| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO DE QUE TRATA A PORTARIA STN N° 828/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ~ DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida DECRETO N° 849/2012 DE 30 DE MARÇO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO DE QUE TRATA A PORTARIA STN N° 828/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO que a competência para legislar sobre as normas de contabilidade pública compete a Secretaria do Tesouro Nacional- STN; o '." :- CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo e adequação do Plano de Contas Nacional, que ordenará a contabilidade geral do município; CONSIDERANDO que após a edição da Portaria STN n? 828 de 14 de dezembro de 2011, cada ente da Federação deverá estabelecer e divulgar o Cronograma de Ações e procedimentos contábeis Patrimoniais e específicos à partir de 2014; CONSIDERANDO FINALMENTE: que compete ao Executivo Municipal, à regulamentação dos serviços administrativos municipais, principalmente visando garantir a transparência e gestão fiscal no estabelecimento das medidas administrativas para a implementação do Plano de Contas Nacional aplicado ao setor público. O E C R E T A: Art. 1°. - Os procedimentos contábeis, patrimoniais e específicos de que trata a Portaria STN nO 828 de 14 de dezembro de 2011deverão seguir as seguintes ações: - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; 111 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernáo-SP -CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ~ DE FERNÃO Fer Pequena, mas atrevida IV Registro de fenômenos econorrucos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Parágrafo único: o cronograma e datas para realização das ações e colocar em prática as implementações segue demonstradas no ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste decreto. Art. 2°. - Os serviços de contabilidade e órgãos de controle interno deverão dar ampla publicidade do cronograma de ações, incluindo na pagina eletrônica da municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias da data desta publicação. Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4°_ Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de março de 2012. ~ ? = Adélcio Aparecido Martins R.G. nO 7.164.985 SSP/SP Prefeito Municipal ~~\A Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro - Fernão-SP -CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 _ E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br " I, - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ANEXO I CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS Plano de Contas Aplicado ao Setor Público nacionais. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Em atendimento a portaria nO 828 de 14 de dezembro de 2011. * Modelo com dadas SUGERI DAS. O Item 7 obrigatoriamente no exercício de 2013. **Decreto deverá ser públicado até dia 30.março.2012. **** O decreto e este anexo deverão ser disponibilizados no SITE da municipalidade. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP - FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF Nº 01.612.848/0001-34 - E-mail: fernao.blv@terra.com.br ~ MINISTÉRIO DA FAZENDA /'" t TESOURONACIONAL PORTARIA N!? 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras providências. o SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n2 141, de 10 de julho de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 22, da Lei Complementar n2 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando o disposto no inciso I do art. 62 do Decreto n2 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei n2 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 72 do Decreto n2 6.976, de 2009, complementadas pelas atribuições definidas no art. 18 da Lei n2 10.180, de 2001, e nos incisos XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto n2 7.482, de 16 de maio de 2011 ; Considerando a necessidade de: a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar n2 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 12 da Portaria n2 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda; e c) proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, RESOLVE: Art. 1 ° O art. 6° da Portaria STN n" 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 6° A Parte 11 - Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a parte 111 - Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012. Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 22 andar - 70048-900 - Brasília - DF www.tesouro.fazenda.gov.br-stn@fazenda.gov.br ~ 't TESOURONAclONAl Cont.2 cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão: I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; 11 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econorrucos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIIl - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 2° O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público observará as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP, aprovadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e definirá a forma e prazo para sua aplicação. Art. 3° O artigo 7° da portaria STN n" 406, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013." Art. 4° A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 51 da Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO