| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41787 |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO"""-;L F ern Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1387/2022, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. cÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO PUBLICAÇAo Este documento tol tomado E>úbllco por atlxaç50 no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAl de Fer ãc, Fernão,~!!:-r'0~~_-' "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o aumento dos casos de COVID-19 no Município de Fernão, que aponta e existência de 43 casos positivados em transmissão; Considerando a existência de 6 casos de COVID-19 em crianças; Considerando a necessidade desta municipal idade adotar medidas temporárias de prevenção à disseminação do COVID-19; DECRETA: Art. 1° - O uso de máscaras de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população e no interior de qualquer estabelecimento será obrigatório, sendo que o uso da máscara de proteção facial constitui condição de ingresso e freqüência eventual ou permanente nos recintos. Parágrafo único: O descumprirnento da medida imposta no caput deste artigo acarretará a imposição de penalidade no valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), além da comunicação à autoridade policial para as devidas providências em virtude da ocorrência do crime previsto no artigo 268 do Código Penal. Art. r - Ficam suspensas as das atividades esportivas até 31 de janeiro de 2022. Art. 3° - Ficam suspensas as aulas na creche escola "Centro Educacional Um Novo Amanhã" até o dia 31 de janeiro de 2022. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal de Fernão, por meio de suas Secretarias, seguira as determinações do Governo do Estado de São Paulo, Ministério da Saúde e demais organizações de saúde competentes. Art. 5" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de F mão, 21 de janeiro de 2022. • Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273_1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mal' prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br