| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2004 |
| Date | 2004-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA A FORNECER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 000022 - FERNA RESOLUÇÃO N.º 22 DE 30 DE MARÇO DE 2004. JOSÉ VALENTIM FODRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1 º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Fernão, fornecer mensalmente aos Servidores da Câmara Municipal de Fernão, "Vale Alimentação", no valor de R$ 70,00 (setenta reais) na aquisição exclusiva de gêneros alimentícios. ARTIGO 2º - Este vale alimentação será distribuído juntamente com a remuneração mensal do funcionário ativo ou aposentado, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e com validade apenas no comércio da cidade de Fernão. ARTIGO 3º - Os funcionários da Câmara Municipal de Fernão, perderá o direito de receber o vale alimentação nos seguintes casos: a-) esteja em gozo de licenças, sem vencimentos; b-) esteja em gozo de licença para tratamento de saúde familiar; d-) faltar injustificadamente ao serviço; e.,) tenha sofrido qualquer penalidade administrativa inclusive a de advertência; f-) no caso de suspensão do servidor, o beneficio somente será restabelecido após a regularização da situação do servidor, não retroagindo seus efeitos. ARTIGO 4° - O servidor admitido ou demitido, somente fará jus ao vale alimentação se houver trabalhado em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias durante o mês anterior à distribuição do vale. § ÚNICO - O vale alimentação terá uma vigência de 30 (trinta) dias ao mês subseqüente a que se referir e, após prazo perderá sua validade, não gerando nenhum efeito ou direito. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP L.: (0XX14) 3273-1011 - FAX: (0XX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao@bol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE 000023 - FERNA ARTIGO 5° - Os valores recebidos à titulo de "Vale Alimentação" não poderão ser considerados salários ou remuneração, não estabelecendo direitos como incorporação de vencimentos e, nem incidirão sobre qualquer contribuição relativa ao INSS ou FGTS, seja a que título for. ARTIGO 6° - As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Fernão. ARTIGO 7º - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2004, regovadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 30 de março de 2004. José Valentim Fodra Presidente José Carlos Grec 1 º Secretário Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data ~~~i,+:s-i Osw~tierrezJ ~ Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP L.: (0XX14) 3273-1011 - FAX: (0XX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao@bol.com.br