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norma nº 1381/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1381 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÂO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F 
DECRETO N° 1381/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÂO DE AULAS 
DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO 
MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e 
oportunidades iguais a todos os docentes, assegurando os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência nos atos administrativos; 
CONSIDERANDO, o poder de regulamentação interna dos 
órgãos da administração municipal conferido a Chefe do Poder 
Executivo; 
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 77 e 83 da Lei 
Complementar n. 17 de 23 de agosto de 2011, Estatuto, Plano de 
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de 
Fernão e suas alterações. 
CONSIDERANDO, considerando a necessidade de estabelecer 
normas e procedimentos para o processo de classificação e 
atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2022, 
DECRETA: 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
P.quen., m ••• tr.vld. 
Art. 1° Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura de Fernão elaborar o edital completo, 
disciplinando a inscrição, classificação e atribuição de 
classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro do magistério, 
para o ano de 2022. 
Art. 2° Fica designada Comissão formada pelo Secretário 
da Secretária Municipal de Educação e Cultura de Fernão e 
Representante de Pessoal de Apoio da EMEF Profa Maria do Carmo 
da Silva Julião para tomar as providências necessárias à 
divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas 
que orientam o processo, na seguinte conformidade: 
I - zelar pelo cumprimento deste decreto; 
11 - coordenar o processo de inscrição, classificação e 
atribuição de aulas/classes aos docentes do Quadro do 
Magistério Público Municipal de Fernão. 
Art. 3° À Comissão de Atribuição Aulas e/ou Classe 
compete: 
I - Verificar com presteza o correto cumprimento da 
legalização de atribuição de classes e/ou aulas; 
11 atribuir às classes e/ou aulas das Unidades 
Escolares, contabilizando horários das classes e/ou aulas e os 
turnos de funcionamento com as j ornadas de trabalho docente 
obedecendo, rigorosamente, à classificação dos professores. 
111 Realizar a contagem de ponto dos 
para elaboração da ata de atribuição de aulas 
modalidades: Educação Infantil, PEB I e PEB 11. 
IV Consul tar a Secretaria Municipal de 
Professores, 
em todas as 
Educação e 
Cultura em situações não previstas no presente Decreto. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de dezembro de 2021. 
José 
Prefe 
Fodra 
CÂMARA MUNICIPAl DE FERNÃO 
PUBLICAÇÃO 
Este docuTento foi tornado público 
por afixaçao no ATRIO DA CAMARA 
MUN!C,~~ de Fernão. 
Fernao ~ ~ /20:21 
1 :,0 
EDN USS GARCIA 
Auxiliar de Serviços 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, 
DATA SUPRA. 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Te •. /Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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