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norma nº 1366/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1366 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOc 
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Pequena, mas atrevida 
DECRETO N°1366, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a criação e funcionamento do Grupo 
de Trabalho de implementação do Regime de 
Previdência Complementar dos servidores públicos 
do Município de Fernão/SP, e dá outras 
providências; 
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de Fernão, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições: 
Considerando a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019, 
em especial as alterações promovidas nos §§ 14 e 15 do artigo 40 da Constituição Federal, o § 
6° da referida Emenda, e a indicação da Subsecretaria de Regimes de Previdência 
Complementar do Ministério da Economia, de constituir Grupo de Trabalho como 
procedimento recomendável para implementação do Regime de Previdência Complementar 
(RPC); 
DECRETA: 
Art. r - Fica instituído, no âmbito deste Ente Federativo, o Grupo de 
Trabalho de Implementação do Regime de Previdência Complementar dos Servidores 
Públicos do Município de Femão/SP (GT-RCP). 
Art. 2° - O GT-RPC tem por finalidade realizar os procedimentos 
necessários à implementação do Regime de Previdência Complementar dos servidores 
públicos do Município de Femão/SP, dentre as quais: 
1- Conhecer a legislação relativa ao tema; 
II- Realizar o levantamento do perfil da massa de servidores; 
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Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
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cidade de 
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Pequena, mas atrevida 
IH- Sugerir parâmetros legais como Público-alvo, condições e incentivos 
para migração dos servidores não abrangidos pelo RPC, tipo de cobertura a serem oferecidos, 
limite máximo de contribuição patronal e propor lei de iniciativa do Poder Executivo para a 
instituição do RPC; e, 
IV - Acompanhar o processo seletivo de seleção da entidade gestora do 
Regime de Previdência Complementar, definindo os parâmetros e analisando as propostas. 
§ 1 ° Para a consecução do objetivo poderão ser realizadas reuniões, 
encontros e debates. 
§ 2° No momento da seleção da entidade, deverão ser observados, no 
mínimo os seguintes aspectos: 
1- Experiência da Entidade; 
H- Do plano ofertado; 
IH- Operação e Comunicação com o Participante do Plano. 
Art. 3° O GT-RPC será composto por: 
I - 01 (um) representante do Regime Próprio de Previdência Social, a 
saber: 
- Marco Antonio Borelli - RG. n018.910.935-X-SSP-SP. 
H - 01 (um) representante do Poder Executivo, a saber: 
- Leonardo Ruoso Vendramini - RG. nOlO.242.316-0-SSP-SP. 
IH - 01 (um) representante do Setor de Recursos Humanos, a saber: 
- Rosane Cristina Fodra da Silva - RG. n027.036.232-0-SSP-SP. 
§ 1 ° O coordenador do GT -RPC será o representante do Regime Próprio 
de Previdência Social. 
§ 2° A participação no Grupo de Trabalho, será considerada prestação de 
serviço público relevante, não remunerada. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?L F 
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Pequena, mas atrevida 
Art. 4° O GT-RPC deverá reumr-se em até 03 (três) dias após a 
publicação deste Decreto para elaborar o plano de trabalho, com o envio de minuta de Projeto 
de Lei ao Legislativo até o dia 21 de outubro de 2021. 
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Femão, aos 14 de outubro de 2021. 
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e Bonlfáclo, 106 - Ce t 
Tel./Fax: (14) 
E-maU: prefeitura 
- Fe ão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
73-1 04/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
ern o.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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