| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42011 |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 11111""2: Fer Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1441/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A tia CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documentofoi tornado públlco por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. _ tJ Femão,~é:_wlil EDNA H S GARCIA Auxiliar de Serviços JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, EM CONJUNTO COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETAM: Art. 1 ° - Fica convocada a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2° - A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Município de Fernão, no dia 22 de novembro de 2022. Art. 3° - O evento terá como tema geral: "Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade". Art. 4° - O Município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado nas orientações fornecidas pelo CONANDA. Art. 5° - Para a organização do evento poderão ser criados grupos de trabalhos, denominados de Comissões. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário . .J / Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de novembro de 2022. José~im Fodra Eliane Soa~ini Prefeito Municipal de Fernão ~ Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fernão REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, N~AL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO-DATA SUPRA. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br