| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 1331/2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1417/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. "DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO Sº DO DECRETO Nº 1331/2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Art. 1 ° - O caput do artigo 5° do Decreto nº 13 31/2021, passará doravante a ter a seguinte redação: ''Art. 5º - Somente serão aceitos os comprovantes de despesas com alimentação, cujos valores não excederem, individualmente, ao limite de R$ 40, 00 (quarenta reais) para refeição - almoço e jantar - e R$ 15, 00 (quinze reais) para café e lanche, totalizando o montante de R$ 55, 00 (cinqüenta e cinco reais), sendo que em caso de ocorrência de diária que integre café matinal, almoço, jantar e lanche no período noturno, os valores dos mesmos não poderão ser superiores ao limite estabelecido. (. . .). " Prefeitura Municipal de Fernão, 1 de José V. tim Fodra RG: 7.962.857-C Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO CIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. , N Art. 2º - As regras correspondentes a valor previstas no art. 1 º, deste Decreto, valerão somente para os deslocamentos inerentes ao transporte habitual de pacientes que saem deste Município em busca de tratamentos e internações, bem como para o transporte de munícipes que participam de eventos culturais e esportivos. Parágrafo único - Excetuam-se das regras previstas no caput os deslocamentos realizados para Municípios mais longínquos, cujas notas fiscais de consumo poderão ser aceitas em valores superiores sob a condição de haver justificativa expressa a cargo do realizador da despesa. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1331, de 04 de março de 2021. / Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br