| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2012 |
| Date | 2012-09-24 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 504/2009 QUE IMPLANTA O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO AMBIENTAL DA FROTA OFICIAL E ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE FROTA TERCEIRIZADA PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL - DEFERNAO Pequena, mas atrevida DECRETO N°878/2012. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 504/2009 QUE IMPLANTA O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO ------ ---- AMBIENTAL DA FROTA OFICIAL E ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE FROTA TERCEIRIZADA PARA O MUNICíPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRE LATADAS ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Considerando que a frota de veículos em uso é a principal fonte de poluição do ar e sonora do Município, e que estas formas de poluição contribuem para a deterioração das condições de saúde pública e da qualidade de vida da população; Considerando que as características originais dos veículos sofrem, ao longo do uso, e L terações resul tantes dos desgastes de peças e componentes, da utilização de combustível adulterado ou fora de especificação, de modalidades propositais ou outros fatores, contribuindo para o aumento significativo da emissão de poluentes e geração de ruídos; Considerando que o Programa de Manutenção e Inspeção Ambiental Veicular da Frota Oficial, visa controlar a emissão de poluentes e geração de ruído provocado por e L teração das características originais dos veículos em uso e promover boas práticas de manutenção. DECRETA: Art. 1 ° - São obj etos de inspeção de que trata o Programa de Manutenção e inspeção Ambiental Veicular da Frota Of icial, instituído pela lei n ? 504/2 O 09, as seguintes classes de veículos automotores, independentemente do sistema de Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br --- ---- PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO Pequena, ma. atrevida propulsão, movidos a diesel, componentes da frota oficial do Município e terceirizados: I-Ônibus, microônibus, lI-Caminhões e demais vans e demais veículos similares; veículos similares usados para o transporte de cargas; III-Camionetas, picapes e automóveis; IV-Tratores, máquinas retroescavadeiras e motoniveladoras; VI-Outros veículos automotores, a critério do Departamento Municipal do meio Ambiente, definido em portaria específica. Art. 2° O setor competente pela inspeção Ambiental Veicular da Frota Oficial, será o setor de manutenção de frota, acaso exista, ou aquele que for designado como responsável, o qual deverá enviar fichas individuais de avaliação, assinadas pelo responsável pela vistoria, ao Departamento Municipal de Meio Ambiente para elaboração de relatórios. Parágrafo único - O Departamento de Meio Ambiente enviará ofício comunicando aos Departamentos responsáveis pelos veículos não aprovados na inspeção para os reparos. Art. 3° - Os veículos serão inspecionados duas vezes por ano, sendo a primeira avaliação até o mês de abril e a segunda até o mês de setembro de cada ano. §1° - No primeiro ano de inspeção da frota à diesel, os veículos fabricados anteriormente à vigência da Resolução do CONAMA n° 16/95 não serão reprovados por ultrapassarem limites de referência estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 251/99, ou pela portaria expedida nos. termos do "caputU deste artigo, que determine outros índices. §2° - O relatório de inspeção veicular referido no § 1 ° deste artigo deverá mencionar a eventual ultrapassagem dos limites de referência. §3° Os resultados de opacidade em aceleração livre obtidos em veículos fabricados anteriormente à vigência da Resolução CONAMA n ? 16/95 serão utilizados para a revisão de padrões máximos de emissão definitivos, estabelecidos pela Resolução CONAMA nO 251/99. §4° coleção, Ficam dispensados da inspeção os os concebidos exclusivamente para veículos de a aplicações Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP· CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO Pequena, ma. atrevida militares ou agrícolas e os concebidos exclusivamente ou espacialmente adaptados para competições, podendo o Sr. Prefeito, mediante Decreto, executar outros veículos da frotaalvo. §5 Os adquiridos no dispensados da veículos novos, assim considerados aqueles mesmo ano em que se dar ia a inspeção, estão inspeção no primeiro licenciamento. Art. 4° - A aprovação da inspeção realizada será atestada por meio de certificado e de selos emitidos pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, através do Chefe do Poder Executivo, que poderá firmar convênio, contratos e parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na forma da lei, respeitando os termos do contrato de concessão. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernão, aos 24 de setembro de 2012. Adelcio Aparecido Martins RG: 7.164.985 Prefeito Municipal . -f(~~~ !.~~ REGISTRADA E1êuBLlCADA POR AFIXAÇÃo/N~ SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. Rua José Bonifáclo, 106· Centro· Fernão-SP . CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·mall: prefeltura®fernao.sp.gov.br