| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOc ~Fldad?::_" ern Pequena, mas atrevida DECRETO N°1366, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a criação e funcionamento do Grupo de Trabalho de implementação do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Município de Fernão/SP, e dá outras providências; José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições: Considerando a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019, em especial as alterações promovidas nos §§ 14 e 15 do artigo 40 da Constituição Federal, o § 6° da referida Emenda, e a indicação da Subsecretaria de Regimes de Previdência Complementar do Ministério da Economia, de constituir Grupo de Trabalho como procedimento recomendável para implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC); DECRETA: Art. r - Fica instituído, no âmbito deste Ente Federativo, o Grupo de Trabalho de Implementação do Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Município de Femão/SP (GT-RCP). Art. 2° - O GT-RPC tem por finalidade realizar os procedimentos necessários à implementação do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Município de Femão/SP, dentre as quais: 1- Conhecer a legislação relativa ao tema; II- Realizar o levantamento do perfil da massa de servidores; 11 Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br I cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ........-?L F ern Pequena, mas atrevida IH- Sugerir parâmetros legais como Público-alvo, condições e incentivos para migração dos servidores não abrangidos pelo RPC, tipo de cobertura a serem oferecidos, limite máximo de contribuição patronal e propor lei de iniciativa do Poder Executivo para a instituição do RPC; e, IV - Acompanhar o processo seletivo de seleção da entidade gestora do Regime de Previdência Complementar, definindo os parâmetros e analisando as propostas. § 1 ° Para a consecução do objetivo poderão ser realizadas reuniões, encontros e debates. § 2° No momento da seleção da entidade, deverão ser observados, no mínimo os seguintes aspectos: 1- Experiência da Entidade; H- Do plano ofertado; IH- Operação e Comunicação com o Participante do Plano. Art. 3° O GT-RPC será composto por: I - 01 (um) representante do Regime Próprio de Previdência Social, a saber: - Marco Antonio Borelli - RG. n018.910.935-X-SSP-SP. H - 01 (um) representante do Poder Executivo, a saber: - Leonardo Ruoso Vendramini - RG. nOlO.242.316-0-SSP-SP. IH - 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos, a saber: - Rosane Cristina Fodra da Silva - RG. n027.036.232-0-SSP-SP. § 1 ° O coordenador do GT -RPC será o representante do Regime Próprio de Previdência Social. § 2° A participação no Grupo de Trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br , cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?L F ern Pequena, mas atrevida Art. 4° O GT-RPC deverá reumr-se em até 03 (três) dias após a publicação deste Decreto para elaborar o plano de trabalho, com o envio de minuta de Projeto de Lei ao Legislativo até o dia 21 de outubro de 2021. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Femão, aos 14 de outubro de 2021. Ru 3 e Bonlfáclo, 106 - Ce t Tel./Fax: (14) E-maU: prefeitura - Fe ão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 73-1 04/3273-1016/3273-1021/3273-1041 ern o.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br