| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A - CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo r Peq Tr uena, m n11 as atrevida ATO DA MESA N.º 07/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULOUSANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EDITA O SEGUINTE ATO DA MESA: '-'U<::J.ld'-.01-1ílJ.Ji=ldo Batista Vice-Presidente ara Municipal de Fernão, na data supra. r Diretor egis ativo @-~~ CJ),~_\o Diva de Oliveira 2ª Secretária Registrado e Publicado na Secretária Considerando que a Lei Municipal n. 0 702, de 06 de dezembro de 2013, o Vale Alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo do Município de Fernão; Considerando que o valor do Vale Alimentação, previamente estabelecido na Lei Municipal n.º 702/2013, terá sua reposição inflacionária todos os anos no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro índice oficial equivalente; Considerando que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE divulgou que o acumulado nos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC foi de 8,82%; Art. 1° Fica reajustado o valor do Vale Alimentação em 8,82% (oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), a ser pago aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, passando para o importe de R$ 618,58 (seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), considerando o índice oficial do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2° As despesas decorrentes da elaboração do presente ato, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 14 de setembro Al Pre i~ sidente da Câmara Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO ~ / www.fernao.sp.gov.br DATA_JC ':J EDIÇÃO