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norma nº 849/2012

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 849 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO DE QUE TRATA A PORTARIA STN N° 828/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ~ 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 849/2012 DE 30 DE MARÇO DE 2012. 
"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO 
PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO 
DE QUE TRATA A PORTARIA STN N° 828/11 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO que a competência para legislar sobre as normas de 
contabilidade pública compete a Secretaria do Tesouro Nacional- STN; 
o 
'." :- 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos 
três níveis de Governo e adequação do Plano de Contas Nacional, que ordenará a 
contabilidade geral do município; 
CONSIDERANDO que após a edição da Portaria STN n? 828 de 14 de dezembro de 
2011, cada ente da Federação deverá estabelecer e divulgar o Cronograma de 
Ações e procedimentos contábeis Patrimoniais e específicos à partir de 2014; 
CONSIDERANDO FINALMENTE: que compete ao Executivo Municipal, à 
regulamentação dos serviços administrativos municipais, principalmente visando 
garantir a transparência e gestão fiscal no estabelecimento das medidas 
administrativas para a implementação do Plano de Contas Nacional aplicado ao 
setor público. 
O E C R E T A: 
Art. 1°. - Os procedimentos contábeis, patrimoniais e específicos de 
que trata a Portaria STN nO 828 de 14 de dezembro de 2011deverão seguir as 
seguintes ações: 
- Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, 
tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os 
respectivos ajustes para perdas; 
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e 
provisões por competência; 
111 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, 
imóveis e intangíveis; 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernáo-SP -CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ~ 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
IV Registro de fenômenos econorrucos, resultantes ou 
independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, 
amortização, exaustão; 
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra￾estrutura; 
VI - Implementação do sistema de custos; 
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a 
consolidação das contas nacionais; 
VIII Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 
Parágrafo único: o cronograma e datas para realização das ações e 
colocar em prática as implementações segue demonstradas no ANEXO I, que fica 
fazendo parte integrante deste decreto. 
Art. 2°. - Os serviços de contabilidade e órgãos de controle interno 
deverão dar ampla publicidade do cronograma de ações, incluindo na pagina 
eletrônica da municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias da data desta publicação. 
Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 4°_ Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de março de 2012. 
~
? = 
Adélcio Aparecido Martins 
R.G. nO 7.164.985 SSP/SP 
Prefeito Municipal 
~~\A 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro - Fernão-SP -CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 _ E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
" I, 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
ANEXO I 
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS 
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 
nacionais. 
Demais aspectos patrimoniais previstos 
no Manual de Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público 
Em atendimento a portaria nO 828 de 14 de dezembro de 2011. 
* Modelo com dadas SUGERI DAS. O Item 7 obrigatoriamente no exercício de 2013. 
**Decreto deverá ser públicado até dia 30.março.2012. 
**** O decreto e este anexo deverão ser disponibilizados no SITE da municipalidade. 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP - FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail: fernao.blv@terra.com.br 
~ 
MINISTÉRIO DA FAZENDA /'" t TESOURONACIONAL 
PORTARIA N!? 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 
Altera o prazo de implementação do Plano de 
Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras 
providências. 
o SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe 
confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n2 141, de 10 de julho de 2008, que aprova 
o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 
22, da Lei Complementar n2 101, de 4 de maio de 2000, e 
Considerando o disposto no inciso I do art. 62 do Decreto n2 6.976, de 7 de outubro 
de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei n2 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão 
central do Sistema de Contabilidade Federal; 
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade 
Federal, estabelecidas no art. 72 do Decreto n2 6.976, de 2009, complementadas pelas atribuições 
definidas no art. 18 da Lei n2 10.180, de 2001, e nos incisos XXI, XXII e XXIII do art. 21 do 
Anexo I do Decreto n2 7.482, de 16 de maio de 2011 ; 
Considerando a necessidade de: 
a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo 
de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar n2 101, 
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; 
b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano 
de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o 
disposto no inciso II do art. 12 da Portaria n2 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da 
Fazenda; e 
c) proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, RESOLVE: 
Art. 1 ° O art. 6° da Portaria STN n" 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art, 6° A Parte 11 - Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos 
entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do 
exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle 
que antecipe este prazo, e a parte 111 - Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada 
pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012. 
Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o 
início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao 
qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 22 andar - 70048-900 - Brasília - DF 
www.tesouro.fazenda.gov.br-stn@fazenda.gov.br 
~
't TESOURONAclONAl Cont.2 
cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em 
ordem cronológica a critério do poder ou Órgão: 
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, 
por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; 
11 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por 
competência; 
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e 
intangíveis; 
IV - Registro de fenômenos econorrucos, resultantes ou independentes da 
execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; 
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; 
VI - Implementação do sistema de custos; 
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a 
consolidação das contas nacionais; 
VIIl - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público. 
Art. 2° O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público observará as Normas 
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP, aprovadas pelas 
Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e definirá a forma e prazo para sua 
aplicação. 
Art. 3° O artigo 7° da portaria STN n" 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 7° As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - 
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma 
facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013." 
Art. 4° A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 51 
da Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada 
em 2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme estabelecido 
pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO 

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