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norma nº 17/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaFICA AUTORIZADO O PRESIDÊNTE DA CÂMARA FORNECER MENSALMENTE VALE ALIMENTAÇÃO.
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000034
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO \
RESOLUÇÃO N.º 17 DE 26 DE MARÇO DE 2002.
LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FA'Z
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Fica autorizado o Presidente da Câmara,
fornecer mensalmente aos Servidores da Secretária da Câmara Municipal com
exceção aos Cargos em Comissão, "Vale Alimentação no valor de R$ 35,00
(trinta e cinco reais), corrigidos anualmente pelo índice TGPM, na aquisição
exclusiva de gêneros alimentícios.
ARTIGO 2° - Este vale alimentação será distribuído
juntamente com a remuneração mensal do funcionário ativo ou aposentado,
exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e com validade apenas no
comércio da cidade de Fernão.
ARTIGO 3º - Os funcionários da Câmara Municipal de
Fernão, perderá o direito de receber o vale alimentação nos seguintes casos:
a-) esteja em gozo de licenças, sem vencimentos;
b-) esteja em gozo de licença para tratamento de saúde
familiar;
d-) faltar injustificadamente ao serviço;
e-) tenha sofrido qualquer penalidade administrativa
inclusive a de advertência;
f-) no caso de suspensão do servidor, o beneficio somente
será restabelecido após a regularização da situação do servidor, não retroagindo
seus efeitos.
ARTIGO 4° - O servidor admitido ou demitido, somente
fará jus ao vale alimentação se houver trabalhado em fração igual ou superior a
15 (quinze) dias durante o mês anterior à distribuição do vale.
§ ÚNICO - O vale alimentação terá uma vigência de 30
,. (trinta) dias ao mês subseqüente a que se referir e, após prazo perderá sua
validade, não gerando nenhum efeito ou direito.
ARTIGO 5º - Os valores recebidos à titulo de "Vale
Alimentação" não poderão ser considerados salários ou remuneração, não
estabelecendo direitos como incorporação de vencimentos e, nem incidirão sobre
qualquer contribuição relativa ao INSS ou FGTS, seja a que título for.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução
~ 11:élesta resolução, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento
f da C!Jn.afi unicipal de Fernão.
~
8
o
ARTIGO 7° - Esta resolução entrará em vigor, na data de
sua publicação, regovadas as disposições em contrário.
•
CÂMARA MUNICIPAL
000035
- DE FERNAO
Câmara Municipal de de março de 2.002
aércio Leardini
Presidente
~11 r - :=:>
Donizeti Aparecido Alves Ferreira
1 º Secretário
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data
~,&~,Q~,d), 3i
Oswald Gutierrez or
Diretor Legislativo
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE: (0xx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25

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