| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS DIRIGIREM VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N° 987/2014, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS DIRIGIREM VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Decreta: Art.1° - Fica regulamentada a forma de permissão para dirigir veículos oficiais da Municipalidade, por meio de autorização especial do Secretário Municipal ou do Coordenador de Departamento, aos servidores públicos efetivos ou comissionados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, de forma esporádica, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista. Art.2°. As permissões para dirigir serão concedidas por Portaria, somente aos servidores que apresentarem Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com o tipo de veiculo a ser conduzido. Parágrafo Único. 0 Servidor deverá preencher e assinar o Requerimento para Concessão de Autorização para Dirigir Veiculo Oficial, nos termos do Anexo deste Decreto. Art.3° - Ficam expressamente vedadas, nos casos em que o servidor autorizado utilizar o veiculo oficial: a) a cessão da direção do respectivo veiculo a terceiros; b) a utilização em atividades particulares ou diversa daquelas que motivarem a autorização; c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos a administração pública; d) a utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Secretário autorizador na ficha de controle de tráfego. Art.4°. 0 servidor autorizado a dirigir fica condicionado a preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veiculo oficial municipal, em especial o "controle de trafego", a ser instituído por cada Secretaria ou Departamento Municipal, quando da existência de servidores autorizados a dirigir veiculo oficial municipal. Art.5°. Inexistindo ficha de "controle de tráfego", ficam responsabilizados, solidariamente, o Secretário da Pasta ou o Coordenador de Departamento e o Servidor Municipal, pela ausência da informação, cabíveis dos procedimentos legais expressos na Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 _ -- - - .. c:4-........ f.rnati cn fenv_hr 111111111111111111111111111111 Protocolo N 0766 2014 cbpento Publicado Afixa 25/O7b141 Oswaldo Gutierrez or PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO legislação municipal vigente. Art.6°. Sempre que necessário, quando solicitado, é obrigatória a apresentação da respectiva Autorização para condução de veiculo oficial municipal. Art.7°. Ficam expressamente vedadas quaisquer autorizações estranhas às normas deste Decreto, cabendo a cada Secretário, em suas respectivas Pastas, zelar para o seu fiel cumprimento. Art.8°. Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal d embroxle 2014. Alternar s' os PREFEITO MUICIPL L Camara Municipal de Perna° www.cmfernao.sp.00v.br Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 _ —• fc.rnan Isew_hr PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ANEXO DECRETO N° 987/2014, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL MUNICIPAL Ilustríssimo Senhor Secretário/Coordenador de Departamento, Eu, servidor municipal, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria/Separtamento de , portador do RG n° , CPF n° , devidamente habilitado pela CNH sob n° , categoria com validade até / / , vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER concessão de autorização para dirigir veiculo oficial municipal, para: DECLARO estar ciente das incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veiculo oficial municipal, conforme segue: O Verificar, antes da partida, se o veiculo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; 0 Preencher devidamente a ficha de controle de tráfego, que é objeto de verificação; O Conduzir o veiculo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, obervando as normas de trânsito vigentes; O Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que der causa; O Comunicar, imediatamente, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veiculo oficial em uso; • Não dar carona a pessoas estranhas às atividades laborais; ▪ Não desviar do curso e/ou finalidade do deslocamento da Secretaria/Departamento. DECLARO, ainda, estar ciente que, caso ocorra dano de ordem mecânica, por imperícia e negligência, haverá apuração de ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento de dano causado aos cofres públicos. Nestes Termos. P. Deferimento Ferndo, de de 2014. (nome e assinatura do servidor) Rua Jose Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - wwwfrn2osflOV.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO A Secretaria/Departamento de , AUTORIZA o servidor requerente a dirigir veiculo oficial municipal tipo Fernão, de de 2014. Secretario Municipal / Coordenador de Departamento Rua Jose-Bonifácio,106 - Centro - FernA-. 0-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 .• - www fprnach.sn.gov.br