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norma nº 905/2013

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 905 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE O CONTINGENCIAMENTO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2013, NAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DE RECURSOS AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FERNÃO 
DECRETO N. 905/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. 
"DISPÕE SOBRE O CONTINGENCIAMENTO DO 
ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2013, NAS 
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DE RECURSOS AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. " 
SEBASTIÃO VITORIO CESTARI, Prefeito Municipal de 
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais que; 
CONSIDERANDO a acentuada diminuição de receita própria municipal, 
queda na arrecadação do IPTU - Imposto Territorial e Predial Urbano, nas 
Transferências do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e o crescente 
não recebimento da dívida ativa, que tem contribuído sensivelmente para 
que o Município reestruture a sua capacidade de investimento e manutenção 
nos serviços públicos; 
CONSIDERANDO que a emenda constitucional n° 25 estabeleceu os limites 
para repasse de recursos ao legislativo municipal; 
CONSIDERANDO que havendo a involução de receitas, como é o caso 
concreto verificado no exercício de 2012, e existe a necessidade de se 
contingenciar as transferências financeiras a serem repassadas pelo 
executivo ao legislativo no corrente ano visando o atendimento da 
constituição federal; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7°, da Lei Municipal n. 662/2012 - Lei 
Orçamentária para 2013, e o cumprimento do art. 2° da Emenda 
Constitucional n° 25, que incluiu O art. 29-A a constituição Federal. 
CONSIDERANDO FINALMENTE que compete ao Executivo Municipal a 
edição de regulamentação de regras visando o cumprimento das normas do 
direito financeiro. 
DECRETA: 
Art. 1°. - Visando implementar política de racionamento 
de gastos verificada em decorrência da queda da arrecadação estimada e a 
realizada no exercício de 2012, que serve como limitador às transferências 
de recursos financeiros ao legislativo, fica contingenciado, nos termos do 
Artigo 29-A o valor dos duodécimos consignados no orçamento do município 
destinados ao legislativo em R$3.452,17 (três mil, quatrocentos e cinquenta 
e d . ~ais e dezessete centavos), passando do atual valor de R$ 535.000,00 
Rue Jo.e Bonlféclo, 108· Centro· Fernio-aP' . CEP' 17.41111·000 . CNP'J/MF 01.112.848/0001.34 
Tel./Fex: (14) 3273·1004/3273·10111/3273·1021/3273.1041· E·meU: pr.felture@ferneo .• p.llov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
(quinhentos e trinta e cinco mil reais) anuais para R$ 531.547,83 
(quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e 
três centavos). 
Art. 2°. - O novo valor estabelecido será repassado em 
parcelas 12 (doze) mensais e consecutivas, repassadas até o dia 20 de cada 
mês, nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3°. - O demonstrativo de impacto orçamentário e 
financeiro previsto no art. 16 da lei complementar n° 101/00 fica 
dispensado, tendo em vista a inexistência de nova despesa. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de Janeiro de 2013. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de fevereiro de 2013. 
~r-- /' r:.-:.~ /'~. 4- /r rrc J ("(t. v t « 7 cê'- c,(. 
'ASTIÃO VITORIa CESTARI 
Prefeito Municipal 
~7JOJX.~ 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. 
Rue José Bonlféclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041 - E-meU: prefelture@f.rneo.sp.cov.br 

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