| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ,ad7-_ P F eq e uena r, m nao as atrevida ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2023 ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Considerando o que dispõe o art. 22, caput e inciso VII, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão; RESOLVE: Art. 1 º Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023 para cumprimento pela Câmara Municipal de Fernão, sem prejuízo da convocação para atender a demanda em sessões plenárias e demais atividades da Casa: I - 20 de fevereiro, segunda-feira, "Carnaval"; I - 21 de fevereiro, terça-feira, "Carnaval"; III - 22 de fevereiro, "Quarta-feira de Cinzas", até às 13h00; IV - 09 de junho, sexta-feira, "Corpus Christi"; V - 08 de setembro, sexta-feira, "Independência do Brasil"; VI - 13 de outubro, sexta-feira, "Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil"; VII - 03 de novembro, sexta-feira, "Finados". Parágrafo único. Fica estabelecido o dia 26 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024 como ponto facultativo, até às 13h00, para cumprimento pela Câmara Municipal de Fernão. Art. 2° Nos dias em que os pontos facultativos coincidirem com os dias de sessões ordinárias, estas realizar-se-ão no dia útil subsequente, observado o horário normal do expediente. Art. 3º Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou federal, de que tratam a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pela Câmara Municipal de Fernão. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo cidade de ~ Pequena, mas-atrevida Art. 4º Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Femão/SP, 07 de fevereiro de 2023. ~ft~ siel Candido Negrão (Alemão) Presidente da Câmara Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, na data supra. Os aao · Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÃRIO OFICIAL ELETRÔNICO 00 MUNICÍPIO www.femao.sp.gov.br OATAda_lrn.~cQ3 EDIÇÃO Nt t)O?)J5 •