| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42033 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Ft: Fer Pequena, ma• atrevida DECRETO Nº 1454, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1 ° Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto. Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3° O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios: I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento; II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO Art. 4° São objetivos do Núcleo da Escola Federativa: I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos; II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada; III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação; IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados; V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e f Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fer Pequena, ma• atrevida VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços. Art. 5° A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública. Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 6° O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional do xxxxx (inserir departamento responsável pela Escola). Art. 7° O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 8° O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa. Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de dezembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fernão, / I r1 /2~ Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em loca p prio - Supra. Rua José Bonifácio, 106 · Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br