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norma nº 1449/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1449 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1.449/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTERIO
PUBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO/SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e
oportunidades iguais a todos os docentes, assegurando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência nos atos administrativos;
CONSIDERANDO, o poder de regulamentação interna dos
órgãos da administração municipal conferido a Chefe do
Poder Executivo;
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 77 e 83 da Lei
Complementar n. 17 de 23 de agosto de 2011, Estatuto,
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Fernão e suas alterações.
CONSIDERANDO, considerando a necessidade de estabelecer
normas e procedimentos para o processo de classificação e
atribuição de classes e/ou aulas para o exercício de
2023,
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, ma• atrevida
DECRETA:
Art. 1° Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura de Fernão elaborar o edital
completo, disciplinando a inscrição, classificação e
atribuição de classes e/ou aulas ao pessoal docente do
quadro do magistério, para o ano de 2023.
Art. 2º Fica designada Comissão formada pelo
Secretário da Secretária Municipal de Educação e Cultura
de Fernão e Representante de Pessoal de Apoio da EMEF
Profª Maria do Carmo da Silva Julião para tomar as
providências necessárias à divulgação, execução,
acompanhamento e avaliação das normas que orientam o
processo, na seguinte conformidade:
I - zelar pelo cumprimento deste decreto;
II - coordenar o processo de inscrição, classificação e
atribuição de aulas/classes aos docentes do Quadro do
Magistério Público Municipal de Fernão.
Art. 3° À Comissão de Atribuição Aulas e/ou Classe
compete:
I Verificar com presteza o correto cumprimento da
legalização de atribuição de classes e/ou aulas;
II atribuir às classes e/ou aulas das Unidades
Escolares, contabilizando horários das classes e/ou aulas
e os turnos de funcionamento com as jornadas de trabalho
docente obedecendo, rigorosamente, à classificação dos
professores.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
~~-
Pequena, mas atrevida
III - Realizar a contagem de ponto dos Professores, para
elaboração da ata de atribuição de aulas em todas as
modalidades: Educação Infantil, PEB I e PEB II.
IV Consultar a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura em situações não previstas no presente Decreto.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 12 de
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão. -1 -::J
Fernão,~~~, , , q._ 1
20
,._,,
ÊÔN~ss GARCIA
Auxiliar de Serviços
dezembro 72022.
JoséH:ntim Fodra
RG nº 7.962.857-6
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, ere local róprio - a Supra.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br

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