| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PROTOCOLOS E AÇÕES VISANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. |
| native_id | 41623 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA MESA N.o 0112021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE OS PROTOCOLOS E AÇÕES VISANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA CÂMARA MUNICIP AL DE FERNÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. A Mesa da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-. Considerando que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; Considerando a promulgação da Lei Federal n? 13.979/2020; Considerando que o Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto n.? 65.635/2021, autorizou a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais; RESOLVE: Art. 1°. Este Ato dispõe sobre os protocolos e ações temporárias, no contexto da pandemia da COVID-19, visando a retomada das atividades presenciais na Câmara Municipal de Fernão. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora. Art. 2°. A unidade administrativa do Poder Legislativo deverá observar, durante o período de quarentena, o protocolo geral preconizado no Anexo único deste Ato. Art. 3°. Enquanto vigente a quarentena no Município de Fernão, o atendimento ao público de forma presencial, conforme estabelecido pela Presidência. Parágrafo único. Ficam mantidos os canais externos de atendimento ao público e transparência, inclusive os disponíveis na internet. Art. 4°. A realização de sessões solenes, eventos coletivos e cessão do Plenário para terceiros, poderão ocorrer nas dependências da Câmara Municipal, observado o limite de ocupação e as normas de distanciamento previstas no protocolo geral preconizado no Anexo deste Ato. Art. 5°. Os vereadores e servidores acometidos de sintomas gripais respiratórios ou febris, compatíveis com o quadro de infecção pelo Novo Coronavírus, serão afastados do trabalho presencial, após avaliação médica, por até 14 (quatorze) dias, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim. § 1°. As pessoas que tenham mantido contato proximo com os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, poderão ser afastadas, mediante determinação médica, por período a ser definido por unidade de saúde de referência. 000 - Fernão/SP. .Ieg.br Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17 Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao. Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo § 2°. o afastamento de servidores dar-se-á sob regime de trabalho remoto (teletrabalho), sempre que compatível, devendo as peculiaridades do serviço ser objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata. § 3°. Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se imediatamente o afastamento. § 4°. Confirmado o contágio pelo COVID-19, será afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde. § 5°. As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência da Casa, com a respectiva comprovação, preferencialmente através de processo eletrônico. Art. 6°. Os órgãos da Câmara Municipal de Fernão poderão suspender as atividades não essenciais, ficando determinado como preferencial aos servidores, de acordo com o estágio de propagação do COVID-19, o regime de trabalho remoto (teletrabalho), conforme dispuser a Presidência da Casa. Art. 7°. A Secretaria Legislativa fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, a fim de evitar a propagação do vírus COVID-19, inclusive com a aquisição de materiais e equipamentos protetivos. Art. 8°. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 9°. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Casa. Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Ato da Mesa n.? 01 de 18 de março de 2020. Fernão/SP, 30 de agosto de 2021. ~A í~:l GU~c40~~ Diva de Oliveira 2° Secretaria Eber Rog rio Assis 1 ° Sec tário Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data supra. o utíerréz 1 r Diretor Legis atrvo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n. o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ANEXO ÚNICO PROTOCOLO GERAL PARA ATENDIMENTO 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL: 1.1 Manter a distância mínima entre pessoas de 1 ,5m em todos os ambientes, exceto os acompanhantes em relação às pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais; 1.2 Limitar o acesso à 30% da capacidade de ocupação da Câmara Municipal de Fernão; 1.3 Organizar o distanciamento mínimo entre os cidadãos por meio da reorganização de assentos em sessões, reuniões ou audiências públicas, demarcando lugares que precisarão ficar vazios; 1.4 Durante o horário de atendimento ao público, restringir o acesso de cidadãos à porta principal da Edilidade; 1.5 Priorizar o atendimento ao público por canais digitais. 2. HIGIENE PESSOAL: 2.1 Exigir o uso de máscaras em todos os ambientes da Câmara, sob pena não ser autorizado o ingresso na sede do Poder Legislativo; 2.2 Orientar as pessoas a higienizar as mãos com água e sabão ou, na impossibilidade, com álcool em gel 70%; 2.3 Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes e estações de trabalho; 2.4 Disponibilizar copos descartáveis, caso a água seja fornecida de forma não individualizada. 3. SANITIZACÃO DE AMBIENTES: 3.1 Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes, móveis e equipamentos, ao início e término de cada dia, bem como intensificar a limpeza de áreas comuns e de circulação de pessoas; 3.2 Manter, sempre que possível, os ambientes abertos e arejados; 3.3 Retirar das áreas de espera e convivência todos os itens de entretenimento que podem ser manuseados pelos cidadãos, como revistas, panfletos ou catálogos de informações. '- 4. MONITORAMENTO DAS CONDICÕES DE SAÚDE E TESTAGEM: 4.1 Aferir a temperatura corporal de parlamentares, servidores e cidadãos na entrada, restringindo o acesso à unidade e redirecionando para receber cuidados médicos, caso esteja acima de 37,5 °C; 4.2 Os servidores serão testados de acordo com o plano definido pela autoridade de saúde municipal; Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 1745 0- Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA MESA N.o 0112021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE OS PROTOCOLOS E AÇÕES VISANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. A Mesa da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-. Considerando que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; Considerando a promulgação da Lei Federal n? 13.979/2020; Considerando que o Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto n." 65.635/2021, autorizou a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais; RESOLVE: Art. 1°. Este Ato dispõe sobre os protocolos e ações temporárias, no contexto da pandemia da COVID-19, visando a retomada das atividades presenciais na Câmara Municipal de Fernão. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora. Art. 2°. A unidade administrativa do Poder Legislativo deverá observar, durante o período de quarentena, o protocolo geral preconizado no Anexo único deste Ato. Art. 3°. Enquanto vigente a quarentena no Município de Fernão, o atendimento ao público de forma presencial, conforme estabelecido pela Presidência. Parágrafo único. Ficam mantidos os canais externos de atendimento ao público e transparência, inclusive os disponíveis na internet. Art. 4°. A realização de sessões solenes, eventos coletivos e cessão do Plenário para terceiros, poderão ocorrer nas dependências da Câmara Municipal, observado o limite de ocupação e as normas de distanciamento previstas no protocolo geral preconizado no Gf" Anexo deste Ato. Art. 5°. Os vereadores e servidores acometidos de sintomas gripais ..: respiratórios ou febris, compatíveis com o quadro de infecção pelo Novo Coronavírus, serão ~ afastados do trabalho presencial, após avaliação médica, por até 14 (quatorze) dias, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim. § 1°. As pessoas que tenham mantido contato próximo com os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, poderão ser afastadas, mediante det médica, por período a ser definido por unidade de saúde de referência. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo § 2°. O afastamento de servidores dar-se-á sob regime de trabalho remoto (teletrabalho), sempre que compatível, devendo as peculiaridades do serviço ser objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata. § 3°. Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se imediatamente o afastamento. § 4°. Confirmado o contágio pelo COVID-19, será afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde. § 5°. As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência da Casa, com a respectiva comprovação, preferencialmente através de processo eletrônico. Art. 6°. Os órgãos da Câmara Municipal de Fernão poderão suspender as atividades não essenciais, ficando determinado como preferencial aos servidores, de acordo com o estágio de propagação do COVID-19, o regime de trabalho remoto (teletrabalho), conforme dispuser a Presidência da Casa. Art. 7°. A Secretaria Legislativa fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, a fim de evitar a propagação do vírus COVID-19, inclusive com a aquisição de materiais e equipamentos protetivos. Art. 8°. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 9°. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Casa. Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Ato da Mesa n. ° O 1 de 18 de março de 2020. Fernão/SP, 30 de agosto de 2021. ~ck~~ Diva de Oliveira 2° Secretaria Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data supra. O~ o utle e Olor Diretor Legis alvo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n. o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ANEXO ÚNICO PROTOCOLO GERAL PARA ATENDIMENTO 1. DISTANCIAMENTO SOCIAL: 1.1 Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5m em todos os ambientes, exceto os acompanhantes em relação às pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais; 1.2 Limitar o acesso à 30% da capacidade de ocupação da Câmara Municipal de Fernão; 1.3 Organizar o distanciamento mínimo entre os cidadãos por meio da reorganização de assentos em sessões, reuniões ou audiências públicas, demarcando lugares que precisarão ficar vazios; 1.4 Durante o horário de atendimento ao público, restringir o acesso de cidadãos à porta principal da Edilidade; 1.5 Priorizar o atendimento ao público por canais digitais. 2. HIGIENE PESSOAL: 2.1 Exigir o uso de máscaras em todos os ambientes da Câmara, sob pena não ser autorizado o ingresso na sede do Poder Legislativo; 2.2 Orientar as pessoas a higienizar as mãos com água e sabão ou, na impossibilidade, com álcool em gel 70%; 2.3 Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes e estações de trabalho; 2.4 Disponibilizar copos descartáveis, caso a água seja forneci da de forma não individualizada. 3. SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES: 3.1 Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes, móveis e equipamentos, ao início e término de cada dia, bem como intensificar a limpeza de áreas comuns e de circulação de pessoas; 3.2 Manter, sempre que possível, os ambientes abertos e arejados; 3.3 Retirar das áreas de espera e convivência todos os itens de entretenimento que podem ser manuseados pelos cidadãos, como revistas, panfletos ou catálogos de informações. 4. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E TESTAGEM: 4.1 Aferir a temperatura corporal de parlamentares, servidores e cidadãos na entrada, restringindo o acesso à unidade e redirecionando para receber cuidados médicos, caso esteja acima de 37,5 °C; 4.2 Os servidores serão testados de acordo com o plano definido pela autoridade de saúde municipal; 4.3 Acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos compe implementação de novas medidas, produtos ou serviços de prevenção Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000- Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br