| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REORDENAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO Pequena, mas atrevida DECRETO N° 802/2011, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE O REORDENAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o advento da Resolução n? 39, de 09 de dezembro de 2010 do Conselho nacional de Assistência Social - CNAS; CONSIDERANDO, que referida Resolução afirma não ser provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso; DECRETA: ART. 1° - Em conformidade com as disposições constantes na Resolução n? 39, de 09 de Dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Saúde, passarão a ser de responsabilidade do Departamento de Saúde do Município de Fernão as provisões da política de assistência social para fornecimento dos itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. ART. 2° - Deverão os Departamentos de Assistência Social e de Saúde do Município de Fernão, de maneira articulada com os Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde, promover o processo de transição para o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais afiançados na assistência social, com definição das necessidades, estratégias, atividades e prazos. ART. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. ART. 4° - Revogam - se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de fevereiro de 2011. ~ RG n? 7.164.985 Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br