| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2013 |
| Date | 2013-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO DE QUE TRATA A PORTARIA S.T.N. N° 828/11 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
DECRETO N° 898/2013, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRA TIV AS
PARA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR
PÚBLICO DE QUE TRATA A PORTARIA S.T.N. N° 828/11 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ".
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO que após a edição da Portaria STN n" 828 de 14 de dezembro de 2011,
cada ente da Federação deveria estabelecer e divulgar o Cronograma de Ações e
procedimentos contábeis Patrimoniais e específicos à partir de 2014, e assim foi feito pelo
município conforme Decreto n? 849/2012 de 30 de março de 2012.
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CONSIDERANDO que ocorreu nova edição de portaria prorrogando os prazos, e que com a
nova administração a ser implementada necessitará de novos prazos para a preparação da
documentação necessária à padronização dos procedimentos.
CONSIDERANDO FINALMENTE que compete ao Executivo Municipal, à
regulamentação dos serviços administrativos municipais, principalmente visando garantir a
transparência e gestão fiscal no estabelecimento das medidas administrativas para a
implementação do Plano de Contas Nacional aplicado ao setor público.
DECRETA:
Art. 10 - O cronograma e datas para realização das ações e colocar em prática as
implementações de procedimentos contábeis, patrimoniais e específicos de que trata a Portaria
STN n° 828 de 14 de dezembro de 2011, demonstradas no anexo I do artigo 1 ° do Decreto n"
849/2012 de 30 de março de 2012 passa ao cronograma fixado no anexo I, que fica fazendo
parte integrante deste decreto.
Art. 20 - Os serviços de contabilidade e orgaos de controle interno deverão dar ampla
publicidade do cronograma de ações, incluindo na página eletrônica da municipalidade no
prazo de 30 (trinta) dias da data desta publicação.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeituja ~u~cj~al dv.ernãO.,-Ü.j 3 Q d. __asnJ.eiro _e de 2013. ~~ç" t(',/tf7t.4 Út-~_
Sebastião Vitório Cestari
.,-P....,.- . RG n°. 7.624.773
~-nc<J'X. . ~efeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra.
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP - CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041_ E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br
I' J
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
ANEXO I
(de que trata o parágrafo único do art. 1°)
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
01- Reconhecimento, mensuração e
evidenciação dos créditos tributários ou
não, por competência, e a dívida ativa,
incluindo os
02- Reconhecimento, mensuração e
evidenciação das obrigações e provisões
08- Demais aspectos patrimoniais previstos
no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público
Em atendimento a portaria nO 828 de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações.
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