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norma nº 27/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, FORNECER MENSALMENTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO VALE ALIMENTAÇÃO NA AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS.
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RESOLUÇÃO N.º 27 DE 23 DE MAIO DE 2005.
“AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, FORNECER
MENSALMENTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO “VALE ALIMENTAÇÃO” NA
AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS”.
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara
Municipal de Fernão, fornecer mensalmente aos Servidores da Câmara Municipal de
Fernão, “Vale Alimentação”, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) na aquisição
exclusiva de gêneros alimentícios.
ARTIGO 2º - Este vale alimentação será distribuído
juntamente com a remuneração mensal do funcionário ativo ou aposentado,
exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e com validade apenas no
comércio da cidade de Fernão.
ARTIGO 3º - Os funcionários da Câmara Municipal de
Fernão, perderá o direito de receber o vale alimentação nos seguintes casos:
a-) esteja em gozo de licenças, sem vencimentos;
b-) esteja em gozo de licença para tratamento de saúde
familiar;
d-) faltar injustificadamente ao serviço;
e-) tenha sofrido qualquer penalidade administrativa inclusive
a de advertência;
f-) no caso de suspensão do servidor, o benefício somente será
restabelecido após a regularização da situação do servidor, não retroagindo seus
efeitos.
ARTIGO 4º - O servidor admitido ou demitido, somente fará
jus ao vale alimentação se houver trabalhado em fração igual ou superior a 15
(quinze) dias durante o mês anterior à distribuição do vale.
PARÁGRAFO ÚNICO - O vale alimentação terá uma
vigência de 30 (trinta) dias ao mês subsequente a que se referir e, após prazo perderá
sua validade, não gerando nenhum efeito ou direito.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP
Tel.: (0xx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf nº 01.613.113/0001-25 - e-mail: camaradefernao O bol.com.br
00002
Câmara Municipal de Ferr
ARTIGO 5º - Os valores recebidos à titulo de “Vale
Alimentação” não poderão ser considerados salários ou remuneração, não
estabelecendo direitos como incorporação de vencimentos e, nem incidirão sobre
qualquer contribuição relativa ao INSS ou FGTS, seja a que título for.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta
resolução, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara
Municipal de Fernão.
ARTIGO 7º - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 23 de maio de 2005.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente da Câmara
o 7 Cobas, Março
José Carlos Grec
1º Secretário
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data
Oswaldo ie ed
Diretor Legislativo
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Tel.: (0xx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf nº 01.613.113/0001-25 - e-mail: camaradefernao O bol.com.br

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