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norma nº 898/2013

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 898 / 2013
Date 2013-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO DE QUE TRATA A PORTARIA S.T.N. N° 828/11 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 898/2013, DE 03 DE JANEIRO DE 2013. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PARA 
IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRA TIV AS 
PARA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR 
PÚBLICO DE QUE TRATA A PORTARIA S.T.N. N° 828/11 E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ". 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO que após a edição da Portaria STN n" 828 de 14 de dezembro de 2011, 
cada ente da Federação deveria estabelecer e divulgar o Cronograma de Ações e 
procedimentos contábeis Patrimoniais e específicos à partir de 2014, e assim foi feito pelo 
município conforme Decreto n? 849/2012 de 30 de março de 2012. 
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CONSIDERANDO que ocorreu nova edição de portaria prorrogando os prazos, e que com a 
nova administração a ser implementada necessitará de novos prazos para a preparação da 
documentação necessária à padronização dos procedimentos. 
CONSIDERANDO FINALMENTE que compete ao Executivo Municipal, à 
regulamentação dos serviços administrativos municipais, principalmente visando garantir a 
transparência e gestão fiscal no estabelecimento das medidas administrativas para a 
implementação do Plano de Contas Nacional aplicado ao setor público. 
DECRETA: 
Art. 10 - O cronograma e datas para realização das ações e colocar em prática as 
implementações de procedimentos contábeis, patrimoniais e específicos de que trata a Portaria 
STN n° 828 de 14 de dezembro de 2011, demonstradas no anexo I do artigo 1 ° do Decreto n" 
849/2012 de 30 de março de 2012 passa ao cronograma fixado no anexo I, que fica fazendo 
parte integrante deste decreto. 
Art. 20 - Os serviços de contabilidade e orgaos de controle interno deverão dar ampla 
publicidade do cronograma de ações, incluindo na página eletrônica da municipalidade no 
prazo de 30 (trinta) dias da data desta publicação. 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeituja ~u~cj~al dv.ernãO.,-Ü.j 3 Q d. __asnJ.eiro _e de 2013. ~~ç" t(',/tf7t.4 Út-~_ 
Sebastião Vitório Cestari 
.,-P....,.- . RG n°. 7.624.773 
~-nc<J'X. . ~efeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP - CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041_ E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
I' J 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
ANEXO I 
(de que trata o parágrafo único do art. 1°) 
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS 
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 
01- Reconhecimento, mensuração e 
evidenciação dos créditos tributários ou 
não, por competência, e a dívida ativa, 
incluindo os 
02- Reconhecimento, mensuração e 
evidenciação das obrigações e provisões 
08- Demais aspectos patrimoniais previstos 
no Manual de Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público 
Em atendimento a portaria nO 828 de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações. 
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