| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1.424, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando que Lei Municipal nº 700/2013, de 21 de novembro de 2013, instituiu no âmbito do Poder Executivo do Município de Fernão, incluindo a Administração Indireta, acaso criada, direito à percepção mensal do Vale Alimentação aos servidores públicos municipais. Considerando que o vale alimentação é concedido mensalmente aos servidores e se dá através da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração do Benefício Alimentação, na forma de Cartões Magnéticos, sendo contratada pelo município nos termos da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Considerando, finalmente, que o artigo 5° da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013 estabelece que o valor do vale Alimentação terá sua reposição inflacionária todos os anos no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro índice oficial equivalente. DECRETA: Art. 1 º - Fica reajustado o valor do vale alimentação a ser pago aos Servidores Públicos Municipais em 8,82% (INPC- AGOSTO-2022), passando de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para a importância de R$ 618,58 (seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos). Art. 2° - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria suplementada se necessário. Prefeito Municipal 1 de Fernão, aos 12 de setembro de 2022. José REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, OCAL PRÓPR DATA SUPRA Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas "'" disnosicões em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este docu!!lento foi tornado público por afixaçao no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Femão,-1:~=a, /20;;/,il. EDNA USS GARCIA AYxillar de Serviços Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br