| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2003 |
| Date | 2003-02-15 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO AO PRESIDÊNTE FORNECER MENSALMENTE VALE ALIMENTAÇÃO. |
| native_id | 41844 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
000021 CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO RESOLUÇÃO N.º 19 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2003. JOSÉ VALENTIM FODRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Fernão, fornecer mensalmente aos Servidores da Secretária da Câmara Municipal de Fernão, com exceção dos cargos em comissão, “Vale Alimentação”, no valor de R$ 50,00 (cingienta reais) na aquisição exclusiva de gêneros alimentícios. ARTIGO 2º - Este vale alimentação será distribuído Juntamente com a remuneração mensal do funcionário ativo ou aposentado, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e com validade apenas no comércio da cidade de Fernão. ARTIGO 3º - Os funcionários da Câmara Municipal de Fernão, perderá o direito de receber o vale alimentação nos seguintes casos: a-) esteja em gozo de licenças, sem vencimentos; b-) esteja em gozo de licença para tratamento de saúde familiar; d-) faltar injustificadamente ao serviço; e-) tenha sofrido qualquer penalidade administrativa inclusive a de advertência; f-) no caso de suspensão do servidor, o benefício somente será restabelecido após a regularização da situação do servidor, não retroagindo seus efeitos. ARTIGO 4º - O servidor admitido ou demitido, somente fará jus ao vale alimentação se houver trabalhado em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias durante o mês anterior à distribuição do vale. $ ÚNICO - O vale alimentação terá uma vigência de 30 (trinta) dias ao mês subsequente a que se referir e, após prazo perderá sua validade, não gerando nenhum efeito ou direito. ARTIGO 5º - Os valores recebidos à titulo de “Vale Alimentação” não poderão ser considerados salários ou remuneração, não estabelecendo direitos como incorporação de vencimentos e, nem jncidirão sobre qualquer contribuição relativa ao INSS ou FGTS, seja a que títulgf RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE: (0xx14) 243-1650 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 c)022 [3 Luv É CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Fernão. ARTIGO 7º - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2003, regovadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 15 de fevereiro de 2003. José Valentim Fodra Presidente j E] Carlos culcr O 1º Secretário Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data Oswaldo Cada a) Diretor Legislativo RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE: (0xx14) 243-1650 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25