| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | SUSPENDE, ATÉ 31/12/2021, OS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F ern Pequena, mas atrevida LEI N° 999, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. "SUSPENDE, ATÉ 31/12/2021, OS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 173, de 2020. § 1°. Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo. § 2°. Os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do prazo de restrição orçamentária previsto no "caput" deste artigo. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de setembro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tomado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Feme>' Fernão,a._Lt I /202..L CH~A44(º,- rs liUss GARClA Auxiliar de Serviços Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br