br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 987/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 987 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS DIRIGIREM VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNAO 
DECRETO N° 987/2014, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS DIRIGIREM 
VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Decreta: 
Art.1° - Fica regulamentada a forma de permissão para dirigir veículos 
oficiais da Municipalidade, por meio de autorização especial do Secretário Municipal ou do 
Coordenador de Departamento, aos servidores públicos efetivos ou comissionados, no 
interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, de forma esporádica, quando houver 
insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista. 
Art.2°. As permissões para dirigir serão concedidas por Portaria, somente aos 
servidores que apresentarem Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com 
o tipo de veiculo a ser conduzido. 
Parágrafo Único. 0 Servidor deverá preencher e assinar o Requerimento para 
Concessão de Autorização para Dirigir Veiculo Oficial, nos termos do Anexo deste Decreto. 
Art.3° - Ficam expressamente vedadas, nos casos em que o servidor 
autorizado utilizar o veiculo oficial: 
a) a cessão da direção do respectivo veiculo a terceiros; 
b) a utilização em atividades particulares ou diversa daquelas que motivarem a 
autorização; 
c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos a administração pública; 
d) a utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos 
previamente autorizados e pormenorizados pelo Secretário autorizador na ficha de controle de 
tráfego. 
Art.4°. 0 servidor autorizado a dirigir fica condicionado a preencher e assinar 
todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis 
dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veiculo oficial municipal, em 
especial o "controle de trafego", a ser instituído por cada Secretaria ou Departamento 
Municipal, quando da existência de servidores autorizados a dirigir veiculo oficial municipal. 
Art.5°. Inexistindo ficha de "controle de tráfego", ficam responsabilizados, 
solidariamente, o Secretário da Pasta ou o Coordenador de Departamento e o Servidor 
Municipal, pela ausência da informação, cabíveis dos procedimentos legais expressos na 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
_ -- - - .. c:4-........ f.rnati cn fenv_hr 
111111111111111111111111111111 
Protocolo N 0766 2014 
cbpento Publicado Afixa 
25/O7b141 
Oswaldo Gutierrez or 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNAO 
legislação municipal vigente. 
Art.6°. Sempre que necessário, quando solicitado, é obrigatória a apresentação 
da respectiva Autorização para condução de veiculo oficial municipal. 
Art.7°. Ficam expressamente vedadas quaisquer autorizações estranhas às 
normas deste Decreto, cabendo a cada Secretário, em suas respectivas Pastas, zelar para o seu 
fiel cumprimento. 
Art.8°. Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal d embroxle 2014. 
Alternar s' os 
PREFEITO MUICIPL L 
Camara Municipal de Perna° 
www.cmfernao.sp.00v.br 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
_ —• fc.rnan Isew_hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNAO 
ANEXO 
DECRETO N° 987/2014, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. 
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR 
VEÍCULO OFICIAL MUNICIPAL 
Ilustríssimo Senhor Secretário/Coordenador de Departamento, Eu, 
servidor municipal, ocupante do cargo de , lotado na 
Secretaria/Separtamento de , portador do RG n° , CPF n° 
, devidamente habilitado pela CNH sob n° , categoria 
com validade até / / , vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, 
REQUERER concessão de autorização para dirigir veiculo oficial municipal, para: 
DECLARO estar ciente das incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de 
veiculo oficial municipal, conforme segue: 
O Verificar, antes da partida, se o veiculo está em condições de trafegar em via pública, 
contendo os itens de segurança exigidos; 
0 Preencher devidamente a ficha de controle de tráfego, que é objeto de verificação; 
O Conduzir o veiculo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, 
obervando as normas de trânsito vigentes; 
O Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que der causa; 
O Comunicar, imediatamente, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, 
elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veiculo oficial em uso; 
• Não dar carona a pessoas estranhas às atividades laborais; 
▪ Não desviar do curso e/ou finalidade do deslocamento da Secretaria/Departamento. 
DECLARO, ainda, estar ciente que, caso ocorra dano de ordem mecânica, por imperícia e 
negligência, haverá apuração de ocorrência, que poderá importar em 
indenização/ressarcimento de dano causado aos cofres públicos. 
Nestes Termos. 
P. Deferimento 
Ferndo, de de 2014. 
(nome e assinatura do servidor) 
Rua Jose Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
- wwwfrn2osflOV.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNAO 
A Secretaria/Departamento de , AUTORIZA o servidor 
requerente a dirigir veiculo oficial municipal tipo 
Fernão, de de 2014. 
Secretario Municipal / Coordenador de Departamento 
Rua Jose-Bonifácio,106 - Centro - FernA-. 0-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
.• - www fprnach.sn.gov.br 

open original →