| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 016/2011 DE 20 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO Pequena, mas atrevida DECRETO N.o 895/2012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.o 016/2011 DE 20 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO: a necessidade de se regulamentar a Lei Municipal n. o 016/2011 de 20 de maio de 2011, artigo 55, que trata da distribuição de resíduos do FUNDEB apurado no exercício de 2012 aos profissionais do magistério vinculados a Educação Básica no valor de R$ 3.000,00 (trés mil reais); CONSIDERANDO: a necessidade de se esclarecer aos beneficiários os critérios utilizados para a distribuição. CONSIDERANDO: que é dever do funcionário público a prestação diária de serviços totalizando a sua carga horária semanal. CONSIDERANDO: que o funcionário que trabalha regularmente todos os dias cumprindo com suas obrigações, deve ser valorizado. CONSIDERANDO FINALMENTE: que compete ao Executivo Municipal a regulamentação e a aplicação das Leis Municipais. DECRETA: Art. 1° - O critério de distribuição de que trata a Lei Municipal n.? 016/2011 de 20 de maio de 2011, obedecerá a freqüência e dias letivos laborados pelos profissionais vinculados a educação básica, ponderando-se ainda o peso da remuneração básica de cada cargo, sendo aplicados da seguinte forma: a) A freqüência será a diferença entre os dias letivos do exercício e as faltas (abonadas e licenças) do profissional, em dias; b) Apurar-se-à o percentual de participação de cada profissional dividindose a freqüência de cada profissional pelo total (soma) das freqüências de todos os profissionais; c) Multiplicar-se-á o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído, encontrando-se o valor de cada um (valor 1); Rua José Bonlfáclo, 106· centro- Fernão-SP •CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ,.....-z: DE FERNÃO Fer Pequena, ma. atrevida d) Apurar-se-á o percentual de cada profissional, na participação da última folha de pagamento mensal, dividindo-se a remuneração básica de cada profissional pela soma de todas as remunerações; e) Multiplicar-se-á o percentual encontrado sobre o valor à ser distribuído, encontrando-se o valor de cada um (valor 2); f) Efetuar a adição do valor encontrado no item "c"(valor 1) com o valor encontrado no item "e" (valor 2), e ao encontrar-se o resultado, efetuar a divisão por 2 (dois), encontrando o valor real final a distribuir para cada profissional. Art. 2° - Os serviços de contabilidade, auxiliados pelos serviços da seção de pessoal responsabilizar-se-ão pela coleta das informações e elaboração dos cálculos, apresentando memória de cálculo. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 19 de dezembro de 2012. Prefeito Municipal ~7XIJ>(. &tév REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO- DATA SUPRA. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão..sp -CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br