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norma nº 2/2022

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE NOVOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS E AÇÕES DE FLEXIBILIZAÇÃO VISANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
ATO DA MESA N.° 02/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE NOVOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS E AÇÕES DE 
FLEXIBILIZAÇ AO VISANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES -
PRESENCIAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO NO CONTEXTO 
DA PENDEMIA DA COVID-19. 
A Mesa da Câmara Municipal de Ferndo, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal.-.-.-. 
Considerando que o Governo do Estado deSaoPaulo, através do 
Decreto n°66.179, de 03 de novembro de 2021, flexibilizou as medidas de quarentena 
impostas pelo Decreto n°65.897, de 30 de julho de 2021; 
Considerando que o Governo do Estado, através do Decreto n° 
66.575, de 17 de março de 2022, anunciou a flexibilização do uso de máscaras em 
todos os ambientes, com exceção do transporte público e nos locais destinados A 
prestação de serviços de saúde; 
RESOLVE: 
Art.1°. Este Ato dispõe sobre os protocolos e ações de 
flexibilização, no contexto da pandemia da COVID-19, visando a retomada das 
atividades presenciais na Câmara Municipal de Ferndo. 
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até 
decisão em sentido contrário da Mesa Diretora. 
Art.2°. As unidades administrativas do Poder Legislativo deverão 
observar as diretrizes traçadas pelo Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo. 
Art.3°. 0 atendimento ao público de forma presencial será de seis 
horas e trinta minutos diárias, conforme estabelecido pela Presidência da Casa. 
Art.4°. As sessões Camarárias ocorrerão presencialmente nas 
dependências da Edilidade, observado o limite de ocupação e os protocolos sanitários 
expedidos pelo Governo do Estado, no âmbito do Plano Sao Paulo. 
Parágrafo único. Aplicar-se-ão as disposições do caput deste artigo 
As reuniões de comissões, audiências públicas e demais atividades desenvolvidas pela 
Edilidade. 
Art.5°. Os vereadores e servidores acometidos de sintomas gripais, 
respiratórios ou febris, compatíveis com o quadro de infecção pelo COVID-19, serão 
afastados do trabalho presencial, após avaliação médica, por até 10 (dez) dias, sem 
interferência na contagem de tempo para qualquer fim, ou desconto referente ao val 
alimentação e auxilio saúde. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425- Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
qitp- \AAAM fPrnan.Sp.lea.br 
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Liz red.Leardini 
Presid- te iaCamara 
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Ebe ' og rio Assis 
1°Setetário 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo 
§ 10. As pessoas que tenham mantido contato próximo com casos 
suspeitos ou confirmados de COVID-19, poderão ser afastadas, mediante 
determinação médica, por período a ser definido por profissional de saúde. 
§ 2°. 0 afastamento de servidor dar-se-á sob o regime de trabalho 
remoto (teletrabalho), sempre que compatível, devendo as peculiaridades do serviço 
ser objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata. 
§ 3° Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se 
imediatamente o afastamento. 
§ 4°. Confirmado o contágio pelo COVID-19, será o afastamento 
compulsório convertido em licença para tratamento de saúde pelo prazo definido por 
profissional de saúde, ou pelo prazo de 10 (dez) dias, casa não haja prescrição. 
§ 5°. As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas 
imediatamente à Presidência da Casa, com a respectiva comprovação. 
Art.6°. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Casa. 
Art.7°. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.8°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o 
disposto no Ato da Mesa n.° 01/2021. 
CamaraMunicipal de Ferndo, 25 de março d 
gio Ap o :iista 
V e- resi enten' 
-CD L-rk <V 
Diva de Oliveira 
2aSecretaria 
Registrado e Publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Ferndo, 
na data supra. 
OsWöutie 
Diretor Legislativo 
Avenida Cal. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Rita. www fernao.sp.led.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATA3ara 
EDIÇÃONs) 
Oswaldo Gutierre lunior 
Diretor Legislativo 

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