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norma nº 836/2011

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 836 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. o 614/2011 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N.o 836/2011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N. o 614/2011 DE 04 DE NOVEMBRO DE 
2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO: a necessidade de se regulamentar a Lei Municipal n. ° 
614/2011 de 04 de novembro de 2011, que trata da distribuição de resíduos do 
FUNDEB apurado no exercício de 2011 aos profissionais do magistério 
vinculados a Educação Básica no valor de R$ 75.000,00; 
CONSIDERANDO: a necessidade de se esclarecer aos beneficiários os critérios 
utilizados para a distribuição. 
CONSIDERANDO: que é dever do funcionário público a prestação diária de 
serviços totalizando a sua carga horária semanal. 
CONSIDERANDO: que o funcionário que trabalha regularmente todos os dias 
cumprindo com suas obrigações, deve ser valorizado. 
CONSIDERANDO FINALMENTE: que compete ao Executivo Municipal a 
regulamentação e a aplicação das Leis Municipais. 
DECRETA: 
Art. 10 - O critério de distribuição de que trata a Lei Municipal 
n.? 614/2011 de 04 de novembro de 2011, obedecerá a freqüência e dias letivos 
laborados pelos profissionais vinculados a educação básica, ponderando-se 
ainda o peso da remuneração básica de cada cargo, sendo aplicados da seguinte 
forma: 
a) A freqüência será a diferença entre os dias letivos do exercício e as faltas 
(abonadas e licenças) do profissional, em dias; 
b) Apurar-se-á o percentual de participação de cada profissional dividindo￾se a freqüência de cada profissional pelo total (soma) das freqüências de 
todos os profissionais; 
c) Multiplicar-se-á o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído, 
encontrando-se o valor de cada um (valor 1); 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
d) Apurar-se-á o percentual de cada profissional, na participação da última 
folha de pagamento mensal, dividindo-se a remuneração básica de cada 
profissional pela soma de todas as remunerações; 
e) Multiplicar-se-à o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído, 
encontrando-se o valor de cada um (valor 2); 
f) Efetuar a adição do valor encontrado no item "c"(valor 1) com o valor 
encontrado no item "e" (valor 2), e ao encontrar-se o resultado, efetuar a 
divisão por 2 (dois), encontrando o valor real final a distribuir para cada 
profissional. 
Art. 2° - Os serviços de contabilidade, auxiliados pelos serviços 
da seção de pessoal responsabilizar-se-ão pela coleta das informações e 
elaboração dos cálculos, apresentando memória de cálculo. 
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 21 de dezembro de 2011. 
~
.~ae: -- ---., 
e:cio Aparecido Martins 
RG: 7.164.985 
Pre{eito Municipal 
faltá 1t1Cv 11CLy{_ . (k;t:Á; 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAo, NO SAGuAo PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão..sp - CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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