| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2013 |
| Date | 2013-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONTINGENCIAMENTO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2013, NAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DE RECURSOS AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41716 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
DECRETO N. 905/2013, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE O CONTINGENCIAMENTO DO
ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2013, NAS
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DE RECURSOS AO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
SEBASTIÃO VITORIO CESTARI, Prefeito Municipal de
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que;
CONSIDERANDO a acentuada diminuição de receita própria municipal,
queda na arrecadação do IPTU - Imposto Territorial e Predial Urbano, nas
Transferências do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e o crescente
não recebimento da dívida ativa, que tem contribuído sensivelmente para
que o Município reestruture a sua capacidade de investimento e manutenção
nos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a emenda constitucional n° 25 estabeleceu os limites
para repasse de recursos ao legislativo municipal;
CONSIDERANDO que havendo a involução de receitas, como é o caso
concreto verificado no exercício de 2012, e existe a necessidade de se
contingenciar as transferências financeiras a serem repassadas pelo
executivo ao legislativo no corrente ano visando o atendimento da
constituição federal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7°, da Lei Municipal n. 662/2012 - Lei
Orçamentária para 2013, e o cumprimento do art. 2° da Emenda
Constitucional n° 25, que incluiu O art. 29-A a constituição Federal.
CONSIDERANDO FINALMENTE que compete ao Executivo Municipal a
edição de regulamentação de regras visando o cumprimento das normas do
direito financeiro.
DECRETA:
Art. 1°. - Visando implementar política de racionamento
de gastos verificada em decorrência da queda da arrecadação estimada e a
realizada no exercício de 2012, que serve como limitador às transferências
de recursos financeiros ao legislativo, fica contingenciado, nos termos do
Artigo 29-A o valor dos duodécimos consignados no orçamento do município
destinados ao legislativo em R$3.452,17 (três mil, quatrocentos e cinquenta
e d . ~ais e dezessete centavos), passando do atual valor de R$ 535.000,00
Rue Jo.e Bonlféclo, 108· Centro· Fernio-aP' . CEP' 17.41111·000 . CNP'J/MF 01.112.848/0001.34
Tel./Fex: (14) 3273·1004/3273·10111/3273·1021/3273.1041· E·meU: pr.felture@ferneo .• p.llov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
- DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
(quinhentos e trinta e cinco mil reais) anuais para R$ 531.547,83
(quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e
três centavos).
Art. 2°. - O novo valor estabelecido será repassado em
parcelas 12 (doze) mensais e consecutivas, repassadas até o dia 20 de cada
mês, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3°. - O demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro previsto no art. 16 da lei complementar n° 101/00 fica
dispensado, tendo em vista a inexistência de nova despesa.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de Janeiro de 2013.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de fevereiro de 2013.
~r-- /' r:.-:.~ /'~. 4- /r rrc J ("(t. v t « 7 cê'- c,(.
'ASTIÃO VITORIa CESTARI
Prefeito Municipal
~7JOJX.~
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra.
Rue José Bonlféclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041 - E-meU: prefelture@f.rneo.sp.cov.br