| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA MESA N.o 0112022 DE 03 DE JANEIRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Considerando que a Lei Municipal n." 884/2017 de 25 de setembro de 2017, institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fernão, a percepção mensal do Auxílio Saúde, concedido aos servidores ativos. Considerando que a Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020 em seu artigo 8°, inciso VI até 31 de dezembro de 2021, vedou criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes. Em decorrência da referida lei complementar a reposição intlacionaria não foi aplicada nas datas-bases de setembro de 2020 e setembro de 2021, ficando o vale alimentação com seu valor defasado. Considerando, finalmente, que o valor do Auxílio Saúde previamente estabelecido na Lei Municipal n.? 884/2017 de 25 de setembro de 2017, terá sua reposição inflacionária todos os anos no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro índice oficial equivalente. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EDITA ° SEGUINTE ATO DA MESA: Art. 1°. Fica reajustado o valor do auxilio saúde a ser pago aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, a partir do presente mês, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor "INPC", acumulados em 2,9404% (INPC - AGOSTO/2020) e 10,4218% (INPC - AGOSTO/2021) passando de R$ 412,11 (quatrocentos e doze reais e onze centavos) para a importância de R$ 468,44 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) Art. 2°. As despesas decorrentes da elaboração do presente ato, correrão por conta da dotação orçamentária própria suplementada se necessário. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e Publicado supra. dini Presi z- Secretaria a Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data ·o~ Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.1eg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO MUNIC(PIO www.femao.sp.gov.br DATAcH/aQ EDIÇÃO N!~"",,-~_~...-