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norma nº 1387/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1387 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO"""-;L F 
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Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1387/2022, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. 
cÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO 
PUBLICAÇAo 
Este documento tol tomado E>úbllco 
por atlxaç50 no ÁTRIO DA CAMARA 
MUNICIPAl de Fer ãc, 
Fernão,~!!:-r'0~~_-' 
"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS 
TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE 
CONTÁGIO PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando o aumento dos casos de COVID-19 no Município 
de Fernão, que aponta e existência de 43 casos positivados em transmissão; 
Considerando a existência de 6 casos de COVID-19 em crianças; 
Considerando a necessidade desta municipal idade adotar medidas 
temporárias de prevenção à disseminação do COVID-19; 
DECRETA: 
Art. 1° - O uso de máscaras de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao 
público, incluídos os bens de uso comum da população e no interior de qualquer estabelecimento será 
obrigatório, sendo que o uso da máscara de proteção facial constitui condição de ingresso e freqüência 
eventual ou permanente nos recintos. 
Parágrafo único: O descumprirnento da medida imposta no caput deste artigo 
acarretará a imposição de penalidade no valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), além 
da comunicação à autoridade policial para as devidas providências em virtude da ocorrência do crime 
previsto no artigo 268 do Código Penal. 
Art. r - Ficam suspensas as das atividades esportivas até 31 de janeiro de 2022. 
Art. 3° - Ficam suspensas as aulas na creche escola "Centro Educacional Um Novo 
Amanhã" até o dia 31 de janeiro de 2022. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal de Fernão, por meio de suas Secretarias, 
seguira as determinações do Governo do Estado de São Paulo, Ministério da Saúde e demais 
organizações de saúde competentes. 
Art. 5" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de F mão, 21 de janeiro de 2022. 
• 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273_1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mal' prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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