| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N.° 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, LEI N° 146/2001, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N°989 /2014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N.° 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, LEI N° 146/2001, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELDA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO - a existência de normas e recomendações constantes do Código Tributário do Município de Fernao Lei Complementar n.° 001/97 de 26 de Dezembro de 1997 e posteriores alterações, CONSIDERANDO - que cabe privativamente ao Município proceder à regulamentação e aplicação dos impostos e Tributos Municipais, CONSIDERANDO — que o artigo 8° do Decreto n° 941/2013, previa que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando tributado por aliquotas fixas em Reais, poderia ser pago em 4 parcelas, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, ou em parcela única até 13 de novembro de 2014, CONSIDERANDO - que não foram emitidos no momento oportuno os carnês para viabilizar o pagamento parcelado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. DECRETA: Art.1° - 0 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando tributado por aliquotas fixas em Reais,seracalculado pela Fazenda Municipal e recolhido pelos contribuintes, somente na forma de parcela única, até 14 de novembro de 2014. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Rua Jose Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 Prefeitura Municipal de Fer Altem utubro de 2014. mpos OSVVALOO GD E'PE Diretor logislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito M nicipa r ......_. i CAMARA MUNiCPAL. DE FERNÁO PUBLICAÇÃo Este documento foi tornado público por afixac:fio no ATÍZIO DA CAMARA Ivit..1!'.iiC.I0 de FernJio. Fern / 4111 20‘'; Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernito-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 - Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 _ _