDEB 
apurado no exercício de 2010 aos profissionais do magistério vinculados a 
Educação Básica no valor de R$ 42.000,00; 
CONSIDERANDO: a necessidade de se esclarecer aos beneficiários os critérios 
utilizados para a distribuição. 
CONSIDERANDO: que é dever do funcionário público a prestação diária de 
serviços totalizando a sua carga horária semanal. 
CONSIDERANDO: que o funcionário que trabalha regularmente todos os dias 
cumprindo com suas obrigações, deve ser valorizado. 
CONSIDERANDO FINALMENTE: que compete ao Executivo Municipal a 
regulamentação e a aplicação das Leis Municipais. 
DECRETA: 
Art. 10 - O critério de distribuição de que trata o art. 49 da Lei 
Complementar n." 006/2010, de 02 de setembro de 2002, obedecerá a 
freqüência e dias letivos laborados pelos profissionais vinculados ao ensino 
fundamental, ponderando-se ainda o peso da remuneração básica de cada 
cargo, sendo aplicados da seguinte forma: 
a) A freqüência será a diferença entre os dias letivos do exercício e o dobro 
das faltas (abonadas e licenças) do profissional, em dias; 
b) Apurar-se-á o percentual de participação de cada profissional dividindo￾se a freqüência de cada profissional pelo total (soma) das freqüências de 
todos os profissionais; 
c) Multiplicar-se-á o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído, 
encontrando-se o valor de cada um (valor 1); 
Rua José Bonifáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273-1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ,.....-z:: 
DE FERNÃO Fer--~~ 
Pequena, mas atrevida 
d) Apurar-se-á o percentual de cada profissional, na participação da última 
folha de pagamento mensal, dividindo-se a remuneração básica de cada 
profissional pela soma de todas as remunerações; 
e) Multiplicar-se-á o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído, 
encontrando-se o valor de cada um (valor 2); 
f) Efetuar a adição do valor encontrado no item "c"(valor 1) com o valor 
encontrado no item "e" (valor 2), e ao encontrar-se o resultado, efetuar a 
divisão por 2 (dois), encontrando o valor real final a distribuir para cada 
profissional. 
Art. 2° - Os serviços de contabilidade, auxiliados pelos serviços 
da seção de pessoal responsabilizar-se-ão pela coleta das informações e 
elaboração dos cálculos, apresentando memória de cálculo. 
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 22 de dezembro de 2010. 
~~, Yoshiyuki Tanigp.ti / 
Prefeito em E'eYício 
~I/)(Vl(- 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. 
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