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norma nº 33/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~F~
Pequena, mas atrevida
LEI COMPLEMENTAR Nº033/2022, DE 23 DE AGOSTO
DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FIXAÇÃO
DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 °. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta
Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme
previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Parágrafo único: O valor estabelecido no "caput" equivale a 02
(dois) salários mínimos nacionais, e serão reajustados sempre em 1 º de janeiro de cada
exercício.
Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias será concedido em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, o adicional de
insalubridade de 20 % (vinte por cento), sobre o salário mínimo nacional.
Art. 3°. A remuneração dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), à partir da data da promulgação
deste lei complementar, desvinculam-se do quadro de salários e remuneração da prefeitura
municipal de Fernão, passando a regulamentação especial.
Art. 4°. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 1 O 1/00 segue demonstrado no anexo I, que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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~7'~
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO V' /
Fé,
-
Pequena, mas atrevida
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio
de 2022.
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de agosto de 2022.
J, é entim Fodra
OSR : 7.962.8?~-
6
Prefeito Municipal
Êo~GARCIA
Auxiliar de Serviços
CÂMARA MUNICIPAL D_E FERNÃO
PUBLICAÇAO
Este documento foi tornado público
por afixação no A~O DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernao. n,...,
Fernão,~/ 08 /2\J!lJ:;L,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~P'7
Pequena, mas atrevida
ANEXOI
(de que trata o art. 16 da LC. 101/00)
1-) Memória de cálculo do reajuste do vencimento dos Agente Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate à Endemias
REESTRUTURAÇÃO DO PISO SALARIAL
IMPACTO
R$
QTE Cargo Atual Proposto Individual Acumulado
05
Agente Comunitário de
1.478,37 2.424,00 945,63 4.728,15
Saúde-ACS
01
Agente de Combate às
1.478,37 2.424,00 945,63 945,63
Endemias
Custo
Mensal
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL 5.673,78
1.1.) IMPACTO do Reajuste Concedido:
DESPESA C/ CONCESSÃO IMPACTO EXERCiCIO
REAJUSTE Mensal *2022 - 8 MESES 2023 2024
3.1.90.11 - Vetos e Vant. Físicas- P.C. 5.673,78 45.390,24 68.085,36 68.085,36
3.1.90.13-Obril!;ações Patronais (21%) 1.191,49 9.531,95 14.297,93 14.297,93
3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) 472,63 3.781,01 5.671,51 5.674,51
3.1.90.11-1/3 Férias (2,77%) 146,92 1.175,37 1.763,05 1.763,05
3.1.90.01.99 Inativos e Pensionistas - - - -
3.1.90.11 - Outras Desn. Benef. Variáveis - - - -
TOTAL 7.484.82 59.878,56 89.817,8S 89.817,8S
VALOR IMPACTO FINANC. MENSAL 7.484,82 * Retroagindo
COM PROVISÕES À MAIO/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Peq
e
uena, ma• atrevida
2-) IMPACTO NO ÍNDICE de Gastos com Pessoal:
lodices: do exercicio de 2022
Valor Constante
( e/inclusões do TCESP)
Gastos com pessoal - 1 º Quadr. 2022 VALORRS INDICE
Gastos com Pessoal 7.073.735,14 -
Rec. Corrente Liquida- RCL 17.750.813,84 39,85%
( + ) Impactos 2022 - -
IMPACTO DESTA LEI 58.878,56 0,33%
Impacto Reajuste e Leis Anteriores 2022 - -
Gastos com Pessoal PREVISTO 7.132.613,70 40,18%
A "
IMPACTO EXERCÍCIOS 2023 e 2024
Valor Constante
Gastos com pessoal - lo Quadr. 2022 VALORRS INDICE
Gastos com Pessoal 7.073.735,14 -
Rec. Corrente Liquida- RCL 17. 750.813,84 39,85%
( + ) Impactos 2023 e 2024 - -
IMPACTO DESTA LEI 89.817,85 0,50%
Impacto Reajuste Salarial - -
Gastos com Pessoal PREVISTO 7.163.552,99 40,35%
-
• NOTA: cálculos considerando que
os custos integrarão o cômputo dos
gastos com pessoal, que não serão
considerados, conforme EC 120 21,
s serem compensados em cálculo
futuro.
3-) IMPACTO sobre o Orçamento desta lei por Exercício:
Lei 1.007/21
Despesa Fixada para o Exercício (2022) 16.262.174,88 Poder Executivo
Impacto da Despesa Criada 58.878,56 2022
Percentual (%) 0,33%
Impacto da Despesa Criada 89.817,85 2022 e 2023
Percentual (%) 0,50%
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
4.0 - DECLARAÇÃO
~
Fer
Pequena, mas atrevida
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal
de Fernão, no uso de suas atribuições legais,
Declara na qualidade de ORDENADOR DA
DESPESA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 1 O 1/00,
DECLARO que o presente gasto que se pretende fazer por esta lei dispõe de suficiente
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se com as
orientações contidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
motivo o qual faz parte da lei os instrumentos demonstrativos do impacto.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Fernão - SP, em 23 de agosto de 2022.
, ntim fodra
Jose
7 962
_857_-6
frejeitO }Junicipal
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