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norma nº 1412/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1412 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaINSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE FERNÃO/SP E NOMEA OS MEMBROS QUE O COMPÕE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r'"? ldad:tf.
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Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1412/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022.
"INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO/SP E NOMEA OS MEMBROS QUE O
COMPÕE."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1 º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico do
Município de Fernão, na forma do artigo 34, IV, do Decreto Inciso X, da Lei Complementar
nº 004/2019 que terá a forma paritária das organizações, no termo da Lei Federal nº
1455/2007 e constitui-se um colegiado de caráter consultivo na formulação planejamento e
avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico do
Município de Fernão:
I- Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a
Execução do Plano Municipal de Saneamento Básico junto a empresa contratada para
prestação dos serviços;
II- Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a
execução do Plano Municipal de Saneamento Básico.
§1 ° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, a
estrutura física necessária para os exercícios de suas atividades.
§2º O Conselho deve atuar com autonomia sem subordinação institucional
ao Poder Executivo Municipal e será renovado a periodicamente ao final de cada mandato dos
seus membros.
§3º A reunião do Conselho deverá ser convocada com antecedência mínima
de 3 (três) dias e ser divulgada.
§4º Os Membros do Conselho terá mandato de 4 (quatro) anos, não
podendo ser renovado.
Art. 3° - As reuniões do Conselho de Saneamento Básico de Fernão serão
realizadas a cada trimestre com data a ser definidas pelos seus membros e ou extraordinária
sempre que convocada pelo seu Presidente ou por um terço de seus Membros.
Art. 4º - Ficam nomeados os seguintes membros, para compor os grupos do
Conselho Municipal.
RuaJosé Bonifácio, 108• Centro • Fernio-SP • CEP 17.465-000• CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273•1041
E-mall: prefeltura@femao.ap..ov.br • Site: www.fernao.ap.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r"'? ldad~F'7
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atrevida
1. Grupo Prefeitura:
Representante da Secretária do Meio Ambiente.
Tatiana Nascimento Costa.
II. Grupo de prestadores de Serviço:
Representante da Prestadora de Serviços "SABESP".
Fábio Henrique Faria.
III. Grupo Sociedade:
Representante Sociedade Civil.
Gerson Donizeti Lima.
IV. Grupo Legislativo:
Representante da Câmara.
Sérgio Aparecido Batista.
Art. 5º - A atuação do Conselho de Saneamento Básico do Município de
Fernão é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie
de remuneração ou ajuda de custo.
Parágrafo único. Fica instituída a Secretária Municipal do Meio Ambiente,
a Sra. Tatiana Nascimento Costa como Presidente Interina do Conselho, para fazer a primeira
convocação ordinária dos membros deste conselho, para eleger seu Presidente e Secretário
com prazo até o final deste semestre.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fica
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de julho de 202
Prefeito Municipal
Auxiliar de Serviços _
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ATR_!O DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernao. _ r'J I"")
Fernão,~:.,c!:,2=
ÊÕN SS GARCIA
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão,
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