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norma nº 1441/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1441 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 11111""2:
Fer
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1441/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A tia
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documentofoi tornado públlco
por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão. _ tJ
Femão,~é:_wlil
EDNA H S GARCIA
Auxiliar de Serviços
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, EM CONJUNTO COM A
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETAM:
Art. 1 ° - Fica convocada a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, com a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da
Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2° - A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será realizada no Município de Fernão, no dia 22 de novembro de 2022.
Art. 3° - O evento terá como tema geral: "Situação dos direitos humanos
de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela covid-19: violações e
vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia
de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade".
Art. 4° - O Município durante a sua Conferência Municipal elegerá
delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no
Regimento Interno da Conferência e baseado nas orientações fornecidas pelo CONANDA.
Art. 5° - Para a organização do evento poderão ser criados grupos de
trabalhos, denominados de Comissões.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por
conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário .
.J / Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de novembro de 2022.
José~im Fodra Eliane Soa~ini
Prefeito Municipal de Fernão
~
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Fernão
REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, N~AL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO-DATA SUPRA.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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