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norma nº 943/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 943 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO QUANTO A DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS PELA LEI N° 710/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 01:47111 
DE FERNAO Pequena,.9. atrevida 
DECRETO N° 943/2014, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. 
"DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO QUANTO Á 
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS 
PELA LEI N°710/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
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ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando que a Lei Municipal n°710/2014, de 20 de 
janeiro de 2014, criou funções de confiança que serão exercidas exclusivamente por 
servidores nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
Considerando que as funções gratificadas são 
caracterizadas como a soma geral de atribuições e tarefas especificas, exercidas sob o critério 
de confiança, de natureza transitória, cujo provimento é restrito a ocupante do quadro de 
carreira do Município; 
Considerando que a descrição de cargos e funções é um 
processo que consiste em enumerar as tarefas e atribuições que compõem um cargo e que o 
torna distinto de todos os outros existentes na organização; 
Considerando ser necessário que a Administração 
relacione de maneira sucinta, as tarefas, deveres, responsabilidades e competências técnicas e 
comportamentais que deve cingir o ocupante do cargo; 
DECRETA: 
Art.1° - O exercício das funções gratificadas constantes da 
Lei n°710/2014, de 20 de janeiro de 2014, dada a sua natureza para a eficiente execução, 
requerem o desenvolvimento das seguintes atividades: 
I - Descrição do Cargo — "Responsável pelo Setor de Compras" 
a) - Missão do cargo — Nivelar informações com o Chefe do Poder Executivo, 
Coordenadores de Departamentos e Comissão Municipal de Licitações, assegurando o 
abastecimento de produtos e serviços utilizados pela Administração Pública Municipal ao 
menor preço possível, dentro dos padrões estabelecidos de prazo e qualidade. 
b) - Responsabilidades — estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e 
obras, visando dar resposta rápida e eficaz aos setores da municipalidade; promover toda e 
qualquer compra para suprir os Departamentos Municipais; planejar e elaborar em conjunto 
com os setores Administrativo e Financeiro da Prefeitura, o cronograma de compras para 
aquisição de materiais para reposição de estoque com política de estoque mínimo; 
Rua Jose Belated°, 106 Centro - Fernito-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-10i6/3273-i02/3273-1041- prefeltura@fernao.ep.gov.br 
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acompanhar desde a origem, todo processo de compra amparado por processo licitatório, 
informando ao Chefe do Executivo Municipal acerca de eventuais morosidades e negligências 
por parte da Comul ou setor de contabilidade da Prefeitura; pesquisar o mercado fornecedor 
de produtos e serviços através de coleta de pregos, visando identificar as melhores condições 
de preço, qualidade e prazo de entrega; codificar e cadastrar produtos no sistema; alertar e 
propor quando for o caso, penalidades aos fornecedores que descumprirem as cláusulas do 
contrato; emitir as requisições de compra e encaminhá-las para apreciação do Prefeito; 
acompanhar o processo de entrega e cumprimento final de todas as condições negociadas; 
pesquisar novos fornecedores de produtos e serviços diversos, visando desenvolver fontes 
alternativas de suprimentos; pesquisar produtos alternativos conforme as possibilidades do 
processo produtivo, visando melhorar a qualidade do produto reduzindo custos; fazer o 
acompanhamento dos pedidos, visando assegurar sua entrega no prazo estabelecido; atualizar 
as tabelas de preços de mercadorias com os fornecedores, repassando internamente a 
informação aos setores envolvidos; realizar visitas ao comércio e indústria para atualização 
técnica em relação aos produtos comprados; em conjunto com os Coordenadores, especificar 
minuciosamente o produto ou serviço de modo a evitar a aquisição de gêneros de má 
qualidade. 
II - Descrição do Cargo — "Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios" 
a - Missão do Cargo: Supervisionar a globalidade de contratos firmados que tenha o 
Município como Contratante e Convênios em que o Município seja parte. Colaborar para o 
aumento da velocidade de implementação e efetivação dos objetos constantes dos 
instrumentos legais acima. 
b - Responsabilidades - Responsável pelo recebimento dos processos de licitações e 
contratos e qualquer outro processo que trate de repasse de verba, como doações e convênios; 
verificar todas as pendências com relação A documentação inerente a Contratos e Convênios, 
execução do objeto e prestação de contas; emitir, analisar e homologar pareceres; gerir 
convênios e contratos do Governo Federal operados pela Caixa Econômica Federal, 
Ministérios,etc.,do Governo Estadual, a cargo de suas Secretarias, assim como entre 
Município e o 30 Setor, Organizações não Governamentais,etc.,sempre em função de 
celeridade e efetividade nos procedimentos; fiscalizar o cumprimento dos planos de trabalho e 
cronogramas fisico-financeiro e de desembolso que devem estar em estrita concordância com 
o que foi inicialmente pactuado; por interesse do Executivo Municipal, credenciar o 
Município no Portal de Convênios do Governo Federal "SICONV", verificando quais os 
ajustes se adéquam às necessidades do Município, apresentando proposta de trabalho que será 
submetida ao Orgdo concedente para aprovação da liberação dos recursos. 
III- Descrição do Cargo: "Responsável pelo Setor de Abastecimento de Veículos, 
Controle e Manutenção da Frota" 
a - Missão do Cargo: Contribuir para um melhor aproveitamento da frota Municipal, assim 
como fiscalizar o seu uso de modo a evitar depreciação precoce e eventuais sinistros em 
virtude da má conservação do veiculo ou máquina. 
b - Responsabilidades - exercer o controle operacional da frota de veículos de unidades 
administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal, com vistas A economicidade e 
Rua José Bonifácio, 106- Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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eficiência; fiscalizar as manutenções periódicas e preventivas a cargo dos motoristas, 
informando ao Coordenador de Departamento sobre eventuais omissões; acompanhar os 
reparos, retificas ou reformas de máquinas ou veículos, atentando-se à qualidade da mão de 
obra empregada, assim como das peças de reposição; manter planilhas individuais mantendo 
atualizados dados cadastrais correspondentes ao estado geral do veiculo e seus equipamentos 
(estepe, rádios, baterias,etc),informando a Administração Municipal sobre a necessidade em 
promover reparos, reformas ou até mesmo inutilização de veículos; supervisionar o 
abastecimento de veículos a gasolina e etanol, assim como lavagens, verificando talões e 
notas fiscais; realizar o abastecimento dos veículos a diesel em bomba implantada no 
almoxarifado municipal, promovendo o preenchimento dos talões de requisição com o 
detalhamento da quilometragem ou horas de uso, identificação dos condutores e outros 
indispensáveis; planejar e organizar em conjunto com o setor de compras e licitação da 
Prefeitura, a reposição antecipada do estoque de pneus, óleo diesel, óleos lubrificantes, graxas 
e outros com trocas previsíveis em função da quilometragem percorrida, a fim de que serviços 
não sofram paralisação em virtude do planejamento ineficiente; ter pleno conhecimento sobre 
a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pela frota 
municipal; advertir Coordenadores de Departamentos e Chefe do Poder Executivo, no que 
concerne aos requisitos mínimos para que operadores e motoristas possam conduzir 
determinada máquina ou veiculo(ex: exigência de curso de transporte coletivo, transporte 
escolar, CNH de determinada categoria,etc.)e fiscalizar o acesso de entrada e saída de 
veículos particulares do almoxarifado municipal, de responsabilidade dos vigias. 
Art.2° - Deverão estar intrínsecas aos servidores que 
assumirem uma das funções gratificadas acima, as seguintes características pessoais: 
-Atenção concentrada. 
-Organização. 
-Pontualidade no cumprimento de prazos. 
-Cordialidade. 
-Proatividade. 
-Flexibilidade. 
-Capacidade analítica de senso critico. 
-Sigilo Profissional. 
-Bom relacionamento interpessoal. 
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
Publicação. N 
Art. 4° - Revogam-sedisposiçõe em contrário. 
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Registrado e Publicado por afixaçâo no Saguão da Prefeitura Municipal de Femao, em local próprio - Data Supra. 
Rua Jose Bonlfticlo, 108 - Centro - Ferniio-SP - CEP 17.465-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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