| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO TEMPORÁRIO NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOc ~Fidad't~ ern Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1389/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE O AUMENTO TEMPORÁRIO NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO que o Decreto n0718/2009, de 20 de março de 2009, autorizou o pagamento de horas extraordinárias em pecúnia a todos os servidores públicos municipais, até o limite máximo de 30 (trinta) horas mensais; CONSIDERANDO a informação trazida pela Secretária Municipal de Saúde por meio do requerimento que recebeu o protocolo n096/2022, a qual alerta que em razão da pandemia gerada pelo COVID-19, muitos servidores lotados na Unidade de Saúde tiveram que se afastar, incluindo os motoristas, o que fez gerar uma sobrecarga de trabalho aos que ficaram, restando insuficientes para a demanda o período normal de trabalho, bem como às 30 horas pagas em pecúnia autorizadas pelo Decreto; CONSIDERANDO, FINALMENTE, que o limite do banco de horas, bem como o prazo para sua compensação não tem sido respeitados pelos motivos em tela; DECRETA: Art. 1° - Fica autorizado o pagamento em pecúnia de até 40 (quarenta) horas mensais extraordinárias pelo período de seis (06) meses, exclusivamente aos motoristas lotados na Unidade de Saúde da Família. Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este d.ocu~to tol tomado público por aflxaçao no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Femão Fernão,.eL_L a d. . /20 /'} ~'? C' C;:;;;;~ ~ ED~~GAR~C~I~A~~-- Auxlll •• r de Sennços Fernão, em 08 de fevereiro de 2022. José .~ Fodra Rf!!fJl~857-6 Prefeito Municipal Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273·1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br