| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE FERNÃO/SP E NOMEA OS MEMBROS QUE O COMPÕE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r'"? ldad:tf. ern9c1 Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1412/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022. "INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE FERNÃO/SP E NOMEA OS MEMBROS QUE O COMPÕE." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Art. 1 º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Fernão, na forma do artigo 34, IV, do Decreto Inciso X, da Lei Complementar nº 004/2019 que terá a forma paritária das organizações, no termo da Lei Federal nº 1455/2007 e constitui-se um colegiado de caráter consultivo na formulação planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Fernão: I- Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a Execução do Plano Municipal de Saneamento Básico junto a empresa contratada para prestação dos serviços; II- Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico. §1 ° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, a estrutura física necessária para os exercícios de suas atividades. §2º O Conselho deve atuar com autonomia sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado a periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. §3º A reunião do Conselho deverá ser convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias e ser divulgada. §4º Os Membros do Conselho terá mandato de 4 (quatro) anos, não podendo ser renovado. Art. 3° - As reuniões do Conselho de Saneamento Básico de Fernão serão realizadas a cada trimestre com data a ser definidas pelos seus membros e ou extraordinária sempre que convocada pelo seu Presidente ou por um terço de seus Membros. Art. 4º - Ficam nomeados os seguintes membros, para compor os grupos do Conselho Municipal. RuaJosé Bonifácio, 108• Centro • Fernio-SP • CEP 17.465-000• CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273•1041 E-mall: prefeltura@femao.ap..ov.br • Site: www.fernao.ap.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r"'? ldad~F'7 Peq e uena r, m n.. iid atrevida 1. Grupo Prefeitura: Representante da Secretária do Meio Ambiente. Tatiana Nascimento Costa. II. Grupo de prestadores de Serviço: Representante da Prestadora de Serviços "SABESP". Fábio Henrique Faria. III. Grupo Sociedade: Representante Sociedade Civil. Gerson Donizeti Lima. IV. Grupo Legislativo: Representante da Câmara. Sérgio Aparecido Batista. Art. 5º - A atuação do Conselho de Saneamento Básico do Município de Fernão é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo. Parágrafo único. Fica instituída a Secretária Municipal do Meio Ambiente, a Sra. Tatiana Nascimento Costa como Presidente Interina do Conselho, para fazer a primeira convocação ordinária dos membros deste conselho, para eleger seu Presidente e Secretário com prazo até o final deste semestre. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de julho de 202 Prefeito Municipal Auxiliar de Serviços _ CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ATR_!O DA CAMARA MUNICIPAL de Fernao. _ r'J I"") Fernão,~:.,c!:,2= ÊÕN SS GARCIA Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, RuaJosé Bonifácio, 108 • Centro · Femão-SP • CEP 17.456-000 · CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004 /3273•1018/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp••ov.br • Site: www.femao.sp.gov.br