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norma nº 973/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 973 / 2014
Date 2014-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR MANDATO TAMPÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNAO 
DECRETO N°. 973/2014, DE 16 DE JULHO DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO 
DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 
MANDATO TAMPÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ALTEMAR CANELADACAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, 
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, definidos na Lei Federal n°. 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e 
do Adolescente; 
Considerando que a Lei Municipal n°. 158/2001 que Criou o Conselho Tutelar exige ser 
requisito obrigatório para exercício da função de membro do Conselho Tutelar ter concluído o 
Ensino Médio e possuir reconhecida experiência naAreade atendimento aos direitos da 
criança e do adolescente, que conheça sua comunidade identificando-lhe os desvios no 
atendimento desses direitos e que demonstre conhecer o Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 
DECRETA: 
Art.P — Para o exercício das funções de Conselheiro Tutelar o candidato deverá 
obrigatoriamente: 
I — Reconhecida idoneidade moral; 
II — Apresentação de Certidão Negativa Civil e Criminal; 
III— Ter idade igual ou superior a vinte e um anos; 
IV — Residir no Município de Fernão há mais de 2 anos (dois) anos; 
V — Ter escolaridademinimade nível médio completo (2° grau), comprovado através de 
original (para conferência) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão que 
comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição; 
VI — Ter noções básicas de informática 
VII — Reconhecida experiência naAreade atendimento aos direitos da criança e do 
adolescente, que conheça sua comunidade identificando-lhe os desvios no atendimento desses 
direitos e que demonstre conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
VIII — Ser portador de Carteira nacional de Habilitação (A e B) em território brasileiro; 
IX — Não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei 
Federal n° 8.069/90). 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
- -if www.fernao.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Ferndo, 16 de 
01111111111 
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e 5.070.254-
Prefeito Municipa 
o de 2014. 
Protocolo N.00580-2014 
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Data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNAO 
Parágrafo único: Para aferição dos conhecimentos obrigatórios dos candidatos 
exigidos nos incisos V e VII do artigo anterior o candidato deverá realizar uma prova objetiva 
na qual, para aprovação, deverá ter o número mínimo de 50% dos acertos. 
Art.2° - Somente os candidatos aprovados na prova objetiva prevista no Parágrafo 
Único do artigo 1° deste Decreto, estarão aptos ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, 
e poderão participar do processo eleitoral para escolha dos membros titulares e suplentes do 
Conselho Tutelar. 
Art.3° - A prova objetiva e a condução do processo eleitoral para seleção dos 
membros do Conselho Tutelar serão realizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, e disciplinadas através do competente Edital de Eleição para 
Composição do Conselho Tutelar de Fernão. 
Art.4 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernâo 
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4 
ADA E PU LICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRrNCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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