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norma nº 878/2012

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 878 / 2012
Date 2012-09-24
EmentaREGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 504/2009 QUE IMPLANTA O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO AMBIENTAL DA FROTA OFICIAL E ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE FROTA TERCEIRIZADA PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
- DEFERNAO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N°878/2012. 
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 504/2009 QUE 
IMPLANTA O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO 
------ ---- AMBIENTAL DA FROTA OFICIAL E ESTABELECE NORMAS 
PARA A CONTRATAÇÃO DE FROTA TERCEIRIZADA PARA 
O MUNICíPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CORRE LATADAS 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
DECRETA: 
Considerando que a frota de veículos em uso é a 
principal fonte de poluição do ar e sonora do Município, e que 
estas formas de poluição contribuem para a deterioração das 
condições de saúde pública e da qualidade de vida da 
população; 
Considerando que as características originais dos 
veículos sofrem, ao longo do uso, e L terações resul tantes dos 
desgastes de peças e componentes, da utilização de combustível 
adulterado ou fora de especificação, de modalidades 
propositais ou outros fatores, contribuindo para o aumento 
significativo da emissão de poluentes e geração de ruídos; 
Considerando que o Programa de Manutenção e 
Inspeção Ambiental Veicular da Frota Oficial, visa controlar a 
emissão de poluentes e geração de ruído provocado por 
e L teração das características originais dos veículos em uso e 
promover boas práticas de manutenção. 
DECRETA: 
Art. 1 ° - São obj etos de inspeção de que trata o 
Programa de Manutenção e inspeção Ambiental Veicular da Frota 
Of icial, instituído pela lei n ? 504/2 O 09, as seguintes classes 
de veículos automotores, independentemente do sistema de 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
--- ---- 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
propulsão, movidos a diesel, componentes da frota oficial do 
Município e terceirizados: 
I-Ônibus, microônibus, 
lI-Caminhões e demais 
vans e demais veículos similares; 
veículos similares usados para o 
transporte de cargas; 
III-Camionetas, picapes e automóveis; 
IV-Tratores, máquinas retroescavadeiras e motoniveladoras; 
VI-Outros veículos automotores, a critério do Departamento 
Municipal do meio Ambiente, definido em portaria específica. 
Art. 2° O setor competente pela inspeção Ambiental 
Veicular da Frota Oficial, será o setor de manutenção de 
frota, acaso exista, ou aquele que for designado como 
responsável, o qual deverá enviar fichas individuais de 
avaliação, assinadas pelo responsável pela vistoria, ao 
Departamento Municipal de Meio Ambiente para elaboração de 
relatórios. 
Parágrafo único - O Departamento de Meio Ambiente enviará 
ofício comunicando aos Departamentos responsáveis pelos 
veículos não aprovados na inspeção para os reparos. 
Art. 3° - Os veículos serão inspecionados duas vezes por 
ano, sendo a primeira avaliação até o mês de abril e a segunda 
até o mês de setembro de cada ano. 
§1° - No primeiro ano de inspeção da frota à diesel, os 
veículos fabricados anteriormente à vigência da Resolução do 
CONAMA n° 16/95 não serão reprovados por ultrapassarem limites 
de referência estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 251/99, 
ou pela portaria expedida nos. termos do "caputU deste artigo, 
que determine outros índices. 
§2° - O relatório de inspeção veicular referido no § 1 ° 
deste artigo deverá mencionar a eventual ultrapassagem dos 
limites de referência. 
§3° Os resultados de opacidade em aceleração livre 
obtidos em veículos fabricados anteriormente à vigência da 
Resolução CONAMA n ? 16/95 serão utilizados para a revisão de 
padrões máximos de emissão definitivos, estabelecidos pela 
Resolução CONAMA nO 251/99. 
§4° 
coleção, 
Ficam dispensados da inspeção os 
os concebidos exclusivamente para 
veículos de 
a aplicações 
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP· CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
militares ou agrícolas e os concebidos exclusivamente ou 
espacialmente adaptados para competições, podendo o Sr. 
Prefeito, mediante Decreto, executar outros veículos da frota￾alvo. 
§5 Os 
adquiridos no 
dispensados da 
veículos novos, assim considerados aqueles 
mesmo ano em que se dar ia a inspeção, estão 
inspeção no primeiro licenciamento. 
Art. 4° - A aprovação da inspeção realizada será atestada 
por meio de certificado e de selos emitidos pelo Departamento 
Municipal de Meio Ambiente, através do Chefe do Poder 
Executivo, que poderá firmar convênio, contratos e parcerias 
com instituições públicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras, na forma da lei, respeitando os termos do 
contrato de concessão. 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Fernão, aos 24 de setembro de 2012. 
Adelcio Aparecido Martins 
RG: 7.164.985 
Prefeito Municipal . 
-f(~~~ !.~~ 
REGISTRADA E1êuBLlCADA POR AFIXAÇÃo/N~ SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. 
Rua José Bonifáclo, 106· Centro· Fernão-SP . CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·mall: prefeltura®fernao.sp.gov.br 

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