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norma nº 1357/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1357 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "COMISSÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PERMANENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N° 1357/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "COMISSÃO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PERMANENTE'\ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a transparência e a 
participação popular no processo de planejamento municipal no tocante ao levantamento de 
necessidades, prioridades e anseios da população nas peças de planejamento, compreendidos 
o PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária 
Anual. 
CONSIDERANDO as novas regras do direito financeiro, e visando ainda a 
padronização das contas públicas, tendo a necessidade do envolvimento de diversos setores da 
administração pública municipal; 
CONSIDERANDO FINALMENTE os ordenamentos estabelecidos na Lei 
Orgânica do Município, as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes, as 
normas gerais contidas na Lei Federal n04.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar 
rr'I 01, de 4 de maio de 2000; 
DECRETA: 
Art. 10 - Fica instituída no município de Femão, a Comissão Municipal de 
Orçamento Permanente, que funcionará junto a Secretaria Municipal de Governo. 
§1° Os integrantes da Comissão Permanente, referida no caput deste 
artigo serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, cuja portaria será devidamente 
publicada. 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273·1021/3273-1041 
E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
§2° Por decisão fundamentada os membros da Comissão poderão ser 
substituídos pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 2° A "Comissão Municipal de Planejamento e Orçamento 
Permanente", terá como objetivo, as seguintes atribuições: 
I. Examinar as estimativas orçamentárias da receita, bem como o 
planejamento de fixação das despesas quanto à integridade, precisão, metodologias de 
cálculos e conformidade com os procedimentos e regulamentos; 
11 - Garantir a publicidade dos atos da administração na divulgação e 
transparência de todas as fases do orçamento, de forma a garantir a participação popular; 
111 - acompanhar a execução orçamentária e financeira, visando o 
equilíbrio das contas públicas, respeitando as disponibilidades orçamentárias provenientes da 
arrecadação de impostos e outras fontes de receita do governo. 
IV. Analisar bimestralmente relatórios gerenciais e orçamentários, afim 
de manter o controle de receitas e despesas nas unidades; 
V. Consultar os gestores para garantir que a execução orçamentária e 
financeira seja feita em consonância com as leis orçamentárias vigentes; 
Art. 3° A Comissão será composta por 02 ( dois) representantes de cada 
unidade gestora municipal: 
I. Secretaria Municipal de Governo. 
II.Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 
I1I.Secretaria Municipal de Saúde. 
IV.Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4° Os membros da referida comissão não terão direito a qualquer abono 
ou gratificação pelo exercício da função ora criada. 
Art. 5° No caso de qualquer observação que possa trazer prejuízos a 
administração, quer seja de cunho de planejamento ou execução orçamentária, a Comissão 
poderá solicitar o apoio e assessoramento do responsável pelo Controle Interno para dirimir 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
dúvidas, ou para preparar quaisquer comunicados ou alertas a administração pública 
municipal. 
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário, 
Prefeitura Municipal de Femão, 19 de agosto de 2021, 
JOSé~dra 
Rff,962,857-6 
Prejeito Municipal 
- 
1 CÃMAAA MUNICIPAL O~6ERNÃO 
PUBLlCAÇ 'b" o f \ tomado ~u IC 
Este documento Á~R10 DA CAMAAA 
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Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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