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norma nº 5/2022

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id42024

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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
ATO DA PRESIDÊNCIA N°05/2022 
ALTERA 0 ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2021, QUE REGULAMENTA 0 
CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
Considerando a necessidade aperfeiçoamento do procedimento para 
aferição da jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo de Fernão; 
Considerando o que dispõe a Resolução n° 44, de 20 de novembro de 
2014; 
RESOLVE: 
Art.10 Os §§ 2° e 3° do artigo 12 do Ato da Presidência n° 02, 
de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12. 
§ 2° 0 servidor deverá, diariamente, registrar sua frequência de entrada e 
saída ao serviço, inclusive quando designado para atuar nas sessões ou 
reuniões camarárias, através de sistemas eletrônico ou outro 
disponibilizado para controle de jornada. 
§ 3° Não serão computados no cálculo das horas extraordinárias as 
variações de horário no registro de ponto não excedentes ei 05 (cinco) 
minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. 
Art.2° 0 artigo 13 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril 
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art13. Fica autorizada a formação de banco de horas, mediante a opção 
de que trata oart. 6° da Resolução n°44, de 2014, no qualsera()registrados, 
de forma individualizada, os minutos trabalhados que excederem a carga 
horária do respectivo cargo, objetivando a respectiva compensa cão de 
jornada, a ser acrescida de 50% (cinquenta por cento)." 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidad
e
1 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.30 0 § 2° do artigo 14 do Ato da Presidência n° 02, de 30 
de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 14. 1..] 
§2° Em qualquer hipótese, será debitado do banco de horas, automática e 
diariamente, as chegadas atrasadas e saídas antecipadas ocorridas, desde 
que haja saldo positivo em favor do servidor." 
Art. 4° Esta resoluçãoentailem vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Fernão/SP, 12 de dezembro de 2022. 
Luiz Alfredo Leardim 
Presidente da Câmara 
Registrado e Publicado na Secretaria daCamaraMunicipal de Fernão, na data supra. 
Estado de São Paulo 
() 
Osàl&Gútierre 
Diretor Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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