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norma nº 19/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-02-15
EmentaFICA AUTORIZADO AO PRESIDÊNTE FORNECER MENSALMENTE VALE ALIMENTAÇÃO.
native_id41844

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000021
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RESOLUÇÃO N.º 19 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2003.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara
Municipal de Fernão, fornecer mensalmente aos Servidores da Secretária da Câmara
Municipal de Fernão, com exceção dos cargos em comissão, “Vale Alimentação”,
no valor de R$ 50,00 (cingienta reais) na aquisição exclusiva de gêneros
alimentícios.
ARTIGO 2º - Este vale alimentação será distribuído
Juntamente com a remuneração mensal do funcionário ativo ou aposentado,
exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e com validade apenas no
comércio da cidade de Fernão.
ARTIGO 3º - Os funcionários da Câmara Municipal de
Fernão, perderá o direito de receber o vale alimentação nos seguintes casos:
a-) esteja em gozo de licenças, sem vencimentos;
b-) esteja em gozo de licença para tratamento de saúde
familiar;
d-) faltar injustificadamente ao serviço;
e-) tenha sofrido qualquer penalidade administrativa inclusive
a de advertência;
f-) no caso de suspensão do servidor, o benefício somente será
restabelecido após a regularização da situação do servidor, não retroagindo seus
efeitos.
ARTIGO 4º - O servidor admitido ou demitido, somente fará
jus ao vale alimentação se houver trabalhado em fração igual ou superior a 15
(quinze) dias durante o mês anterior à distribuição do vale.
$ ÚNICO - O vale alimentação terá uma vigência de 30
(trinta) dias ao mês subsequente a que se referir e, após prazo perderá sua validade,
não gerando nenhum efeito ou direito.
ARTIGO 5º - Os valores recebidos à titulo de “Vale
Alimentação” não poderão ser considerados salários ou remuneração, não
estabelecendo direitos como incorporação de vencimentos e, nem jncidirão sobre
qualquer contribuição relativa ao INSS ou FGTS, seja a que títulgf
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE: (0xx14) 243-1650 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta
resolução, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara
Municipal de Fernão.
ARTIGO 7º - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2003, regovadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 15 de fevereiro de 2003.
José Valentim Fodra
Presidente
j E] Carlos culcr O
1º Secretário
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data
Oswaldo Cada a)
Diretor Legislativo
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE: (0xx14) 243-1650 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25

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