| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "COMISSÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PERMANENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41609 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
DECRETO N° 1357/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "COMISSÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PERMANENTE'\ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a transparência e a participação popular no processo de planejamento municipal no tocante ao levantamento de necessidades, prioridades e anseios da população nas peças de planejamento, compreendidos o PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual. CONSIDERANDO as novas regras do direito financeiro, e visando ainda a padronização das contas públicas, tendo a necessidade do envolvimento de diversos setores da administração pública municipal; CONSIDERANDO FINALMENTE os ordenamentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes, as normas gerais contidas na Lei Federal n04.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar rr'I 01, de 4 de maio de 2000; DECRETA: Art. 10 - Fica instituída no município de Femão, a Comissão Municipal de Orçamento Permanente, que funcionará junto a Secretaria Municipal de Governo. §1° Os integrantes da Comissão Permanente, referida no caput deste artigo serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, cuja portaria será devidamente publicada. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273·1021/3273-1041 E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Pequena, mas atrevida §2° Por decisão fundamentada os membros da Comissão poderão ser substituídos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2° A "Comissão Municipal de Planejamento e Orçamento Permanente", terá como objetivo, as seguintes atribuições: I. Examinar as estimativas orçamentárias da receita, bem como o planejamento de fixação das despesas quanto à integridade, precisão, metodologias de cálculos e conformidade com os procedimentos e regulamentos; 11 - Garantir a publicidade dos atos da administração na divulgação e transparência de todas as fases do orçamento, de forma a garantir a participação popular; 111 - acompanhar a execução orçamentária e financeira, visando o equilíbrio das contas públicas, respeitando as disponibilidades orçamentárias provenientes da arrecadação de impostos e outras fontes de receita do governo. IV. Analisar bimestralmente relatórios gerenciais e orçamentários, afim de manter o controle de receitas e despesas nas unidades; V. Consultar os gestores para garantir que a execução orçamentária e financeira seja feita em consonância com as leis orçamentárias vigentes; Art. 3° A Comissão será composta por 02 ( dois) representantes de cada unidade gestora municipal: I. Secretaria Municipal de Governo. II.Secretaria Municipal do Meio Ambiente. I1I.Secretaria Municipal de Saúde. IV.Secretaria Municipal de Educação. Art. 4° Os membros da referida comissão não terão direito a qualquer abono ou gratificação pelo exercício da função ora criada. Art. 5° No caso de qualquer observação que possa trazer prejuízos a administração, quer seja de cunho de planejamento ou execução orçamentária, a Comissão poderá solicitar o apoio e assessoramento do responsável pelo Controle Interno para dirimir Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br N PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida dúvidas, ou para preparar quaisquer comunicados ou alertas a administração pública municipal. Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Femão, 19 de agosto de 2021, JOSé~dra Rff,962,857-6 Prejeito Municipal - 1 CÃMAAA MUNICIPAL O~6ERNÃO PUBLlCAÇ 'b" o f \ tomado ~u IC Este documento Á~R10 DA CAMAAA por afixaçãO no ~ MUNICIPAL de Fem . _l20ílJ ão ./) 'J....L O Fern '~(\ h' .9> - Eii:: USSGARCIA Serviços I Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br