| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2006 |
| Date | 2006-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU QUALQUER ESTABELECIMENTO CREDITIClO OFICIAL OU PARTICULAR, NECESSÁRIO À CONCESSÃO DE EMPRESTIMOS AOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e l'I 000025 Câmara Municipal de Fern~~ RESOLUÇÃO N.º 29 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006. AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU QUALQUER ESTABELECIMENTO CREDITIClO OFICIAL OU PARTICULAR, NECESSÁRIO À CONCESSÃO DE EMPRESTIMOS AOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1 º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Fernão, autorizada a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal ou qualquer estabelecimento crediticio oficial ou particular, necessário à concessão de empréstimos aos vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Fernão. Parágrafo Único - Este desconto deverá ser solicitado á Câmara Municipal de fernão pelo estabelecimento creditício e autorizado em processo interno desta edilidade, não podendo ultrapassar 51 % (cinqüenta e um porcento) do valor bruto do subsídio do vereador e da remuneração dos funcionários, devendo conter ainda o valor das prestações e a data de seu inicio e vencimento com o nome e a qualificação do edil e funcionário, não se estendendo alem de sua pessoa. Art. 2° - O vencimento do empréstimo efetuado pelo vereador não poderá ultrapassar o final de seu mandato eletivo. Art. 3° - A Câmara não será parte ativa ou passiva no processo de empréstimo entre o vereador e o estabelecimento crediticio, figurando apenas como fonte repassadora do valor mensal do empréstimo que incidir sobre o subsídio, enquanto durar seu mandato. Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 14 de fevereiro de 2006. e as iao itório Cestari Presidente da Câmara José Carlos Grd 1 ° Secretário Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data. ~' .1clliQ,o~.co,~ Oswaldoüu'rrez Junior Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP Tel.: (0xx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf nº 01.613.113/0001-25 - e-mail: camaradefernao@bol.com.br