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norma nº 1417/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1417 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 1331/2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1417/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO Sº DO
DECRETO Nº 1331/2021, QUE DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1 ° - O caput do artigo 5° do Decreto nº 13 31/2021, passará
doravante a ter a seguinte redação:
''Art. 5º - Somente serão aceitos os comprovantes de
despesas com alimentação, cujos valores não
excederem, individualmente, ao limite de R$ 40, 00
(quarenta reais) para refeição - almoço e jantar - e
R$ 15, 00 (quinze reais) para café e lanche,
totalizando o montante de R$ 55, 00 (cinqüenta e
cinco reais), sendo que em caso de ocorrência de
diária que integre café matinal, almoço, jantar e
lanche no período noturno, os valores dos mesmos
não poderão ser superiores ao limite estabelecido.
(. . .). "
Prefeitura Municipal de Fernão, 1 de
José V. tim Fodra
RG: 7.962.857-C
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO CIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. , N
Art. 2º - As regras correspondentes a valor previstas no art. 1 º, deste
Decreto, valerão somente para os deslocamentos inerentes ao transporte habitual de
pacientes que saem deste Município em busca de tratamentos e internações, bem como para
o transporte de munícipes que participam de eventos culturais e esportivos.
Parágrafo único - Excetuam-se das regras previstas no caput os
deslocamentos realizados para Municípios mais longínquos, cujas notas fiscais de consumo
poderão ser aceitas em valores superiores sob a condição de haver justificativa expressa a
cargo do realizador da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1331, de 04 de março de
2021. /
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