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norma nº 908/2013

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 908 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5° DO DECRETO N° 509/2006 QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 908/2013, DE 20 DE MARÇO DE 2013. 
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5° DO 
DECRETO N° 509/2006 QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS 
EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
SEBASTIÃO VITÓRIO CEST ARI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando a inflação ocorrida no período compreendido entre a edição do Decreto n'' 
509/2006 e a presente data, que acarretou um aumento nas despesas com 
alimentação 
DECRETA: 
Art. 1° - O caput do artigo 5° do decreto n° 509/2006 passará, 
doravante, a ter a seguinte redação: 
"Art. 5° - Somente serão aceitos os comprovantes de despesas 
com alimentação, cujos valores não excederem, 
individualmente, ao limite de R$ 16,00 (dezesseis reais) para 
refeição - almoço e jantar - e R$ 6,00 (seis reais) para café e 
lanche, totalizando o montante de R$ 22,00 (vinte e dois reais), 
sendo que em caso de ocorrência de diária que integre café 
matinal, almoço, jantar e lanche no período noturno, os valores 
dos mesmos não poderão ser superiores ao limite estabelecido. 
(. . .). " 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de s 
vigendo seus efeitos a partir de O 1 de março de 2013. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de março de 2013. 
~õ~~~ 
Sebastião Vitório Cestari 
I fl ' / _ Prefeito Municipal 
JáJia?1OU ~ ~ ~ REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA 
Rua José Bonlfáclo. 106 - Centro - Fernao-SP CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-maU: prefeltura@fernao,sp.gov.br 

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