| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILIZADOS POR PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Camara Municipal de Fernao wvvw.cmfernao.sp.C1OV.br 11111111111111111111111111111 Piotocolo N.00310-2014 e at\urnentoPublicadoA j.. 2 „.; 8/014 09 c‘) Oswald° Gutierrez OF a Data PREFEITURA MUNICIPAL cidade de DE FERNAO Fig!....1 1101! DECRETO N.° 956/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014. "DISPÕE SOBRE 0 ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILIZADOS POR PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da reserva de vagas para idosos, pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida temporariamente; CONSIDERANDO a lei federal n°, 10.741, de 01 de outubro de 2.003, que institui o estatuto do idoso; CONSIDERANDO a Resolução n°. 303 do CONTRAN, de 18 de dezembro de 2.008, que regulamenta a matéria e a necessidade de sua contemplação quanto aos aspectos operacionais; CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 590/2011 de 15 de abril de 011, que dispõe sobre a política municipal dos direitos do idoso, a criação do conselho municipal do idoso e do fundo municipal dos direitos do idoso; DECRETA: Art.1 ° - Fica permitido o estacionamento de veículos, utilizados por pessoas idosas ou por pessoas portadoras de deficiência, ou que as transportem, em ruas e avenidas e nos estabelecimentos públicos e privados em vagas especiais devidamente sinalizadas e identificadas conforme o Anexo I. § 1° - Entende-se como pessoa idosa, para fins deste Decreto, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, devidamente comprovada por carteira de identidade ou outro documento expedido por órgão público com foto. Rua Jose Bonifácio,106 - Centro - Fernao-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 1P0 ek 174.1 DE FERNÃO Ef:larn9M, § 2° - A cada cidadão idoso será expedido um cartão de estacionamento, conforme Anexo II, que servirá para identificar o veiculo que estiver transportando. Art.2° - Para a obtenção do Cartão de Idoso, o interessado deverá apresentar requerimento junto ao Departamento de Assistência Social do Município de Fernão, Estado de São Paulo, que será encaminhado para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Parágrafo único — 0 requerimento para obtenção do Cartão de idoso, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos: a) requerimento contendo os dados pessoais; b) cópias da carteira de identidade, do CPF, da carteira de habilitação e de um comprovante de residência neste município; c) documentos do representante legal quando for o caso, acompanhado do devido instrumento de representação (entende-se por representante do idoso, para fins deste Decreto, filhos, curadores ou procuradores). Art.3° - 0 procedimento a ser observado pelo Departamento de Assistência Social do Município de Fernão ao receber o requerimento será o de criar um arquivo para cada pedido apresentado onde deverá constar cópia de toda a documentação referida no parágrafo único do artigo 2°. § 1° - Apresentado o requerimento pelo cidadão, o Departamento de Assistência social o encaminhará, juntamente com a documentação, ao Conselho Municipal do Direitos do Idoso, que apresentará, no prazo de 05 dias, parecer opinando pela emissão ou não do documento. tt) § 2° - Sendo favorável o parecer do Conselho Municipal do Direitos do Idoso, seu Presidente o encaminhará, com toda a documentação ao Departamento de Assistência Social que emitirá o Cartão de Estacionamento Especial que será assinado pelo Presidente do Conselho Municipal do Direitos do Idoso e pela Assistente Social do Município de Fernão. Art.4° - 0 Cartão do Idoso conterá a identificação do beneficiário e somente será aceito o uso do Cartão original, que deverá ser colocado no interior do veiculo em local visível e apresentado à autoridade de transito ou seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade do beneficiário. Rua José Bonifácio, 106- Centro - Fernao-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 -E-mail:prefeitura@fernao.sp.gov.br Altema pos PREFEITURA MUNICIPAL ioet- ci 41 DE FERNAO Ferqãatre o Art.50 - O Cartão de estacionamento poderá ser recolhido pelo Departamento de Assistência Social do Município de Ferndo e sua utilização suspensa ou cassada, se verificada irregularidade no seu uso, considerando-se como tal entre outras: a) empréstimo a terceiros; b) uso de cópia efetuada por qualquer processo; c) rasurado ou falsificado; d) em desacordo com as disposições contidas na Resolução n° 303/2008 do CONTRAN, especificamente se constatada que a vaga especial não foi usada por idosos. Parágrafo 0 veiculo estacionado na vaga que estiver sem o cartão original ou estiver incidindo nas irregularidades apontadas neste Artigo, serápenalizado na forma do Código de Transito Brasileiro (Lei Federal n°9.503 de 23 de dezembro de 1.997) Art.6° - A suspensão ou cassação da autorizaçãoseraprocedida de avaliação pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: § 1° - Constatada a irregularidade, a suspensão dar-se-á pelo período de 01 (um) ano a contar da data de publicação da decisão nos jornais de maior circulação local, ficando o Departamento de Assistência Social do município responsável pelo recolhimento do Cartão. § 2° - Na reincidência, o cartão será cassado e o requerente somente poderdobter novo cartão. depois de decorridos 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da decisão nos jornais de maior circulação local. Art.7° - Fazem parte integrante deste Decreto os anexos I e II. Art.8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.9° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefei ra Municipa \ de Ferndo, 14 de abril de 2014. Prefeito Municipal - REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. Rua JoseBonifácio,106 - Centro - Fernao-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br Anexo I — Modelo de sinalização de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idoso. Sinalização Vertical de Regulamentação Sinalização horizontal — legenda "IDOSO" CALÇADA SARJETA CALÇADA SARJETA ga per CALÇADA Vagas SARJETA Anexo II— Modelo de credencial Frente da Credencial < Z 0 () < Z . . REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL eh4.* • B, 0 .:\ CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL CONFORME RESOLUÇÃO N° XXX/XX DO CONTRAN N° DO REGISTRO: SÍMBOLO DO ORGÂ0 XPEDIC' DATA DE EMISSÃO 00/00/0000 UNIDADE DA FEDERAÇÃO: 3kAAAAAAA MUNICÍPIO: 313B ORGÃO EXPEDIDOR: CCC.,.; CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC Ci) Verso da Credencial NOME DO BENEFICIÁRIO: (Escrever o nome do beneficiário neste espaço) REGRAS DE UTILIZAÇÃO 1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições: 1.1. Estiver colocado sobre o painel do veiculo, com frente voltada para cima; 1.2. For apresentado A autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado. 2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros: 2.1. 0 empréstimo do cartão a terceiros; 2.2. 0 uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; 2.3. 0 porte do cartão com rasuras ou falsificado; 2.4. 0 uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veiculo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso; 2.5. 0 uso do cartão com a validade vencida. 3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso. 4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência As suas normas de utilização. 5. 0 desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como As demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.