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norma nº 2/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
DECRETO N°002/2000. 
Dispõe sobre a fixação dos 
subsidios do Prefeito e Vice￾Prefeito, do Município de Fernão, 
para a próxima Legislatura e dá 
outras providências. 
PAULO PASTRE, Presidente da Câmara Municipal de 
Fernão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
promulgo a seguinte Decreto: 
ARTIGO 1° - O subsidio do Prefeito do Município de Fernão, para a Legislatura que 
inicia-se em 10de janeiro de 2.001, será de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos 
reais), mensais, pagos até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, pagos 
em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratoria. 
ARTIGO 2° - 0 subsidio do Vice-Prefeito do Município de Fernão, para Legislatura 
que inicia-se em 1° de janeiro de 2.001, será de R$900,00 (novecentos reais), 
mensais, pagos até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, pagos em 
parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
ARTIGO 3°- 0 Prefeito licenciado por motivo de doença ou em gozo de férias, 
devidamente comprovados, far-6 jus a totalidade dos subsidios. 
ARTIGO 4°- Quando o Vice-Prefeito, assumir o cargo de Prefeito, terá direito aos 
subsidios devidos ao titular do cargo, que será obtido dividindo-se o valor total dos 
subsidios devidos ao Prefeito, pelo numero de dias que permanecer no cargo. 
ARTIGO 4°- Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios fixados por este, 
Decreto, sempre na mesma data. 
ARTIGO 5° As despesas com a execução do presente Decreto, onerarão dotações 
orçamentárias próprias já consignadas no presente orgamento, suplementadas se 
necessárig. 
ARTIGO/6° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
passando seus efeitos a vigir em 10de janeiro de 2001. 
ARTIGO 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
• 
/4'4 C24- 
Câmara Municipal de Fernão, 30 de agosto de 2 0.c,,,G4, _ 
Prn io Pint,* gé CarlosGreco\ 
Presideote da ailkel 
RG. 6.645 15' 
PUBLICADO POR AFIXA M LOC 
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RUAJOSE 'BONI A 1
11. 
58, 55 
Cep. 17.455-000 - Fernão/ P. Fine/Fax (014) 243-1650 
CNPJ 01.613. /0001-25 
10 Secretário 
RG. 15.256.033 
COSTUMEIRO - DATA SUPRA. 
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