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norma nº 970/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 970 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 04, 09 e 11 DE JULHO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42110

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERN/it) 
DECRETO N° 970/2014, DE 02 DE JULHO DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 04, 09 e 11 DE JULHO 
DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira na Copa do 
Mundo de 2014; 
CONSIDERANDO a incidência do feriado no dia 09 de julho de 
2014, para comemoração do Dia da Revolução Constitucionalista de 1932; 
CONSIDERANDO que a modificação das datas destinadas A 
comemoração dos feriados não os descaracteriza como tais, e ainda contribui para a 
racionalização dos serviços, para o seu melhor andamento e importa em ausência de prejuízo 
A comunidade; 
DECRETA: 
Art.1° - Em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol 
nas quartas de final da Copa do Mundo de Futebol, o expediente nas Repartições Públicas do 
Município, no dia 04 de julho de 2014 será até as 12h0Omin. 
Parágrafo único — Para os servidores que iniciarem seus trabalhos até 
as 06h0Omin, o expediente será até as 11h:00min. 
Art.2° - Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas 
Municipais, em todo o período, no dia 11 de julho de 2014, sexta-feira, para comemorações 
do feriado estadual do dia da "Revolução Constitucionalista de 1932", comemorado 
normalmente em 09 de julho de 2014, data esta em que o expediente será normal. 
Art.3° - Quanto às atividades pertinentes aos plantões na esfera da 
Saúde e vigilância dos próprios públicos, estas ficam inalteráveis. 
Rua Jose Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
am'os 
R n 5 1 0.254-3 
Pr ito Municipal 
Protocolo N O0529 2014 
umento Publicado Af ao Nesta Data 
014 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNAO 
Art.40 
 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ferndo, 02 e julho e 2014. 
Camara Municipal de Fernao 
www.cmfernao.sp.qov br 
1111111111111111111111111111 
Osvvaldo Gutierre IJ Or 
DO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO — DATA SUPRA. 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
- Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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