| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROCESSO SELETIVO HOMOLOGADO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO. |
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cidade de~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~LF Peq e uena r , m n as atrevida DECRETO Nº 1.400/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROCESSO SELETIVO HOMOLOGADO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173/2020, estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, e alterou a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000; CONSIDERANDO que o artigo 8°, V, da LC 173/2020 vedou a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV da LC 173/2000; CONSIDERANDO que o artigo 8°, IV da LC 173/2.020 vedou a admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para a prestação de militar e as contratações de alunos de órgãos de formação dos militares; CONSIDERANDO que o art. l O da LC 173/2020 suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. CONSIDERANDO que foi necessária a realização de processos seletivos para contratações temporárias decorrente de vacância de vagas de cargos efetivos; CONSIDERANDO entendimento anterior, segundo o qual estavam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos e processos seletivos homologados no decorrer do estado de calamidade pública no decorrer da vigência do Decreto Municipal nº 1264/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Município de Fernão 618/2011; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº CONSIDERANDO, por fim, o princípio da boa-fé; I Rua José Bonifácio, 106 • Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 1 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1022/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.ap.gov.br • Site: www.fernao.ap.gov.br cidade de~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7LF~ ernl'I Pequena, mas atrevida DECRETA: Art. 1 º. Fica prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo nº 02/2020 para os cargos de Cozinheira e de Monitor (creche) até 13 de janeiro de 2023. Art. 3°. As disposições deste Decreto Municipal entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 13 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de abril de 2022. Prefeito Municipal fDNA H GARCIA Auxiliar de Serviços CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este docu~tofoi tomado l?Úblico por afixaçao no ATRIO DA CAMARA MUN!CPAL de Ferne• Fernao. //~® ;ioild,. /?. ~41· ,;- Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local róprio - ta upra. Rua José Bonifácio, 106 • Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273•1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br