| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42096 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N°002/2000. Dispõe sobre a fixação dos subsidios do Prefeito e VicePrefeito, do Município de Fernão, para a próxima Legislatura e dá outras providências. PAULO PASTRE, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Decreto: ARTIGO 1° - O subsidio do Prefeito do Município de Fernão, para a Legislatura que inicia-se em 10de janeiro de 2.001, será de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), mensais, pagos até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, pagos em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratoria. ARTIGO 2° - 0 subsidio do Vice-Prefeito do Município de Fernão, para Legislatura que inicia-se em 1° de janeiro de 2.001, será de R$900,00 (novecentos reais), mensais, pagos até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, pagos em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. ARTIGO 3°- 0 Prefeito licenciado por motivo de doença ou em gozo de férias, devidamente comprovados, far-6 jus a totalidade dos subsidios. ARTIGO 4°- Quando o Vice-Prefeito, assumir o cargo de Prefeito, terá direito aos subsidios devidos ao titular do cargo, que será obtido dividindo-se o valor total dos subsidios devidos ao Prefeito, pelo numero de dias que permanecer no cargo. ARTIGO 4°- Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios fixados por este, Decreto, sempre na mesma data. ARTIGO 5° As despesas com a execução do presente Decreto, onerarão dotações orçamentárias próprias já consignadas no presente orgamento, suplementadas se necessárig. ARTIGO/6° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, passando seus efeitos a vigir em 10de janeiro de 2001. ARTIGO 7° - Revogam-se as disposições em contrário. • /4'4 C24- Câmara Municipal de Fernão, 30 de agosto de 2 0.c,,,G4, _ Prn io Pint,* gé CarlosGreco\ Presideote da ailkel RG. 6.645 15' PUBLICADO POR AFIXA M LOC ésor p sw, etor, RUAJOSE 'BONI A 1 11. 58, 55 Cep. 17.455-000 - Fernão/ P. Fine/Fax (014) 243-1650 CNPJ 01.613. /0001-25 10 Secretário RG. 15.256.033 COSTUMEIRO - DATA SUPRA. e