| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida ATO DA PRESIDÊNCIA N°05/2022 ALTERA 0 ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2021, QUE REGULAMENTA 0 CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando a necessidade aperfeiçoamento do procedimento para aferição da jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo de Fernão; Considerando o que dispõe a Resolução n° 44, de 20 de novembro de 2014; RESOLVE: Art.10 Os §§ 2° e 3° do artigo 12 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. § 2° 0 servidor deverá, diariamente, registrar sua frequência de entrada e saída ao serviço, inclusive quando designado para atuar nas sessões ou reuniões camarárias, através de sistemas eletrônico ou outro disponibilizado para controle de jornada. § 3° Não serão computados no cálculo das horas extraordinárias as variações de horário no registro de ponto não excedentes ei 05 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. Art.2° 0 artigo 13 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art13. Fica autorizada a formação de banco de horas, mediante a opção de que trata oart. 6° da Resolução n°44, de 2014, no qualsera()registrados, de forma individualizada, os minutos trabalhados que excederem a carga horária do respectivo cargo, objetivando a respectiva compensa cão de jornada, a ser acrescida de 50% (cinquenta por cento)." Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidad e 1 Fernao Pequena, mas atrevida Art.30 0 § 2° do artigo 14 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. 1..] §2° Em qualquer hipótese, será debitado do banco de horas, automática e diariamente, as chegadas atrasadas e saídas antecipadas ocorridas, desde que haja saldo positivo em favor do servidor." Art. 4° Esta resoluçãoentailem vigor na data de sua publicação. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrario. Fernão/SP, 12 de dezembro de 2022. Luiz Alfredo Leardim Presidente da Câmara Registrado e Publicado na Secretaria daCamaraMunicipal de Fernão, na data supra. Estado de São Paulo () Osàl&Gútierre Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br