| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A N CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo cidade de ~ Pequena, mas atrevida PORTARIA N.º 325 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. "CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando a conveniência e a oportunidade de se criar Grupo de Trabalho destinado à revisão da Lei Orgânica do Município de Fernão, tendo em vista a solicitação de diversos Edis; RESOLVE: Art. 1 º. Fica constituído Grupo de Trabalho destinado à revisão da Lei Orgânica do Município de Fernão, o qual terá, dentre as suas atribuições, o desenvolvimento dos trabalhos inerentes aos estudos, coleta de dados, produção de conhecimento, formulação dos planos de trabalho de elaboração técnica e a apresentação de minuta de proposta de emenda à lei orgânica. Art. 2°. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será integrado pelos seguintes membros: I - Vereador Eber Rogério Assis, que o coordenará; II - Vereador Sérgio Aparecido Batista; III - Vereador José Ferreira dos Santos; IV - Vereadora Karina Fanton Tanganelli; V - Vereadora Diva de Oliveira; VI - Oswaldo Gutierrez Junior - Diretor Legislativo. Parágrafo Único. A assessoria jurídica da Casa prestará apoio técnico ao grupo de trabalho. Art. 3°. Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções. Art. 4°. O Grupo de Trabalho apresentará minuta de proposta de emenda à lei orgânica a Presidência da Câmara em até 180 (cento e oitenta dias) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual período. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro • CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br A .,. CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo cidade de r;(,JI Pequena, mas atrevida Art. 5°. As despesas decorrentes da presente portaria onerarão dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias. Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria n.º 295 de 07 de outubro de 2021. Câmara Municipal de Fernão, 26 de setembro de 2020. ;fj,~iill Presidente da Câmara Registrado e Publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão - Data Supra o~ Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DAT,.,Q:l__L:!:fj 1;.Jç-DO EDIÇÃO N,-...~..:..J.Ao..--,,,..-i-.......