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norma nº 956/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 956 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILIZADOS POR PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Camara Municipal de Fernao 
wvvw.cmfernao.sp.C1OV.br 
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Piotocolo N.00310-2014 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
 cidade de 
DE FERNAO Fig!....1 1101! 
DECRETO N.° 956/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE 0 ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS 
UTILIZADOS POR PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da reserva de 
vagas para idosos, pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida temporariamente; 
CONSIDERANDO a lei federal n°, 10.741, de 01 de outubro de 2.003, 
que institui o estatuto do idoso; 
CONSIDERANDO a Resolução n°. 303 do CONTRAN, de 18 de 
dezembro de 2.008, que regulamenta a matéria e a necessidade de sua contemplação quanto aos 
aspectos operacionais; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 590/2011 de 15 de abril de 
011, que dispõe sobre a política municipal dos direitos do idoso, a criação do conselho municipal 
do idoso e do fundo municipal dos direitos do idoso; 
DECRETA: 
Art.1 ° - Fica permitido o estacionamento de veículos, utilizados por 
pessoas idosas ou por pessoas portadoras de deficiência, ou que as transportem, em ruas e 
avenidas e nos estabelecimentos públicos e privados em vagas especiais devidamente sinalizadas e 
identificadas conforme o Anexo I. 
§ 1° - Entende-se como pessoa idosa, para fins deste Decreto, as 
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, devidamente comprovada por 
carteira de identidade ou outro documento expedido por órgão público com foto. 
Rua Jose Bonifácio,106 - Centro - Fernao-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 1P0 ek 174.1 
DE FERNÃO Ef:larn9M, 
§ 2° - A cada cidadão idoso será expedido um cartão de 
estacionamento, conforme Anexo II, que servirá para identificar o veiculo que estiver 
transportando. 
Art.2° - Para a obtenção do Cartão de Idoso, o interessado deverá 
apresentar requerimento junto ao Departamento de Assistência Social do Município de Fernão, 
Estado de São Paulo, que será encaminhado para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. 
Parágrafo único — 0 requerimento para obtenção do Cartão de idoso, 
deverá vir acompanhado dos seguintes documentos: 
a) requerimento contendo os dados pessoais; 
b) cópias da carteira de identidade, do CPF, da carteira de habilitação e de um comprovante de 
residência neste município; 
c) documentos do representante legal quando for o caso, acompanhado do devido instrumento de 
representação (entende-se por representante do idoso, para fins deste Decreto, filhos, curadores ou 
procuradores). 
Art.3° - 0 procedimento a ser observado pelo Departamento de 
Assistência Social do Município de Fernão ao receber o requerimento será o de criar um arquivo 
para cada pedido apresentado onde deverá constar cópia de toda a documentação referida no 
parágrafo único do artigo 2°. 
§ 1° - Apresentado o requerimento pelo cidadão, o Departamento de 
Assistência social o encaminhará, juntamente com a documentação, ao Conselho Municipal do 
Direitos do Idoso, que apresentará, no prazo de 05 dias, parecer opinando pela emissão ou não do 
documento. 
tt) 
§ 2° - Sendo favorável o parecer do Conselho Municipal do Direitos do 
Idoso, seu Presidente o encaminhará, com toda a documentação ao Departamento de Assistência 
Social que emitirá o Cartão de Estacionamento Especial que será assinado pelo Presidente do 
Conselho Municipal do Direitos do Idoso e pela Assistente Social do Município de Fernão. 
Art.4° - 0 Cartão do Idoso conterá a identificação do beneficiário e 
somente será aceito o uso do Cartão original, que deverá ser colocado no interior do veiculo em 
local visível e apresentado à autoridade de transito ou seus agentes, sempre que solicitado, 
acompanhado de documento de identidade do beneficiário. 
Rua José Bonifácio, 106- Centro - Fernao-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 -E-mail:prefeitura@fernao.sp.gov.br 
Altema pos 
PREFEITURA MUNICIPAL ioet- ci 41 
DE FERNAO Ferqãatre
o 
Art.50 - O Cartão de estacionamento poderá ser recolhido pelo 
Departamento de Assistência Social do Município de Ferndo e sua utilização suspensa ou cassada, 
se verificada irregularidade no seu uso, considerando-se como tal entre outras: 
a) empréstimo a terceiros; 
b) uso de cópia efetuada por qualquer processo; 
c) rasurado ou falsificado; 
d) em desacordo com as disposições contidas na Resolução n° 303/2008 do CONTRAN, 
especificamente se constatada que a vaga especial não foi usada por idosos. 
Parágrafo 0 veiculo estacionado na vaga que estiver sem o 
cartão original ou estiver incidindo nas irregularidades apontadas neste Artigo, serápenalizado na 
forma do Código de Transito Brasileiro (Lei Federal n°9.503 de 23 de dezembro de 1.997) 
Art.6° - A suspensão ou cassação da autorizaçãoseraprocedida de 
avaliação pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: 
§ 1° - Constatada a irregularidade, a suspensão dar-se-á pelo período de 
01 (um) ano a contar da data de publicação da decisão nos jornais de maior circulação local, 
ficando o Departamento de Assistência Social do município responsável pelo recolhimento do 
Cartão. 
§ 2° - Na reincidência, o cartão será cassado e o requerente somente 
poderdobter novo cartão. depois de decorridos 02 (dois) anos contados a partir da data da 
publicação da decisão nos jornais de maior circulação local. 
Art.7° - Fazem parte integrante deste Decreto os anexos I e II. 
Art.8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefei ra Municipa \ de Ferndo, 14 de abril de 2014. 
Prefeito Municipal 
- 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. 
Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernao-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br 
Anexo I — Modelo de sinalização de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos 
utilizados por idoso. 
Sinalização Vertical de Regulamentação 
Sinalização horizontal — legenda "IDOSO" 
CALÇADA 
SARJETA 
CALÇADA 
SARJETA 
ga per 
CALÇADA 
Vagas 
SARJETA 
Anexo II— Modelo de credencial 
Frente da Credencial 
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. REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
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.:\ CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO 
ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL 
CONFORME RESOLUÇÃO N° XXX/XX DO CONTRAN 
N° DO REGISTRO: 
SÍMBOLO 
DO 
ORGÂ0 
XPEDIC' 
DATA DE EMISSÃO 00/00/0000 
UNIDADE DA FEDERAÇÃO: 3kAAAAAAA 
MUNICÍPIO: 313B 
ORGÃO EXPEDIDOR: CCC.,.; CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC 
CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC Ci) 
Verso da Credencial 
NOME DO BENEFICIÁRIO: (Escrever o nome do beneficiário neste espaço) 
REGRAS DE UTILIZAÇÃO 
1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado 
no original e preencher as seguintes condições: 
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veiculo, com frente voltada para cima; 
1.2. For apresentado A autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado. 
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a 
qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua 
utilização, considerando-se como tal, dentre outros: 
2.1. 0 empréstimo do cartão a terceiros; 
2.2. 0 uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; 
2.3. 0 porte do cartão com rasuras ou falsificado; 
2.4. 0 uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação 
pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veiculo por ocasião da 
utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso; 
2.5. 0 uso do cartão com a validade vencida. 
3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a 
legenda idoso. 
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, 
gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como 
a obediência As suas normas de utilização. 
5. 0 desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como As demais regras de trânsito e a 
sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações 
previstas em lei. 

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