| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~F~ Pequena, mas atrevida LEI COMPLEMENTAR Nº033/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1 °. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Parágrafo único: O valor estabelecido no "caput" equivale a 02 (dois) salários mínimos nacionais, e serão reajustados sempre em 1 º de janeiro de cada exercício. Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento), sobre o salário mínimo nacional. Art. 3°. A remuneração dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), à partir da data da promulgação deste lei complementar, desvinculam-se do quadro de salários e remuneração da prefeitura municipal de Fernão, passando a regulamentação especial. Art. 4°. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 1 O 1/00 segue demonstrado no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ~7'~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO V' / Fé, - Pequena, mas atrevida Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de agosto de 2022. J, é entim Fodra OSR : 7.962.8?~- 6 Prefeito Municipal Êo~GARCIA Auxiliar de Serviços CÂMARA MUNICIPAL D_E FERNÃO PUBLICAÇAO Este documento foi tornado público por afixação no A~O DA CAMARA MUNICIPAL de Fernao. n,..., Fernão,~/ 08 /2\J!lJ:;L, r~,-,<lcloc-0 Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~P'7 Pequena, mas atrevida ANEXOI (de que trata o art. 16 da LC. 101/00) 1-) Memória de cálculo do reajuste do vencimento dos Agente Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate à Endemias REESTRUTURAÇÃO DO PISO SALARIAL IMPACTO R$ QTE Cargo Atual Proposto Individual Acumulado 05 Agente Comunitário de 1.478,37 2.424,00 945,63 4.728,15 Saúde-ACS 01 Agente de Combate às 1.478,37 2.424,00 945,63 945,63 Endemias Custo Mensal IMPACTO FINANCEIRO MENSAL 5.673,78 1.1.) IMPACTO do Reajuste Concedido: DESPESA C/ CONCESSÃO IMPACTO EXERCiCIO REAJUSTE Mensal *2022 - 8 MESES 2023 2024 3.1.90.11 - Vetos e Vant. Físicas- P.C. 5.673,78 45.390,24 68.085,36 68.085,36 3.1.90.13-Obril!;ações Patronais (21%) 1.191,49 9.531,95 14.297,93 14.297,93 3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) 472,63 3.781,01 5.671,51 5.674,51 3.1.90.11-1/3 Férias (2,77%) 146,92 1.175,37 1.763,05 1.763,05 3.1.90.01.99 Inativos e Pensionistas - - - - 3.1.90.11 - Outras Desn. Benef. Variáveis - - - - TOTAL 7.484.82 59.878,56 89.817,8S 89.817,8S VALOR IMPACTO FINANC. MENSAL 7.484,82 * Retroagindo COM PROVISÕES À MAIO/2022 Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Peq e uena, ma• atrevida 2-) IMPACTO NO ÍNDICE de Gastos com Pessoal: lodices: do exercicio de 2022 Valor Constante ( e/inclusões do TCESP) Gastos com pessoal - 1 º Quadr. 2022 VALORRS INDICE Gastos com Pessoal 7.073.735,14 - Rec. Corrente Liquida- RCL 17.750.813,84 39,85% ( + ) Impactos 2022 - - IMPACTO DESTA LEI 58.878,56 0,33% Impacto Reajuste e Leis Anteriores 2022 - - Gastos com Pessoal PREVISTO 7.132.613,70 40,18% A " IMPACTO EXERCÍCIOS 2023 e 2024 Valor Constante Gastos com pessoal - lo Quadr. 2022 VALORRS INDICE Gastos com Pessoal 7.073.735,14 - Rec. Corrente Liquida- RCL 17. 750.813,84 39,85% ( + ) Impactos 2023 e 2024 - - IMPACTO DESTA LEI 89.817,85 0,50% Impacto Reajuste Salarial - - Gastos com Pessoal PREVISTO 7.163.552,99 40,35% - • NOTA: cálculos considerando que os custos integrarão o cômputo dos gastos com pessoal, que não serão considerados, conforme EC 120 21, s serem compensados em cálculo futuro. 3-) IMPACTO sobre o Orçamento desta lei por Exercício: Lei 1.007/21 Despesa Fixada para o Exercício (2022) 16.262.174,88 Poder Executivo Impacto da Despesa Criada 58.878,56 2022 Percentual (%) 0,33% Impacto da Despesa Criada 89.817,85 2022 e 2023 Percentual (%) 0,50% Rua José Bonifácio, 106 - Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br I PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 4.0 - DECLARAÇÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, Declara na qualidade de ORDENADOR DA DESPESA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 1 O 1/00, DECLARO que o presente gasto que se pretende fazer por esta lei dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se com as orientações contidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, motivo o qual faz parte da lei os instrumentos demonstrativos do impacto. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Fernão - SP, em 23 de agosto de 2022. , ntim fodra Jose 7 962 _857_-6 frejeitO }Junicipal Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br