| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS E AÇÕES DE FLEXIBILIZAÇÃO VISANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo ATO DA MESA N.° 02/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE NOVOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS E AÇÕES DE FLEXIBILIZAÇ AO VISANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES - PRESENCIAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO NO CONTEXTO DA PENDEMIA DA COVID-19. A Mesa da Câmara Municipal de Ferndo, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-. Considerando que o Governo do Estado deSaoPaulo, através do Decreto n°66.179, de 03 de novembro de 2021, flexibilizou as medidas de quarentena impostas pelo Decreto n°65.897, de 30 de julho de 2021; Considerando que o Governo do Estado, através do Decreto n° 66.575, de 17 de março de 2022, anunciou a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção do transporte público e nos locais destinados A prestação de serviços de saúde; RESOLVE: Art.1°. Este Ato dispõe sobre os protocolos e ações de flexibilização, no contexto da pandemia da COVID-19, visando a retomada das atividades presenciais na Câmara Municipal de Ferndo. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora. Art.2°. As unidades administrativas do Poder Legislativo deverão observar as diretrizes traçadas pelo Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo. Art.3°. 0 atendimento ao público de forma presencial será de seis horas e trinta minutos diárias, conforme estabelecido pela Presidência da Casa. Art.4°. As sessões Camarárias ocorrerão presencialmente nas dependências da Edilidade, observado o limite de ocupação e os protocolos sanitários expedidos pelo Governo do Estado, no âmbito do Plano Sao Paulo. Parágrafo único. Aplicar-se-ão as disposições do caput deste artigo As reuniões de comissões, audiências públicas e demais atividades desenvolvidas pela Edilidade. Art.5°. Os vereadores e servidores acometidos de sintomas gripais, respiratórios ou febris, compatíveis com o quadro de infecção pelo COVID-19, serão afastados do trabalho presencial, após avaliação médica, por até 10 (dez) dias, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim, ou desconto referente ao val alimentação e auxilio saúde. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.° 425- Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br qitp- \AAAM fPrnan.Sp.lea.br /Z2 Liz red.Leardini Presid- te iaCamara , Ebe ' og rio Assis 1°Setetário CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo § 10. As pessoas que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, poderão ser afastadas, mediante determinação médica, por período a ser definido por profissional de saúde. § 2°. 0 afastamento de servidor dar-se-á sob o regime de trabalho remoto (teletrabalho), sempre que compatível, devendo as peculiaridades do serviço ser objeto de ajuste com a respectiva chefia imediata. § 3° Eliminado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se imediatamente o afastamento. § 4°. Confirmado o contágio pelo COVID-19, será o afastamento compulsório convertido em licença para tratamento de saúde pelo prazo definido por profissional de saúde, ou pelo prazo de 10 (dez) dias, casa não haja prescrição. § 5°. As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência da Casa, com a respectiva comprovação. Art.6°. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Casa. Art.7°. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Art.8°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Ato da Mesa n.° 01/2021. CamaraMunicipal de Ferndo, 25 de março d gio Ap o :iista V e- resi enten' -CD L-rk <V Diva de Oliveira 2aSecretaria Registrado e Publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Ferndo, na data supra. OsWöutie Diretor Legislativo Avenida Cal. Eduardo de Souza Porto, n.° 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone:(14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Rita. www fernao.sp.led.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATA3ara EDIÇÃONs) Oswaldo Gutierre lunior Diretor Legislativo