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norma nº 1454/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1454 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Ft:
Fer
Pequena, ma• atrevida
DECRETO Nº 1454, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA
ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1 ° Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a
forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de
servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão,
compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas
posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3° O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual,
atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais
obedecendo aos princípios:
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão
e compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica,
trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de
conflitos; e
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da
mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4° São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando
a melhoria dos serviços públicos;
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância
do programa de educação continuada;
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes
políticos municipais nas atividades de capacitação; e
f
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fer
Pequena, ma• atrevida
VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública
indireta e prestadores de serviços.
Art. 5° A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de
formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da
gestão pública.
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou
mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias
com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6° O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional do xxxxx
(inserir departamento responsável pela Escola).
Art. 7° O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado
por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 8° O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para as ações do Núcleo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos
funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.
Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão.
Fernão, / I r1 /2~
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em loca p prio - Supra.
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