| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1.449/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais a todos os docentes, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos atos administrativos; CONSIDERANDO, o poder de regulamentação interna dos órgãos da administração municipal conferido a Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 77 e 83 da Lei Complementar n. 17 de 23 de agosto de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão e suas alterações. CONSIDERANDO, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o processo de classificação e atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de 2023, Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, ma• atrevida DECRETA: Art. 1° Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Fernão elaborar o edital completo, disciplinando a inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do quadro do magistério, para o ano de 2023. Art. 2º Fica designada Comissão formada pelo Secretário da Secretária Municipal de Educação e Cultura de Fernão e Representante de Pessoal de Apoio da EMEF Profª Maria do Carmo da Silva Julião para tomar as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo, na seguinte conformidade: I - zelar pelo cumprimento deste decreto; II - coordenar o processo de inscrição, classificação e atribuição de aulas/classes aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Fernão. Art. 3° À Comissão de Atribuição Aulas e/ou Classe compete: I Verificar com presteza o correto cumprimento da legalização de atribuição de classes e/ou aulas; II atribuir às classes e/ou aulas das Unidades Escolares, contabilizando horários das classes e/ou aulas e os turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho docente obedecendo, rigorosamente, à classificação dos professores. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~~- Pequena, mas atrevida III - Realizar a contagem de ponto dos Professores, para elaboração da ata de atribuição de aulas em todas as modalidades: Educação Infantil, PEB I e PEB II. IV Consultar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em situações não previstas no presente Decreto. Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 12 de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. -1 -::J Fernão,~~~, , , q._ 1 20 ,._,, ÊÔN~ss GARCIA Auxiliar de Serviços dezembro 72022. JoséH:ntim Fodra RG nº 7.962.857-6 Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, ere local róprio - a Supra. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br