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norma nº 1424/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1424 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1.424, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO
VALE ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando que Lei Municipal nº 700/2013, de 21 de
novembro de 2013, instituiu no âmbito do Poder Executivo do Município de Fernão,
incluindo a Administração Indireta, acaso criada, direito à percepção mensal do Vale
Alimentação aos servidores públicos municipais.
Considerando que o vale alimentação é concedido
mensalmente aos servidores e se dá através da contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração do Benefício
Alimentação, na forma de Cartões Magnéticos, sendo contratada pelo município nos termos
da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Considerando, finalmente, que o artigo 5° da Lei nº 700, de 21
de novembro de 2013 estabelece que o valor do vale Alimentação terá sua reposição
inflacionária todos os anos no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto
pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro índice oficial equivalente.
DECRETA:
Art. 1 º - Fica reajustado o valor do vale alimentação a ser pago aos
Servidores Públicos Municipais em 8,82% (INPC- AGOSTO-2022), passando de R$ 568,44
(quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para a importância de R$
618,58 (seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 2° - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da
dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Prefeito Municipal
1 de Fernão, aos 12 de setembro de 2022.
José
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, OCAL PRÓPR DATA SUPRA
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
"'" disnosicões em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este docu!!lento foi tornado público
por afixaçao no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão. Femão,-1:~=a, /20;;/,il.
EDNA USS GARCIA
AYxillar de Serviços
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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