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norma nº 7/2022

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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A -
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo r
Peq
Tr
uena, m
n11
as atrevida
ATO DA MESA N.º 07/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULOUSANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EDITA O
SEGUINTE ATO DA MESA:
'-'U<::J.ld'-.01-1ílJ.Ji=ldo Batista
Vice-Presidente
ara Municipal de Fernão, na data supra.
r
Diretor egis ativo
@-~~ CJ),~_\o
Diva de Oliveira
2ª Secretária
Registrado e Publicado na Secretária
Considerando que a Lei Municipal n.
0
702, de 06 de dezembro de 2013, o
Vale Alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo do Município de Fernão;
Considerando que o valor do Vale Alimentação, previamente estabelecido na
Lei Municipal n.º 702/2013, terá sua reposição inflacionária todos os anos no mês de setembro,
servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro índice
oficial equivalente;
Considerando que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
divulgou que o acumulado nos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - INPC foi de 8,82%;
Art. 1° Fica reajustado o valor do Vale Alimentação em 8,82% (oito inteiros e
oitenta e dois centésimos por cento), a ser pago aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Fernão, passando para o importe de R$ 618,58 (seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito
centavos), considerando o índice oficial do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2° As despesas decorrentes da elaboração do presente ato, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 14 de setembro
Al
Pre
i~
sidente da Câmara
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
~ / www.fernao.sp.gov.br
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EDIÇÃO

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