| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 04, 09 e 11 DE JULHO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42110 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN/it) DECRETO N° 970/2014, DE 02 DE JULHO DE 2014. "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 04, 09 e 11 DE JULHO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014; CONSIDERANDO a incidência do feriado no dia 09 de julho de 2014, para comemoração do Dia da Revolução Constitucionalista de 1932; CONSIDERANDO que a modificação das datas destinadas A comemoração dos feriados não os descaracteriza como tais, e ainda contribui para a racionalização dos serviços, para o seu melhor andamento e importa em ausência de prejuízo A comunidade; DECRETA: Art.1° - Em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol nas quartas de final da Copa do Mundo de Futebol, o expediente nas Repartições Públicas do Município, no dia 04 de julho de 2014 será até as 12h0Omin. Parágrafo único — Para os servidores que iniciarem seus trabalhos até as 06h0Omin, o expediente será até as 11h:00min. Art.2° - Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, em todo o período, no dia 11 de julho de 2014, sexta-feira, para comemorações do feriado estadual do dia da "Revolução Constitucionalista de 1932", comemorado normalmente em 09 de julho de 2014, data esta em que o expediente será normal. Art.3° - Quanto às atividades pertinentes aos plantões na esfera da Saúde e vigilância dos próprios públicos, estas ficam inalteráveis. Rua Jose Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 am'os R n 5 1 0.254-3 Pr ito Municipal Protocolo N O0529 2014 umento Publicado Af ao Nesta Data 014 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art.40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ferndo, 02 e julho e 2014. Camara Municipal de Fernao www.cmfernao.sp.qov br 1111111111111111111111111111 Osvvaldo Gutierre IJ Or DO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO — DATA SUPRA. Rua José Bonifácio, 106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 - Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 _ _