| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS A PROMOÇÃO HORIZONTAL. |
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000024 (a CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Gas? RESOLUÇÃO N.º 21 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. JOSÉ VALENTIM FODRA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: DA PROMOÇÃO HORIZONTAL ARTIGO 1º - Fica concedido aos Funcionários Efetivos da Câmara Municipal de Fernão a Promoção Horizontal nos termos do artigo 25 da Lei Complementar Municipal n.º 071/98 de 08 de maio de 1998. ARTIGO 2º - A investidura no quadro ocorrerá sempre no inicio da carreira no grau de admissão. ARTIGO 3º - O tempo de permanência no grau de admissão será de (3) três anos, a contar da data de investidura no cargo. ARTIGO 4º - A promoção do grau de Admissão para o grau “A”, será automaticamente após o cumprido (3) três anos de permanência no Grau de Admissão. ARTIGO 5º - A promoção horizontal será processada obedecendo-se aos seguintes parâmetros: I — aos servidores da Câmara Municipal de Fernão que tiverem o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de tempo efetivo no exercício do cargo ou emprego à contar da última promoção que recebeu; I —- os direitos e vantagens decorrentes da promoção horizontal concedida serão percebidos à partir do mês seguinte ao seu deferimento; ARTIGO 6º - Não serão contados para cumprimento do prazo no inciso I, do artigo 5º da presente resolução, as ausências em virtude de faltas e licenças de qualquer natureza, exceto para o caso de licença g estante, paternidade, gala e nojo e licença para tratamento de saúde. ARTIGO 7º - Interromperá a contagem de tempo para efeito de promoção horizontal as penas de advertência por escrito e suspensão imputada ao funcionário por qualquer razão, reiniciando a contagem de tempo apó ata da Portaria de advertência ou suspensão. PEA 1 AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP (0XX14) 3273-1011 - FAX: (0XX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao O bol.com TEL 000025 ARTIGO 8º - Não poderá ser promovido o Servidor Público que: I — estiver licenciado por tempo igual ou superior a 90 (noventa) dias, exceto para tratamento de doença infecto contagiosa, cirurgias e licença gestante; II — tenha sofrido pena de advertência e/ou suspensão no período; II — tiver sofrido qualquer tipo de processo administrativo; IV — tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas no período; DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 9º — Fica criada a escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Fernão, em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.º 071/98 de 08 de maio de 1998 e posteriores alterações, constituída de grupos enumerados em algarismos arábicos. Parágrafo 1º - A cada classe de cargo público corresponderá determinado grau, conforme consta do Anexo I, desta Resolução, correspondendo do grau Admissão até a letra “F”. Parágrafo 2º - Os valores da escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Fernão em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.º 071/98 de 08 de maio de 1998 e posteriores alterações, são os constantes do Anexo I desta Resolução. ARTIGO 10 — Os cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Fernão constantes do Anexo I da Resolução n.º 14/2001 de 15 de outubro de 2001, ficam doravante enquadrados nos Grupos do Anexo I desta Resolução, Grau ADM, com os respectivos vencimentos. Parágrafo 1º - O enquadramento dos cargos de que trata o presente artigo, está demonstrado no Anexo II desta Resolução. Parágrafo 2º - Os ocupantes dos cargos ficarão enquadrados no novo Grupo, sem prejuízo das demais vantagens inerentes do cargo. ARTIGO 11 - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias consig no » orçamento em vigor, de acordo com as normas legais vigentes. c a) AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP (0XX14) 3273-1011 - FAX: (0XX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao € bol.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO NAS q (us S ya 13% o 000026 CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO K ARTIGO 12 — Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 25 de novembro de 2003. sPensr pode Tim Loctro José Valentim Fodra Presidente eme Conbeas E co José Carlos Greco 1º Secretário Registrado e Publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão — Data Supra Oswaldo un sas Diretor Legislativo 3 AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP L.: (0XX14) 3273-1011 - FAX: (0XX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao € bol.com.br 000027 CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO RESOLUÇÃO N.º 21 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. ANEXO I TABELA SALARIAL ADM A B c | D E F | 1 401,10] 421,15| 44221 464,32] 487,54] 511,91] 537,51 O 747,46| 784,83] 82407] 865,28] 908,54] 953,97] 1.001,66 1 1.483,90 | 1.558,08] 1.636,00] 1.717,78] 1.803,68| 1.893,87] 1.988,56 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REGIME JURÍDICO GRUPO/GRAU 01 DIRETOR LEGISLATIVO CONCURSADO 11-ADM 01 OFICIAL LEGISLATIVO CONCURSADO 6-ADM 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS CONCURSADO 1-ADM José Valentim Fodra Presidente da Câmara - RG. 7.962.857-6 AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP L.: (0XX14) 3273-1011 - FAX: (0XX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao O bol.com.br