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norma nº 1400/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1400 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROCESSO SELETIVO HOMOLOGADO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO.
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DECRETO Nº 1.400/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
PROCESSO SELETIVO HOMOLOGADO DURANTE O
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ESTABELECIDO
NO MUNICÍPIO DE FERNÃO."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173/2020,
estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, e
alterou a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000;
CONSIDERANDO que o artigo 8°, V, da LC 173/2020 vedou a
realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no
inciso IV da LC 173/2000;
CONSIDERANDO que o artigo 8°, IV da LC 173/2.020 vedou
a admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de
chefia, de direção e de assessoramento que acarretem aumento de despesa, as reposições
decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de
que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de
temporários para a prestação de militar e as contratações de alunos de órgãos de
formação dos militares;
CONSIDERANDO que o art. l O da LC 173/2020 suspendeu os
prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o
término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
CONSIDERANDO que foi necessária a realização de processos
seletivos para contratações temporárias decorrente de vacância de vagas de cargos
efetivos;
CONSIDERANDO entendimento anterior, segundo o qual
estavam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos e processos seletivos
homologados no decorrer do estado de calamidade pública no decorrer da vigência do
Decreto Municipal nº 1264/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no
Município de Fernão
618/2011;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº
CONSIDERANDO, por fim, o princípio da boa-fé;
I
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cidade de~
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7LF~
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Pequena, mas atrevida
DECRETA:
Art. 1 º. Fica prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo nº
02/2020 para os cargos de Cozinheira e de Monitor (creche) até 13 de janeiro de 2023.
Art. 3°. As disposições deste Decreto Municipal entrarão em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 13 de janeiro de 2022, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de abril de 2022.
Prefeito Municipal
fDNA H GARCIA
Auxiliar de Serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este docu~tofoi tomado l?Úblico
por afixaçao no ATRIO DA CAMARA
MUN!CPAL de Ferne•
Fernao. //~® ;ioild,. /?. ~41· ,;-
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local róprio - ta upra.
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