| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E REQUISITOS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:,.... Fernlll Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1423/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E REQUISITOS DOS CONDUTORES DOS VEÍCULOS DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO - que o artigo 11 da Lei nº 74 de 15 de maio de 1998, Lei esta que disciplina a exploração dos serviços de taxi, expressamente prevê sua regulamentação através de Decreto expedido pelo Executivo Municipal; DECRETA: Art. 1 ° - A atividade profissional de taxista será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos: I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D, E, assim definidas no artigo 143 da Lei n º 9.503 de 23 de setembro de 1997; II --- curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão municipal; V - Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado. Art. 2° - O cadastramento de condutores será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos, além dos exigidos no artigo 1 º deste Decreto: I - carteira de identidade e C.P.F.; Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br if PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "-= Fernau - Pequena, mas atrevida II - carteira nacional de habilitação categorias B, C, D, ou E; III - quitação militar e eleitoral; IV - atestado médico de sanidade física e mental; V - certidão negativa do INSS; VI - declaração de domicílio e residência de próprio punho ou comprovante de residência; VII - certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade emitidas pelos seguintes órgãos: a) Justiça Federal; b) Justiça Estadual da Comarca do Poder Concedente; c) Justiça Eleitoral; d) Juizado Especial Criminal ou equivalente do Poder Concedente; § 1 º - As certidões constantes no inciso VII deste artigo deverão ser renovadas a cada 5 (cinco) anos. § 2° - O atestado médico de sanidade física e mental deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição, e renovado a cada 2 (dois) anos no caso de condutores que tenham até 65 (sessenta e cinco) e anualmente para os demais condutores. Art. 3° - O permissionário poderá ter no maximo 02 (dois) auxiliares, que atuarão em regime de colaboração, emprego ou qualquer outra forma permitida ou que venha a ser permitida pela legislação federal. § 1 º - Os auxiliares deverão submeter-se às mesmas exigências do condutor permissionário dispostas neste Decreto; § 2º - Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais; § 3° - Nos casos em que o permissionário titular possuir outro emprego que te impeça de exercer a atividade profissional de taxista em período integral, ele deverá OBRIGATORIAMENTE indicar ao menos um auxiliar. Art. 4° - O certificado de permissao e identificação do perrmssionano e de seus auxiliares, fornecidos pelo órgão competente, são de porte obrigatório e deverão ser mantidos em lugar visível. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cldadede~ ~ Pequena, mas-atrevida Art. 5° - Os veículos a serem utilizados no serviço, deverão ser da categoria automóvel, dotados de 4 (quatro) portas, e encontrar-se em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação. § 1 º - Os permissionários de táxi, ficam obrigados a substituir o seu veículo com mais de 8 (oito) anos de fabricação. § 2° - Não serão renovados os Alvarás de Funcionamento relativos aos veículos que atingirem o limite fixado no parágrafo anterior. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto 93 7 de 11 de dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de setembro de 2022. José~m Fodra Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este docu~ento foi tornado púbíico por afixaçao no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fernão,~~ 120ái!,. EDHU:~RCIA Auxiliar de Serviços Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernao, em - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br