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norma nº 325/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 325 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaCONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidade de
~
Pequena, mas atrevida
PORTARIA N.º 325 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
"CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À
REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando a conveniência e a oportunidade de se criar Grupo de Trabalho destinado
à revisão da Lei Orgânica do Município de Fernão, tendo em vista a solicitação de
diversos Edis;
RESOLVE:
Art. 1 º. Fica constituído Grupo de Trabalho destinado à revisão
da Lei Orgânica do Município de Fernão, o qual terá, dentre as suas atribuições, o
desenvolvimento dos trabalhos inerentes aos estudos, coleta de dados, produção de
conhecimento, formulação dos planos de trabalho de elaboração técnica e a
apresentação de minuta de proposta de emenda à lei orgânica.
Art. 2°. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será
integrado pelos seguintes membros:
I - Vereador Eber Rogério Assis, que o coordenará;
II - Vereador Sérgio Aparecido Batista;
III - Vereador José Ferreira dos Santos;
IV - Vereadora Karina Fanton Tanganelli;
V - Vereadora Diva de Oliveira;
VI - Oswaldo Gutierrez Junior - Diretor Legislativo.
Parágrafo Único. A assessoria jurídica da Casa prestará apoio
técnico ao grupo de trabalho.
Art. 3°. Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta
Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
Art. 4°. O Grupo de Trabalho apresentará minuta de proposta de
emenda à lei orgânica a Presidência da Câmara em até 180 (cento e oitenta dias) dias,
contados a partir da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual
período.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro • CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
A .,.
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidade de
r;(,JI
Pequena, mas atrevida
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente portaria onerarão
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias.
Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o disposto na Portaria n.º 295 de 07 de outubro de 2021.
Câmara Municipal de Fernão, 26 de setembro de 2020.
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Presidente da Câmara
Registrado e Publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão -
Data Supra
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Diretor Legislativo
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
www.fernao.sp.gov.br
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EDIÇÃO N,-...~..:..J.Ao..--,,,..-i-.......

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