br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1423/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1423 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E REQUISITOS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:,....
Fernlll
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1423/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E
REQUISITOS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS DE
TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO - que o artigo 11 da Lei nº 74 de 15 de maio de 1998, Lei esta que
disciplina a exploração dos serviços de taxi, expressamente prevê sua
regulamentação através de Decreto expedido pelo Executivo
Municipal;
DECRETA:
Art. 1 ° - A atividade profissional de taxista será exercida por
profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D, E, assim
definidas no artigo 143 da Lei n º 9.503 de 23 de setembro de 1997;
II --- curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica
básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão municipal;
V - Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que
exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou
taxista locatário; e
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista
empregado.
Art. 2° - O cadastramento de condutores será efetuado mediante a
apresentação dos seguintes documentos, além dos exigidos no artigo 1 º deste Decreto:
I - carteira de identidade e C.P.F.;
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br
if
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "-= Fernau
-
Pequena, mas atrevida
II - carteira nacional de habilitação categorias B, C, D, ou E;
III - quitação militar e eleitoral;
IV - atestado médico de sanidade física e mental;
V - certidão negativa do INSS;
VI - declaração de domicílio e residência de próprio punho ou comprovante de residência;
VII - certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade
emitidas pelos seguintes órgãos:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Estadual da Comarca do Poder Concedente;
c) Justiça Eleitoral;
d) Juizado Especial Criminal ou equivalente do Poder Concedente;
§ 1 º - As certidões constantes no inciso VII deste artigo deverão ser renovadas a cada 5
(cinco) anos.
§ 2° - O atestado médico de sanidade física e mental deverá ser apresentado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição, e renovado a cada 2 (dois) anos no caso de
condutores que tenham até 65 (sessenta e cinco) e anualmente para os demais condutores.
Art. 3° - O permissionário poderá ter no maximo 02 (dois)
auxiliares, que atuarão em regime de colaboração, emprego ou qualquer outra forma
permitida ou que venha a ser permitida pela legislação federal.
§ 1 º - Os auxiliares deverão submeter-se às mesmas exigências do condutor permissionário
dispostas neste Decreto;
§ 2º - Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o
Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais;
§ 3° - Nos casos em que o permissionário titular possuir outro emprego que te impeça de
exercer a atividade profissional de taxista em período integral, ele deverá
OBRIGATORIAMENTE indicar ao menos um auxiliar.
Art. 4° - O certificado de permissao e identificação do
perrmssionano e de seus auxiliares, fornecidos pelo órgão competente, são de porte
obrigatório e deverão ser mantidos em lugar visível.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cldadede~
~
Pequena, mas-atrevida
Art. 5° - Os veículos a serem utilizados no serviço, deverão ser da
categoria automóvel, dotados de 4 (quatro) portas, e encontrar-se em bom estado de
funcionamento, segurança, higiene e conservação.
§ 1 º - Os permissionários de táxi, ficam obrigados a substituir o seu veículo com mais de 8
(oito) anos de fabricação.
§ 2° - Não serão renovados os Alvarás de Funcionamento relativos aos veículos que atingirem
o limite fixado no parágrafo anterior.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
decreto 93 7 de 11 de dezembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de setembro de 2022.
José~m Fodra
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este docu~ento foi tornado púbíico
por afixaçao no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão.
Fernão,~~ 120ái!,. EDHU:~RCIA
Auxiliar de Serviços
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernao, em - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br

open original →