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norma nº 29/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 2006
Date 2006-02-14
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU QUALQUER ESTABELECIMENTO CREDITIClO OFICIAL OU PARTICULAR, NECESSÁRIO À CONCESSÃO DE EMPRESTIMOS AOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Fern~~
RESOLUÇÃO N.º 29 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, FIRMAR CONVÊNIO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU QUALQUER
ESTABELECIMENTO CREDITIClO OFICIAL OU PARTICULAR,
NECESSÁRIO À CONCESSÃO DE EMPRESTIMOS AOS
VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO,
APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1 º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Fernão, autorizada a
firmar convênio com a Caixa Econômica Federal ou qualquer estabelecimento crediticio
oficial ou particular, necessário à concessão de empréstimos aos vereadores e
funcionários da Câmara Municipal de Fernão.
Parágrafo Único - Este desconto deverá ser solicitado á Câmara
Municipal de fernão pelo estabelecimento creditício e autorizado em processo interno
desta edilidade, não podendo ultrapassar 51 % (cinqüenta e um porcento) do valor bruto
do subsídio do vereador e da remuneração dos funcionários, devendo conter ainda o
valor das prestações e a data de seu inicio e vencimento com o nome e a qualificação do
edil e funcionário, não se estendendo alem de sua pessoa.
Art. 2° - O vencimento do empréstimo efetuado pelo vereador não
poderá ultrapassar o final de seu mandato eletivo.
Art. 3° - A Câmara não será parte ativa ou passiva no processo de
empréstimo entre o vereador e o estabelecimento crediticio, figurando apenas como
fonte repassadora do valor mensal do empréstimo que incidir sobre o subsídio, enquanto
durar seu mandato.
Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 14 de fevereiro de 2006.
e as iao itório Cestari
Presidente da Câmara
José Carlos Grd
1 ° Secretário
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data.
~' .1clliQ,o~.co,~ Oswaldoüu'rrez Junior
Diretor Legislativo
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP
Tel.: (0xx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf nº 01.613.113/0001-25 - e-mail: camaradefernao@bol.com.br

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