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norma nº 802/2011

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 802 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REORDENAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 802/2011, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. 
"DISPÕE SOBRE O REORDENAMENTO DAS PRESTAÇÕES 
DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO o advento da Resolução n? 39, de 09 de dezembro de 2010 do Conselho nacional 
de Assistência Social - CNAS; 
CONSIDERANDO, que referida Resolução afirma não ser provisões da política de assistência social 
os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; 
cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de 
recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames 
médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e 
dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso; 
DECRETA: 
ART. 1° - Em conformidade com as disposições constantes na Resolução n? 
39, de 09 de Dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Saúde, passarão a ser de 
responsabilidade do Departamento de Saúde do Município de Fernão as provisões da política 
de assistência social para fornecimento dos itens referentes a órteses e próteses, tais como 
aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros 
itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou 
ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro 
para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de 
prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. 
ART. 2° - Deverão os Departamentos de Assistência Social e de Saúde do 
Município de Fernão, de maneira articulada com os Conselhos Municipais de Assistência 
Social e de Saúde, promover o processo de transição para o reordenamento da prestação dos 
benefícios eventuais afiançados na assistência social, com definição das necessidades, 
estratégias, atividades e prazos. 
ART. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
ART. 4° - Revogam - se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de fevereiro de 2011. 
~ 
RG n? 7.164.985 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br 

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