| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. o 614/2011 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41642 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
- DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
DECRETO N.o 836/2011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. o 614/2011 DE 04 DE NOVEMBRO DE
2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO: a necessidade de se regulamentar a Lei Municipal n. °
614/2011 de 04 de novembro de 2011, que trata da distribuição de resíduos do
FUNDEB apurado no exercício de 2011 aos profissionais do magistério
vinculados a Educação Básica no valor de R$ 75.000,00;
CONSIDERANDO: a necessidade de se esclarecer aos beneficiários os critérios
utilizados para a distribuição.
CONSIDERANDO: que é dever do funcionário público a prestação diária de
serviços totalizando a sua carga horária semanal.
CONSIDERANDO: que o funcionário que trabalha regularmente todos os dias
cumprindo com suas obrigações, deve ser valorizado.
CONSIDERANDO FINALMENTE: que compete ao Executivo Municipal a
regulamentação e a aplicação das Leis Municipais.
DECRETA:
Art. 10 - O critério de distribuição de que trata a Lei Municipal
n.? 614/2011 de 04 de novembro de 2011, obedecerá a freqüência e dias letivos
laborados pelos profissionais vinculados a educação básica, ponderando-se
ainda o peso da remuneração básica de cada cargo, sendo aplicados da seguinte
forma:
a) A freqüência será a diferença entre os dias letivos do exercício e as faltas
(abonadas e licenças) do profissional, em dias;
b) Apurar-se-á o percentual de participação de cada profissional dividindose a freqüência de cada profissional pelo total (soma) das freqüências de
todos os profissionais;
c) Multiplicar-se-á o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído,
encontrando-se o valor de cada um (valor 1);
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Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br
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Pequena, mas atrevida
d) Apurar-se-á o percentual de cada profissional, na participação da última
folha de pagamento mensal, dividindo-se a remuneração básica de cada
profissional pela soma de todas as remunerações;
e) Multiplicar-se-à o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído,
encontrando-se o valor de cada um (valor 2);
f) Efetuar a adição do valor encontrado no item "c"(valor 1) com o valor
encontrado no item "e" (valor 2), e ao encontrar-se o resultado, efetuar a
divisão por 2 (dois), encontrando o valor real final a distribuir para cada
profissional.
Art. 2° - Os serviços de contabilidade, auxiliados pelos serviços
da seção de pessoal responsabilizar-se-ão pela coleta das informações e
elaboração dos cálculos, apresentando memória de cálculo.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 21 de dezembro de 2011.
~
.~ae: -- ---.,
e:cio Aparecido Martins
RG: 7.164.985
Pre{eito Municipal
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REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAo, NO SAGuAo PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
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