| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE FERNAO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNAO
DECRETO N° 949/2014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO FUNDO
MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E
PENSÃO DE FERNAO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO as disposições contidas na PortariaMPSn° 170, de 25de abril de 2012, do
Ministério da Previdência Social,com alterações introduzidas pela PortariaMPSn° 440, de 09 de
outubro de 2013, ena Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do
Brasil,
RESOLVE:
Art.10- Criar o Comitê de Investimentos no âmbito do Fundo Municipal de
Aposentadoria e Pensão de Ferndo, competindo-lhe a participação no processo decisório quanto à
formulação, execução da política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos
financeiros do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Ferndo, observadas as condições de
segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Parágrafo único: A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos:
I —a política de investimentos aprovada pelo Conselho Administrativo do Fundo Municipal de
Aposentadoria e Pensão de Fernão;
II —as disposições na Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que couber;
III—as normas do Conselho Monetário Nacional — CMN, constantes da Resolução CMN n° 3.922, de
25 de novembro de 2010, expedida pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou qualquer outra que
vier a alterá-la ou substitui-la;
IV — as disposições contidas na PortariaMPSn° 519, de 24 de agosto de 2011, e alterações
posteriores;
V — a conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos;
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VI—os indicadores econômicos.
Art.2°- 0 Comitê de Investimentos reger-se-á pelas regras elencadas no
Regimento Interno do Comitê de Investimentos, que faz parte integrante deste Decreto como Anexo
Único.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitur. F do, 24 de fevereiro de 2014.
Altemar e ada mpos
Prefeito Municipal
Documento Publicado na Secretaria
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ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
1. Da Finalidade
0 presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao
Comitê de Investimentos ("Comitê") do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de
Fernão ("Instituto").
0 Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e deliberativo,
voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução,
monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do Fundo Municipal de
Aposentadoria e Pensão de Fernão.
2. Da Composição
2.1. 0 Comitê será composto por 5 (cinco) membros, todos servidores titulares de cargo efetivo
ou de livre nomeação e exoneração, em conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro,
alínea "a" da PortariaMPSno 440, de 09 de outubro de 2013, sendo necessariamente que:
2.1.1. Um de seus membros seja designado o responsável técnico pelos investimentos do
Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Ferndo,devidamente certificado em
conformidade com oart.2° da PortariaMPSn° 519, de 24 de agosto de 2011.
2.1.2. No mínimo 3 (três) membros deverão apresentar-se devidamente certificados até 31
de julho de 2014, em conformidade com as exigências contidas no Art. 3-A, parágrafo
primeiro, alínea "e" da PortariaMPSno 440, de 09 de outubro de 2013.
2.2. 0 Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão, por ato do Conselho
Administrativo na pessoa do seu Presidente, será o responsável por nomear os membros,
cujo mandato será de 2 (dois) anos, contados da referida nomeação, com respeito A.
legislação municipal. Findo o mandato, nova deliberação do Conselho Administrativo
nomeará novos membros, sendo permitida a recondução.
3. Das Responsabilidades
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3.1. Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendoas ao Presidente, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Administrativo
do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Ferndo.
3.2. Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de
investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na
Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, ou qualquer outra que vier a alterá-la
ou substitui-la;
3.3. Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o
cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
3.4. Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas
em investimentos;
3.5. Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e
diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões
técnicos, éticos e de prudência;
3.6. Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
3.7. Credenciar administradores e gestores de fundos de investimentos, observando as
disposições contidas noArt.3°, Inciso IX, parágrafos 1° e 2° da PortariaMPSn° 440, de 09
de outubro de 2013;
3.8. Selecionar os prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de
recursos, tais como, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de
investimentos, assegurando-se quanto A. observância de elevados padrões éticos e de conduta
na consecução de suas atividades.
4. Das Reuniões
4.1. As reuniões do Comitê somente se instalarão com a presençaminimade metade mais um de
seus membros;
4.2. 0 Comitê reunir-se-d, ordinariamente, uma vez ao mês, conforme calendário previamente
estabelecido, devendo o coordenador do Comitê providenciar o necessário para sua
realização.
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4.3. Havendo .motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar ao coordenador do
Comitê a convocação de reunido extraordinária, devendo o coordenador do Comitê utilizar
de todos os meios de comunicação (carta de convocação; oficio; correio eletrônico; telefone;
fax,etc.)para efetividade da demanda. 0 prazo máximo permitido para realização da
reunido extraordinária será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da respectiva solicitação,
em conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro, alínea "b" da PortariaMPSn° 440,
de 09 de outubro de 2013.
4.4. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:
4.4.1. Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de
mercado;
4.4.2. Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos segmentos de
aplicação;
4.4.3. Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciais e administrativas
para o mês em curso;
4.4.4. Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com
relação aos ativos objetos da proposta, e que justifiquem o movimento proposto.
4.5. A coordenação do Comitê será exercida pelo responsável técnico pelos investimentos do
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão, que terá as seguintes atribuições:
4.5.1. Convocar e presidir as reuniões ordinárias
4.5.2. Convocar e presidir as reuniões extraordinárias, que deverão ser realizadas no prazoL y
de até 48 (quarenta e oito) horas da respectiva solicitação;
4.5.3. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunido, contendo os assuntos a serem
tratados, bem como material de apoio 6. reunido;
4.5.4. Fazer cumprir este Regimento Interno;
4.5.5. Lavrar as respectivas atas das reuniões, ou a quem este delegar, submetendo-as à
aprovação e assinatura pelos membros do Comitê;
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4.6. Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que possível, estarem
embasados em exposições contendo todas as informações necessárias para discussão e
deliberação dos mesmos.
4.7. Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou
quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da
pauta.
4.8. As decisões do Comitê serão aprovadas por maioria dos votos de seus membros, cabendo ao
responsável técnico pela gestão dos recursos, além do voto pessoal, o de qualidade.
4.9. Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados,
acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto.
5. Disposições Gerais
5.1. As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas,
serão armazenadas por prazo indeterminado;
5.2. Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno;
5.3. Compete ao Presidente:
5.3.1. Dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho Administrativo;
5.3.2. Prover o acesso, aos segurados do Instituto, as deliberações do Comitê, informando
no mínimo:
5.3.2.1. Data, hora e local da reunido;
5.3.2.2. Pauta da reunido;
5.3.2.3. Sumário das deliberações.
5.3.3. Prover o acesso, aos segurados do Instituto das informações relativas aos processos de
investimento e desinvestimento de recursos do RPPS, em conformidade com o Art. 3-A,
parágrafo primeiro, alínea "c" da PortariaMPSn° 440, de 09 de outubro de 2013".
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410MAS•01
Alternar
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5.3.4. Depois de ouvido o Comitê em reunido ordinária, propor modificações e/ou
atualizações no regimento interno do Comitê ao ente federativo;
5.3.5. A guarda das atas de reuniões do Comitê.
Ferndo, 24 de f ereiro de 2 14.
Prefeito Municipal Municipal
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