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norma nº 1/2023

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
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as atrevida
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2023
ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando o que dispõe o art. 22, caput e inciso VII, alínea
"c", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão;
RESOLVE:
Art. 1 º Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano
de 2023 para cumprimento pela Câmara Municipal de Fernão, sem prejuízo da convocação para
atender a demanda em sessões plenárias e demais atividades da Casa:
I - 20 de fevereiro, segunda-feira, "Carnaval";
I - 21 de fevereiro, terça-feira, "Carnaval";
III - 22 de fevereiro, "Quarta-feira de Cinzas", até às 13h00;
IV - 09 de junho, sexta-feira, "Corpus Christi";
V - 08 de setembro, sexta-feira, "Independência do Brasil";
VI - 13 de outubro, sexta-feira, "Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil";
VII - 03 de novembro, sexta-feira, "Finados".
Parágrafo único. Fica estabelecido o dia 26 de dezembro de
2023 e 02 de janeiro de 2024 como ponto facultativo, até às 13h00, para cumprimento pela
Câmara Municipal de Fernão.
Art. 2° Nos dias em que os pontos facultativos coincidirem
com os dias de sessões ordinárias, estas realizar-se-ão no dia útil subsequente, observado o
horário normal do expediente.
Art. 3º Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou
federal, de que tratam a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pela Câmara
Municipal de Fernão.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
~
Pequena, mas-atrevida
Art. 4º Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Femão/SP, 07 de fevereiro de 2023.
~ft~
siel Candido Negrão (Alemão)
Presidente da Câmara
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, na data supra.
Os aao · Diretor Legislativo
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÃRIO OFICIAL
ELETRÔNICO 00 MUNICÍPIO
www.femao.sp.gov.br
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EDIÇÃO Nt t)O?)J5 •

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