| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2012 |
| Date | 2012-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO DECRETO N° 7.655 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 12.382/2011 PARA A REMUNERAÇÃO DO PISO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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DECRETO N°. 843/2012, DE 20 DE JANEIRO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO DECRETO N° 7.655 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 12.382/2011 PARA A REMUNERAÇÃO DO PISO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Art. 1°. Fica adotado para fins de remuneração do piso salarial de vencimentos da municipalidade o valor exposto pelo Decreto n" 7.655 de 23 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei Federal n° 12.382 de 25 de fevereiro de 2011, do Governo Federal, publicado no DOU no dia 26/12/2011, que estabeleceu o valor mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a serem pagos a título de salário ao servidor público municipal de Fernão, a partir de 01 de janeiro de 2012. Art. 2°. Todas as referências salariais abaixo do valor expresso no caput do artigo 1° deverão ser complementadas até sua equiparação e pagas aos respectivos servidores que a percebam. Art. 3° - Este Decreto terá vigência até que seja editada lei no sentido de concessão de aumento ou reajuste salarial que garanta o mínimo como piso salarial ao funcionalismo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de janeiro de 2012. élcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273·1016/3273·1021/3273·1041 • E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br