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norma nº 22/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2004
Date 2004-03-30
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA A FORNECER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
000022
-
FERNA
RESOLUÇÃO N.º 22 DE 30 DE MARÇO DE 2004.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1 º - Fica autorizado o Presidente da Câmara
Municipal de Fernão, fornecer mensalmente aos Servidores da Câmara Municipal de
Fernão, "Vale Alimentação", no valor de R$ 70,00 (setenta reais) na aquisição
exclusiva de gêneros alimentícios.
ARTIGO 2º - Este vale alimentação será distribuído
juntamente com a remuneração mensal do funcionário ativo ou aposentado,
exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e com validade apenas no
comércio da cidade de Fernão.
ARTIGO 3º - Os funcionários da Câmara Municipal de
Fernão, perderá o direito de receber o vale alimentação nos seguintes casos:
a-) esteja em gozo de licenças, sem vencimentos;
b-) esteja em gozo de licença para tratamento de saúde
familiar;
d-) faltar injustificadamente ao serviço;
e.,) tenha sofrido qualquer penalidade administrativa inclusive
a de advertência;
f-) no caso de suspensão do servidor, o beneficio somente será
restabelecido após a regularização da situação do servidor, não retroagindo seus
efeitos.
ARTIGO 4° - O servidor admitido ou demitido, somente fará
jus ao vale alimentação se houver trabalhado em fração igual ou superior a 15
(quinze) dias durante o mês anterior à distribuição do vale.
§ ÚNICO - O vale alimentação terá uma vigência de 30
(trinta) dias ao mês subseqüente a que se referir e, após prazo perderá sua validade,
não gerando nenhum efeito ou direito.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
L.: (0XX14) 3273-1011 - FAX: (0XX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
000023
-
FERNA
ARTIGO 5° - Os valores recebidos à titulo de "Vale
Alimentação" não poderão ser considerados salários ou remuneração, não
estabelecendo direitos como incorporação de vencimentos e, nem incidirão sobre
qualquer contribuição relativa ao INSS ou FGTS, seja a que título for.
ARTIGO 6° - As despesas decorrentes com a execução desta
resolução, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara
Municipal de Fernão.
ARTIGO 7º - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2004, regovadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 30 de março de 2004.
José Valentim Fodra
Presidente
José Carlos Grec
1 º Secretário
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data
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Diretor Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, Nº 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
L.: (0XX14) 3273-1011 - FAX: (0XX14) 3273-7187 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25 - E-mail: camaradefernao@bol.com.br

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