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norma nº 21/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaFICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS A PROMOÇÃO HORIZONTAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Gas?
RESOLUÇÃO N.º 21 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
ARTIGO 1º - Fica concedido aos Funcionários Efetivos da
Câmara Municipal de Fernão a Promoção Horizontal nos termos do artigo 25 da
Lei Complementar Municipal n.º 071/98 de 08 de maio de 1998.
ARTIGO 2º - A investidura no quadro ocorrerá sempre no
inicio da carreira no grau de admissão.
ARTIGO 3º - O tempo de permanência no grau de admissão
será de (3) três anos, a contar da data de investidura no cargo.
ARTIGO 4º - A promoção do grau de Admissão para o grau
“A”, será automaticamente após o cumprido (3) três anos de permanência no
Grau de Admissão.
ARTIGO 5º - A promoção horizontal será processada
obedecendo-se aos seguintes parâmetros:
I — aos servidores da Câmara Municipal de Fernão que
tiverem o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de tempo efetivo no exercício do
cargo ou emprego à contar da última promoção que recebeu;
I —- os direitos e vantagens decorrentes da promoção
horizontal concedida serão percebidos à partir do mês seguinte ao seu
deferimento;
ARTIGO 6º - Não serão contados para cumprimento do
prazo no inciso I, do artigo 5º da presente resolução, as ausências em virtude de
faltas e licenças de qualquer natureza, exceto para o caso de licença g estante,
paternidade, gala e nojo e licença para tratamento de saúde.
ARTIGO 7º - Interromperá a contagem de tempo para efeito
de promoção horizontal as penas de advertência por escrito e suspensão imputada
ao funcionário por qualquer razão, reiniciando a contagem de tempo apó ata
da Portaria de advertência ou suspensão.
PEA
1
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
(0XX14) 3273-1011 - FAX: (0XX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao O bol.com
TEL
000025
ARTIGO 8º - Não poderá ser promovido o Servidor Público
que:
I — estiver licenciado por tempo igual ou superior a 90
(noventa) dias, exceto para tratamento de doença infecto contagiosa, cirurgias e
licença gestante;
II — tenha sofrido pena de advertência e/ou suspensão no
período;
II — tiver sofrido qualquer tipo de processo administrativo;
IV — tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas no período;
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 9º — Fica criada a escala de vencimentos dos cargos
de provimento efetivo da Câmara Municipal de Fernão, em conformidade com a
Lei Complementar Municipal n.º 071/98 de 08 de maio de 1998 e posteriores
alterações, constituída de grupos enumerados em algarismos arábicos.
Parágrafo 1º - A cada classe de cargo público corresponderá
determinado grau, conforme consta do Anexo I, desta Resolução,
correspondendo do grau Admissão até a letra “F”.
Parágrafo 2º - Os valores da escala de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Fernão em conformidade
com a Lei Complementar Municipal n.º 071/98 de 08 de maio de 1998 e
posteriores alterações, são os constantes do Anexo I desta Resolução.
ARTIGO 10 — Os cargos de Provimento Efetivo da Câmara
Municipal de Fernão constantes do Anexo I da Resolução n.º 14/2001 de 15 de
outubro de 2001, ficam doravante enquadrados nos Grupos do Anexo I desta
Resolução, Grau ADM, com os respectivos vencimentos.
Parágrafo 1º - O enquadramento dos cargos de que trata o
presente artigo, está demonstrado no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo 2º - Os ocupantes dos cargos ficarão enquadrados
no novo Grupo, sem prejuízo das demais vantagens inerentes do cargo.
ARTIGO 11 - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias consig no
»
orçamento em vigor, de acordo com as normas legais vigentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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ARTIGO 12 — Esta Resolução entrará em vigor em 01 de
janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 25 de novembro de 2003.
sPensr pode Tim Loctro
José Valentim Fodra
Presidente
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José Carlos Greco
1º Secretário
Registrado e Publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão — Data Supra
Oswaldo un sas
Diretor Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RESOLUÇÃO N.º 21 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B c | D E F
|
1 401,10] 421,15| 44221 464,32] 487,54] 511,91] 537,51
O
747,46| 784,83] 82407] 865,28] 908,54] 953,97] 1.001,66
1 1.483,90 | 1.558,08] 1.636,00] 1.717,78] 1.803,68| 1.893,87] 1.988,56
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REGIME JURÍDICO GRUPO/GRAU
01 DIRETOR LEGISLATIVO CONCURSADO 11-ADM
01 OFICIAL LEGISLATIVO CONCURSADO 6-ADM
01 AUXILIAR DE SERVIÇOS CONCURSADO 1-ADM
José Valentim Fodra
Presidente da Câmara - RG. 7.962.857-6
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