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norma nº 989/2014

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 989 / 2014
Date 2014-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N.° 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, LEI N° 146/2001, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNAO 
DECRETO N°989 /2014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO 
DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONÂNCIA COM 
AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR 
N.° 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, LEI N° 
146/2001, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ALTEMAR CANELDA CAMPOS, Prefeito Municipal de 
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO - a existência de normas e recomendações constantes do Código 
Tributário do Município de Fernao Lei Complementar n.° 001/97 de 
26 de Dezembro de 1997 e posteriores alterações, 
CONSIDERANDO - que cabe privativamente ao Município proceder à regulamentação e 
aplicação dos impostos e Tributos Municipais, 
CONSIDERANDO — que o artigo 8° do Decreto n° 941/2013, previa que o Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza, quando tributado por aliquotas fixas 
em Reais, poderia ser pago em 4 parcelas, nos meses de fevereiro, 
maio, agosto e novembro, ou em parcela única até 13 de novembro de 
2014, 
CONSIDERANDO - que não foram emitidos no momento oportuno os carnês para viabilizar 
o pagamento parcelado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza. 
DECRETA: 
Art.1° - 0 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando 
tributado por aliquotas fixas em Reais,seracalculado pela Fazenda Municipal e recolhido 
pelos contribuintes, somente na forma de parcela única, até 14 de novembro de 2014. 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Rua Jose Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
Prefeitura Municipal de Fer 
Altem 
utubro de 2014. 
mpos 
OSVVALOO GD E'PE 
Diretor logislativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNAO 
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeito M nicipa 
r
......_. 
i
CAMARA MUNiCPAL. DE FERNÁO 
PUBLICAÇÃo 
Este documento foi tornado público 
por afixac:fio no ATÍZIO DA CAMARA 
Ivit..1!'.iiC.I0 de FernJio. 
Fern / 4111 20‘'; 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernito-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
- 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
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