| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PRESIDÊNTE DA CÂMARA FORNECER MENSALMENTE VALE ALIMENTAÇÃO. |
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000034 CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO \ RESOLUÇÃO N.º 17 DE 26 DE MARÇO DE 2002. LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FA'Z SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1° - Fica autorizado o Presidente da Câmara, fornecer mensalmente aos Servidores da Secretária da Câmara Municipal com exceção aos Cargos em Comissão, "Vale Alimentação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), corrigidos anualmente pelo índice TGPM, na aquisição exclusiva de gêneros alimentícios. ARTIGO 2° - Este vale alimentação será distribuído juntamente com a remuneração mensal do funcionário ativo ou aposentado, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e com validade apenas no comércio da cidade de Fernão. ARTIGO 3º - Os funcionários da Câmara Municipal de Fernão, perderá o direito de receber o vale alimentação nos seguintes casos: a-) esteja em gozo de licenças, sem vencimentos; b-) esteja em gozo de licença para tratamento de saúde familiar; d-) faltar injustificadamente ao serviço; e-) tenha sofrido qualquer penalidade administrativa inclusive a de advertência; f-) no caso de suspensão do servidor, o beneficio somente será restabelecido após a regularização da situação do servidor, não retroagindo seus efeitos. ARTIGO 4° - O servidor admitido ou demitido, somente fará jus ao vale alimentação se houver trabalhado em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias durante o mês anterior à distribuição do vale. § ÚNICO - O vale alimentação terá uma vigência de 30 ,. (trinta) dias ao mês subseqüente a que se referir e, após prazo perderá sua validade, não gerando nenhum efeito ou direito. ARTIGO 5º - Os valores recebidos à titulo de "Vale Alimentação" não poderão ser considerados salários ou remuneração, não estabelecendo direitos como incorporação de vencimentos e, nem incidirão sobre qualquer contribuição relativa ao INSS ou FGTS, seja a que título for. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução ~ 11:élesta resolução, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento f da C!Jn.afi unicipal de Fernão. ~ 8 o ARTIGO 7° - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, regovadas as disposições em contrário. • CÂMARA MUNICIPAL 000035 - DE FERNAO Câmara Municipal de de março de 2.002 aércio Leardini Presidente ~11 r - :=:> Donizeti Aparecido Alves Ferreira 1 º Secretário Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data ~,&~,Q~,d), 3i Oswald Gutierrez or Diretor Legislativo RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE: (0xx14) 3273-1011 - CNPJ/MF Nº 01.613.113/0001-25