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norma nº 1389/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1389 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO TEMPORÁRIO NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41790

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOc ~Fidad't~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1389/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE O AUMENTO TEMPORÁRIO NO 
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO que o Decreto n0718/2009, de 20 de março de 
2009, autorizou o pagamento de horas extraordinárias em pecúnia a todos os servidores 
públicos municipais, até o limite máximo de 30 (trinta) horas mensais; 
CONSIDERANDO a informação trazida pela Secretária 
Municipal de Saúde por meio do requerimento que recebeu o protocolo n096/2022, a qual 
alerta que em razão da pandemia gerada pelo COVID-19, muitos servidores lotados na 
Unidade de Saúde tiveram que se afastar, incluindo os motoristas, o que fez gerar uma 
sobrecarga de trabalho aos que ficaram, restando insuficientes para a demanda o período 
normal de trabalho, bem como às 30 horas pagas em pecúnia autorizadas pelo Decreto; 
CONSIDERANDO, FINALMENTE, que o limite do banco de 
horas, bem como o prazo para sua compensação não tem sido respeitados pelos motivos em 
tela; 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica autorizado o pagamento em pecúnia de até 40 
(quarenta) horas mensais extraordinárias pelo período de seis (06) meses, exclusivamente aos 
motoristas lotados na Unidade de Saúde da Família. 
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PUBLICAÇÃO 
Este d.ocu~to tol tomado público 
por aflxaçao no ÁTRIO DA CAMARA 
MUNICIPAL de Femão 
Fernão,.eL_L a d. . /20 /'} ~'? 
C' C;:;;;;~ ~ 
ED~~GAR~C~I~A~~-- 
Auxlll •• r de Sennços 
Fernão, em 08 de fevereiro de 2022. 
José .~ Fodra Rf!!fJl~857-6 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273·1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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